domingo, 13 de agosto de 2017

RELATÓRIO DA MP DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA É APROVADA , PROPOSTA DA CNM.



A comissão mista da Medida Provisória (MP) 778/2017, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária de Estados e Municípios, aprovou relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) na tarde desta quarta-feira, 9 de agosto. O parecer do senador contemplou reivindicações do movimento municipalista, como a prorrogação do prazo para aderir ao novo regime de pagamento. No entanto, considerado pleito fundamental para transparência fiscal entre Entes da Federação, o encontro de contas não foi inserido no relatório e, agora, será discutido em plenário.
O relatório apreciado abrange grande parte das emendas propostas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em evidente reconhecimento da força do movimento municipalista, que esteve presente e unido na articulação com parlamentares influentes para apresentação de emendas e elaboração do parecer. O relatório será encaminhado ao Plenário da Câmara para deliberação dos deputados e, em seguida, para o Senado Federal. Nesta etapa, a Confederação também agirá para aprimoramento do texto, com tentativa de inserir o referido encontro de contas.
O texto originário da MP, que autoriza o parcelamento em 200 vezes das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até abril deste ano, previa a adesão dos Municípios e Estados interessados ao Programa de Regularização Tributária até 31 de julho. O relator atendeu pedido da Confederação e prorrogou o prazo para 31 de outubro deste ano.
Até o prazo proposto inicialmente, de acordo com dados da Receita Federal, 1.873 Municípios e nove Estados aderiram ao programa. A CNM celebra a nova data limite estabelecida, uma vez que o adiamento permitirá esclarecer mais gestores sobre os benefícios de fazer parte do novo regime de pagamento e, com isso, evitar futuras sanções às administrações endividadas.
O texto aprovado estabelece que a aceitação do parcelamento suspenderá a cobrança de débitos de parcelamentos anteriores. Além disso, ainda define que o pagamento do débito será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes. De acordo com emenda proposta pela Confederação e acatada por Lira, o parcelamento será feito com reduções de 40% nos encargos, 40% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.
Pleitos atendidos
No relatório apresentado por Lira, o senador também inseriu emenda da Confederação que dispunha sobre a supressão de parte do texto da MP que previa rescisão do parcelamento em caso de falta de pagamento de uma parcela.
Ele ainda adotou no texto emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
A fim de prever essa compensação, o relatório estabelece que a União desembolsará, mensalmente, a partir de 2018, montante destinado aos entes da federação, em parcelas de R$ 1,5 milhão. Se o crédito for maior que esse valor, o desembolso será feito na quantidade de parcelas necessárias para a quitação, limitadas ao prazo de 180 meses.
Encontro de contas
Tópico de intenso debate durante as negociações de alteração do texto da MP, a fim de garantir uma melhor autonomia municipal e transparência fiscal no que tange a questão previdenciária, o encontro de contas não foi incluso no relatório da comissão.
Lira não trouxe para seu relatório a emenda que estabelece o encontro de contas dos débitos da União com os Municípios e dos Municípios com a União. Ela, então, foi destacada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e pelo deputado Ságuas Moraes (PT-MT). Os membros da comissão tiveram que votar a emenda separadamente e, com argumento desfavorável de Lira, que representou o governo na votação, rejeitaram o destaque.
Essa é uma reivindicação antiga do movimento municipalista, que advém de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8, proferida pela suprema corte, prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. Em outras palavras, o Supremo decidiu que a dívida que prescreveu, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida.
A Confederação defende que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.
Fonte. CNM
Postado por Raimundo Lima LRYFN
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