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quinta-feira, 2 de março de 2017

VOCÊ SABIA QUE O SERVIDOR PODERÁ SER CEDIDO? DE OLHO NA DICA SERVIDOR

Leitores, umas das coisas que traz transtornos para a administração pública são os chamados termos de cessões. Visando esclarecer essa situação, o estatuto dos servidores do município diz que o trabalhador poderá ser cedido para exercer seus serviços em outro órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nas seguintes hipóteses:
Art.92
Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Em casos previstos em leis específicas
Art. 93 Em qualquer da hipóteses dos incisos I E II do art.92, a cessão será feita sem ônus para a parte cessionária ou seja para o município que está cedendo.
§ 1° A cessão far-se-á mediante portaria do prefeito municipal ou do presidente da câmara dos vereadores, que será oficialmente publicada.
§ 2° Os servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão ou em função de confiança poderão mediante prévia autorização da autoridade competente, integrar ou assessorar comissões, grupos de trabalho ou programas, sem prejuízo da remuneração.
Portanto servidor, podemos ver que a cessão está prevista no estatuto do servidor, mas é necessário que o chefe do poder executivo ou o presidente da câmara autorizem, e logo após faça uma publicação oficial. É de bom alvitre lembrar que não deverá ter nenhuma despesa para o município que está cedendo o servidor.
Fonte: Lei n° 582 de 15 de fevereiro de 2000 (Estatuto do Servidor Beberibe)
Texto: Raimundo Lima do Nascimento
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