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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

POR FALTA DE RECURSOS MUNÍCIPIO PAGA SERVIDORES SAIBA MAIS...





Leitores, muitos servidores lotados na secretária educação do município de Beberibe ainda não receberam os seus vencimentos, referente ao mês de novembro, como eles estavam acostumados sempre a ter o dinheiro creditado em conta até o dia trinta de cada mês, agora eles estão preocupados, pois são três pagamentos que município terá que fazer em um curto espaço de trinta dias (30) senão vejamos.
Acontece que o município está pagando os servidores em pedaços, com a desculpa de que está esperando ajuda do governo federal, ou seja, se houvesse um planejamento com certeza isso não estaria aconteceria, agora está dando prioridades aos professores e por região, é de bom alvitre lembrar que as outras categorias também têm família e que também precisar com alimento e pagar suas dívidas, é muito triste chegar a um patamar desses, por que essas ações é apenas uma prévia do vai acontecer com o resto do pagamento do final do ano.
Muitas famílias estão entrando em contato com o blog para saber o que poderá ser feito, por que, nem os servidores constituídos por concurso eles não estão conseguindo arcar com as despesas, imaginem com os temporários, queremos dizer que o blog vai esperar o prazo estabelecido em lei, que é de cinco dias uteis (05), estancado esse prazo, o servidor individual ou grupos de servidores, podem e devem entrar com uma representação junto ao Ministério Público da cidade, cobrando as devidas providencias, não dá para ficar da forma que está.
Portanto qualquer pessoa do povo pode e deve representar junto ao Ministério Público, sempre que seus direitos coletivos e individuais tiverem sendo ferido, aconselho que o servidor ou trabalhador procurem o sindicato, pois o mesmo tem legitimidade para impetrar com essas ações, caso ele se negue, procure imediatamente o fórum local para representar contra a administração pública da cidade, não tenham medo, não deixem que seus direitos sejam feridos ou violados.
Postado por Raimundo Lima. 2010/2017
Previsão legal na Constituição Federal. Art. 5° imagem meramente ilustrativa.

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