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segunda-feira, 3 de julho de 2017

RAIMUNDO LIMA ESCLARECE SOBRE O REGIME ESTATUTÁRIO E SOBRE O REGIME CELETISTA.

Caros leitores, o nosso blog tem recebido muitas ligações de trabalhadores querendo saber sobre o regime estatutário, principalmente aqueles trabalhadores que ingressaram no serviço público a pouco tempo, devido as essas reivindicações nós iremos falar o sobre o regime estatutário dentro dos aspectos legais e dentro do nosso ordenamento jurídico.
O trabalhador estatutário é denominado de servidor público, possui um regime jurídico próprio diferenciado daquele contratual previsto na CLT, razão pela qual não se aplicam as regras previstas na consolidação das lei do trabalho a estes. Suas normas de aplicação não são uniformes em todo país, podendo varias de caso a caso conforme o estatuto do ente público que o emprega.
Lei 8.112/90 emprego x função --- empregados público.
Já o trabalhador celetista é aquele investido através de processo seletivo, previsto na constituição federal, tendo seu contrato por determinado previsto em legislação especial, onde ele trabalhador não é regido nem pelo o estatuto e nem pela CLT.

Postado por Raimundo Lima

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