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segunda-feira, 3 de julho de 2017

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE DIOGO FREIRE ANUNCIA FIM DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS.

Leitores, notícias que chegaram ao nosso blog através dos nossos informantes são que cerca de quatrocentos contratos temporários que venceram no final do mês de junho de 2017 não serão renovados devido aos ajustes que o poder executivo da cidade de Beberibe vem fazendo com o objetivo de sanear as finanças da gestão.
Segundo áudio do Secretário de Educação do município postado nas redes sociais, todos esses contratos serão analisados cuidadosamente para saber se terão ou não possibilidade de renovação, nós do blog alertamos desde o início do ano que a folha está bastante cheia e isso pode comprometer as finanças.
Já a lei de responsabilidade alerta os municípios para que eles não ultrapassem a meta de 54%, por que uma vez sendo ultrapassada os gestores podem ter sérios problemas, além de não poder investir em outras áreas, uma vez que os recursos estão comprometidos com a folha de pagamento.
Na verdade leitores, não devemos tripudiar ou ficar alegres por essas atitudes, afinal são centenas de pais de famílias que ficaram desempregados, passando dificuldades para honrar seus compromissos no final do mês. Como o blog havia alertado nas postagens anteriores, o contrato por tempo determinado não tem nenhuma proteção segundo a Constituição Federal.
Ontem dia dois de julho recebemos diversas ligações de pessoas querendo saber se é ou não verdade se estes trabalhadores serão demitidos, pelas palavras do secretário é verdade sim, porém ele irá preservar os cargos de confianças, como diretor de escola, coordenador escolar e supervisor pedagógico, também preservar alguns que estão executando os serviços essências.
O artigo 37 inciso IX aduz que a lei estabelecerá os casos de contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei 8.745, de 09/12/1993, dispõe a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Postado por Raimundo Lima
Constituição de 1988 artigo 37, inciso IX. Lei 8.745 de 09-12-1993

Aconteceu! Virou notícia

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