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sábado, 4 de março de 2017

VEREADORA DE OPOSIÇÃO BERENICE CARNEIRO SOLTA O VERBO E DIZ QUE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO FERRENHA, NA CIDADE E NAS REDES SOCIAIS

Leitores, ontem fomos procurados pela vereadora Berenice Carneiro, única mulher na casa legislativa para dar depoimento de que está sendo perseguida nas redes sociais, onde seu nome aparece em compartilhamento associado há possível crime praticado por ela quando ainda era secretária de educação do município, fato que ela afirma ao blog não ser verdadeiro.
A notícia que está circulando nas redes sociais, é de que ela havia sacado um cheque no valor de R$ 38.540 e não havia prestado contas aos órgãos de fiscalização, como o TCM, por esse motivo, ela teria cometido uma falta grave no entendimento do tribunal.
Só que a vereadora afirma, que no período em que o cheque foi sacado, ela ainda não era secretária de educação e no período que trabalhava nessa função sempre utilizou transferências bancárias, não pegando no dinheiro em espécie como determina a lei.
 A vereadora relata ainda, que está indignada, por ter seu nome citado nas redes sociais como pessoa que auferiu os recursos públicos, o que não é verdade.
O código penal brasileiro fala dos crimes contra a honra, isso na vara penal, vejamos a seguir:
Art.38 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena de detenção de seis meses à dois anos, e multa.
§ 1° - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação a propaga ou divulga.
Aqui estou me referindo na área penal, da vara civil, o ofendido pode pedir ainda reparação por danos morais causados a pessoa.
Quero alertar aos leitores, que é preciso ter muito cuidado nas redes sociais, ela traz inúmeros benefícios para quem sabe usar, no entanto, também pode colocar o usuário em uma situação difícil, quando se sabe que um fato não verdadeiro e ainda assim faz questão de propagar.
Terminando o depoimento ao blog, a vereadora afirma, que já está tomando todas as medidas judiciais para que seu nome não venha a ser exposto na mídia de forma negativa.

Fonte: Código Penal e Código de Processo Penal
Texto: Raimundo Lima do Nascimento
Sessão legislativa do dia 02 de março de 2017
Direito de resposta neste mesmo espaço!



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