domingo, 27 de março de 2011

Pauta de reivindicação dos Motoristas da Secretaria de Saúde


Regularização da carga horária de trabalho;
Indenização das despesas com alimentação;
Organização do calendário de férias;
Melhores condições de trabalho;
Horas extras;
Gratificação de Incentivo ao Trabalho- GIT
Fundamentação Legal:

Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição sócia.

IX- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

XIII- duração do trabalho normal. Não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XVI- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

Regime Jurídico Único, Lei 582/2000

Art. 117- São direitos dos Servidores Municipais:

VII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo;

O Sindicato

Mas quem é o sindicato?
Ele fica sentado em sua casa com telefone?
Seus pensamentos são secretos,
Suas decisões desconhecidas? Quem é ele?
Nós somos ele, você, eu, vocês, nós todos.
Ele veste a sua roupa companheiro,
E pensa com sua cabeça,
Onde moro é a casa dele,
E quando você é atacado ele luta.
Mostre-nos o caminho que devemos seguir,
E nós seguiremos com você.
Mas não siga sem nós o caminho correto,
Ele é sem nós o mais errado.
Não se afaste de nós! Podemos errar e você ter razão.
Portanto não se afaste de nós!
Que o caminho curto é melhor que o longo,
Ninguém nega. Mas quando alguém o conhece ,
E não é capaz de mostrá-lo a nós,
De que nos serve sua sabedoria?
Seja sábio conosco! Não se afaste de nós!

(Bertold Brechet)

CAPESB

A Lei Municipal 951, de 18 de agostos de 2008 que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beberibe, sofreu alteração em seu Art. 59, através da Lei nº 994, de 20 de agosto de 2009. O mesmo passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. A contribuição do Município de Beberibe, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para a CAPESB, será de 12,96%(doze virgula noventa e seis por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”
Esse artigo trata da parte patronal que antes correspondia a 11% (onze por cento) e a partir de agora será revista anualmente pelo cálculo atuarial.

MEC vai referendar alta de 15,8% no piso nacional dos professores


Qua, 23 de Fevereiro de 2011 - 11:56h 

O piso salarial dos professores da rede pública de todo País será de R$ 1.187,97 em 2011. O valor representa alta de 15,84% sobre os R$ 1.024,67 adotados no ano passado. O reajuste será referendado pelo Ministério da Educação (MEC) em documento que será publicado amanhã como forma de orientar Estados e municípios.
Além disso, o ministro Fernando Haddad revelou que também divulgará instrução que flexibiliza critérios para a liberação de recursos federais a cidades sem capacidade de caixa para cumprir a lei do piso.
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) estima que cerca de 500 municípios brasileiros terão problemas para cobrir o aumento - a regra contempla docentes com nível médio em jornadas de trabalho semanais de 40 horas.
Em conformidade com a lei do piso nacional do magistério - Lei 11.738, de 2008 -, o reajuste de 15,84% segue a variação, no período anterior, do custo anual mínimo por estudante, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Apesar desse valor já ser conhecido desde dezembro de 2010, ainda há dúvidas sobre o percentual de aumento do piso e quando deve ser concedido.
Na opinião de especialistas em políticas educacionais, falhas na formulação da lei e ações na Justiça, somadas à revisão para baixo das receitas tributárias de Estados e municípios em 2009, causaram confusão sobre a interpretação da legislação, mesmo depois de três anos de sua entrada em vigor.
"Vamos fazer como no ano passado, divulgar uma nota sobre as regras de cálculo do piso, em resposta a consultas de entidades educacionais e governos. Como a lei não estabelece que o MEC decrete o aumento, nós respondemos às demandas e isso passa a ser referência", explica o ministro da Educação.
Haddad lembra que um projeto de lei do Poder Executivo, que altera a lei do piso, está em tramitação na Câmara dos Deputados e dará ao MEC a competência de decidir anualmente o valor do piso e mudar a vigência do reajuste, de janeiro para maio.
O assessor de financiamento educacional da Undime Luiz Araújo, ex-presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), acrescenta que o projeto de lei prevê que a atualização do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior à previsão do reajuste. "Se o custo mínimo por aluno do Fundeb for baixo, os trabalhadores terão pelo menos reposição da inflação".
Apesar de considerar a lei do piso um avanço, Araújo diz que as regras apresentam "vazios legislativos" importantes. "Como fazem uma lei sem indicar quem decreta o reajuste? Além disso, a lei do piso não segue uma das metas do Plano Nacional de Educação, a de garantir reajustes ao magistério de modo a equiparar o ganho dos professores à referência salarial de outras categorias do serviço público, de acordo com a escolaridade".
Junto com a divulgação do novo piso dos professores, o MEC vai anunciar a flexibilização dos repasses federais a municípios que não dão conta de cumprir a lei do piso. O secretário estadual de Educação de Sergipe, Belivaldo Chagas, disse que, dos 75 municípios do estado, apenas cinco podem pagar o piso. "Para ter acesso aos recursos da complementação do Fundeb, o MEC exigia dos municípios gastos de 30% com educação, enquanto a Constituição exige 25%", ilustra Chagas.
Haddad disse ao Valor que esse e outros critérios foram amenizados para que os municípios mais pobres tenham acesso à verba de cerca de R$ 1 bilhão, da complementação da União para garantir o pagamento de salários do magistério.
CNTE discorda do valor
Pelo entendimento da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), o valor atualizado do piso deveria ser R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre o R$.

Estatuto Social da Associação Beberibense de Arte e Cultura e Desenvolvimento Social


FORMADA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP. 

Manual de Direito Sindical

O que o sindicato pode fazer pelo trabalhador.
O que o trabalhador pode fazer pelo sindicato.

segunda-feira, 21 de março de 2011

PCCR DA EDUCAÇÃO

LEI Nº   1.027 DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Beberibe, e dá outras providências.

O povo do Município de Beberibe, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.