domingo, 10 de julho de 2016

RAIMUNDO LIMA FALA SOBRE PROPAGANDA INTERPARTIDÁRIA.




Caros leitores eu gostaria de esclarecer, um ponto muito importante que vem gerando muitas dúvidas aos partidos e as pessoas que vão participar diretamente do processo eleitoral, neste para que vocês não possam incorrer em crimes eleitorais fiquem atentos.
PROPAGANDO INTERPARTIDÁRIA é aquela realizada por filiado de um partido político e dirigida aos seus demais integrantes visando convencê-la a indicar o seu nome para concorrer a um cargo eletivo em uma eleição futura. Em outras palavras, não é dirigida aos eleitores em geral, mas voltada apenas para os membros do partido político ao qual o interessado é filiado. Exercida de modo silencioso e sem auxílio da mídia (rádio, televisão e outdoor), somente pode ser realizada na quinzena anterior à escolha do partido, dos candidatos que disputarão os cargos eletivos, ou seja nos 15 dias anteriores à realização das convecção partidária. Para sua divulgação, além da mala direta aos filiados, permite-se a afixação de faixas e cartazes em local próximo a convenção, com mensagem direcionada aos convencionais. É importante ressaltar que, tão logo realizada a convenção, as propagandas a ela destinada deverão ser imediatamente retiradas.
Conclusão
Neste sentido leitor e leitoras, fiquem atentos, os crimes eleitorais são tratados de forma severa e rígida, trabalhado de forma correta, tenho que nenhum participante do processo eleitoral sairá prejudicado.

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Texto e comentário: Estudante de Direito e professor Raimundo Lima do Nascimento.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

O NÚCLEO GESTOR DA NOVA CRECHE MUNICIPAL HOMENAGEIA O PROFESSOR RAIMUNDO LIMA





Ontem dia 30 de junho de 2016, foi inaugurada, mais uma unidade educacional, desta vez da modalidade creche, que irá atender a 240 crianças. O evento contou com a presença de várias autoridades municipais, como a Sra. prefeita, vereadores, secretários, supervisores pedagógicos e a presença maciça da comunidade que veio prestigiar a inauguração.
A Diretora depois de se pronunciar em seu discurso, convidou o professor Raimundo Lima para receber uma placa de homenagem de relevantes serviços prestados ao município e a unidade escolar, fiquei muito feliz em saber que o meu esforço está sendo reconhecido, procuro fazer um trabalho sério, honesto e organizado, sempre pensando no bem da coletividade, tendo a educação do município como foco principal.
Aproveito aqui para deixar os meus agradecimentos, passamos 30 dias juntos e sei que foram muitas cobranças feitas por minha parte, mas que ao final tudo saiu como nós prevíamos, perfeito e organizado, quero deixar claro que em nenhum momento o núcleo gestor se esquivou para realizar o trabalho, mostraram que o trabalho em equipe rende muitos frutos. Neste sentido quero agradecer a Sra. Diretora Francisca Rosivânia de Almeida, as Sras. Coordenadoras Maria Aldineide e Thaís Oliveira e ao Conselho Escolar em nome da Presidente, Mayara Silva Oliveira, que também muito contribui para a organização dos documentos. Agradeço também aos professores: Grazielle Monteiro de Lima, Mariana Cartaxo de Souza, Francisca Verônica Costa Barros, Marineuda Moreira, Ana Sílvia Santos Lima, Carmem Silva Gomes Silvano, Deniziane Alcântara de Souza, Eva Maria Medeiros da Rocha, Francisca Gleuda de Lima Souza, Laís Colaço, Leila Brasilino Peroba, Maria do Socorro Camelo e aos funcionários: Francisca Maria do Nascimento, Francisca Verônica Nascimento da Silva, Renata Kelle Bezerra da Silva, Rayssa da Silva Moreira, Maria Francisca de Carvalho Moreira, Maria Leny da Silva Machado, Francisco Nadelson de Carvalho Moreira, Erivan Lopes da Silva Gomes, Francisco Lucas Nunes Ribeiro.
E por fim, não poderia deixar de agradecer ao Secretário Municipal de Educação e a Sra.  Prefeita Michele Queiroz, por ter nos proporcionado uma obra de qualidade, no padrão FNDE, moderna e projetada para realmente para atender as necessidade das crianças, parabéns.






Texto:  Raimundo Lima do Nascimento

quinta-feira, 30 de junho de 2016

PROFESSOR RAIMUNDO FALA DO PROCESSO ELEITORAL 2016. FIQUEM DE OLHO






Caros amigos leitores, fiquem atentos ao dia 02 de julho, portanto sábado agora, o nosso propósito é informa-los para que os interessados não venham a cometer excessos e ter seu registro de candidatura impugnado por tribuna superior eleitoral, no caso do estado no Ceará tribunal de regional eleitoral.
Neste sentido, a partir do dia 02 de julho são vedados aos agentes públicos as seguintes condutas, segundo aduz a lei n° 9.504\1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, nas circunstâncias do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Nomeação para cargos do poder judiciário, do ministério público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da presidência da República.
Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016
Nomeação ou contratação necessária á instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do poder executivo
Transferência ou remoção ex oficio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Realizar transferência voluntária de recursos da união aos estados e municípios e dos estados, sob pena de nulidade do pleito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obras ou de serviços em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativa cujos cargos estejam em disputa na eleição Lei: n° 9.504\1997, art. 73, início VI, alínea b e c, e § 3°):
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e da forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).



Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Pesquisa: Raimundo Lima