O parlamentar propõe a alteração dos artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, que dizem que os presos não terão relações de trabalho subordinadas à CLT e que o pagamento mínimo aos detentos não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo. Segundo a legislação atual, os presidiários não poderiam ter vinculo empregatício com base na CLT e, até 2016, tinham remuneração de salário inferior a ¾ do salário mínimo ou não recebiam nenhuma remuneração.
O deputado justificou a proposta através do artigo 5º da Constituição Federal, que fala sobre todos serem iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O parlamentar ainda mencionou o artigo 7º que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, para reforçar seu projeto.
A proposta está apenas no seu início. Precisa passar por análise das comissões internas da Câmara para só depois ser votada em plenário. Depois, segue ainda para o Senado Federal.
Fonte: A notícia do Ceará
Postado por Raimundo Lima
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