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sábado, 1 de abril de 2017

NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ALÉM DE SER UMA IMORALIDADE, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Leitores, o que nós temos visto espalhados por todo Brasil, é uma verdadeira farra com o dinheiro público. As prefeituras estão servindo somente para que as famílias dos senhores prefeitos e secretários possam se locupletar com a máquina pública como mostraremos em seguida.
Aqui no estado do Ceará, não é diferente. O prefeito coloca seus irmãos, esposas, filhos, netos, sobrinhos etc., os secretários escolhidos pelo o senhor prefeito colocam suas esposas, filhos, sobrinhos, cabos eleitorais, etc. Pasmem e isso acontecem nas barbas do Ministério público que fecha os olhos para tudo isso, simplesmente por falta de provocação.
Por que que isso acontece? Por falta de respeito a nossa constituição, na verdade ela perdeu sua autonomia, não tem mais validade para nada, ou seja, nada que ela aduz produz mais efeito ou faz mais sentido. A prática de nepotismo dentro administração pública fere a constituição brasileira em cheio, e vocês acham que os políticos estão preocupados com isso? Jamais, Isso é Brasil.
O Supremo Tribunal Federal, editou a súmula de n° 13, que aduz.
A nomeação de cônjuge ,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia, assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes na união, dos estados, do distrito federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Portanto leitor, como ainda não há ainda um entendimento pacificado, a melhor forma mesmo é obedecer o que diz a súmula do Supremo Tribunal Federal STF. Quero dizer aos leitores, que além de ser ilegal e imoral.
Fonte. Confederação Nacional dos Municípios
Texto: Raimundo Lima
Defensor dos interesses da sociedade MPF E MPE, mas atenção é preciso provoca-los.
Direito de resposta no mesmo site.




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