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terça-feira, 10 de julho de 2018

Vereadores utilizam 60% dos valores pagos em diárias pelo Legislativo para deslocamento de suas casas para a Câmara

Segundo consta no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Câmara Municipal de Vereadores de Itapajé gastou neste ano em diárias concedidas a vereadores e servidores, até o dia 29 de junho, o montante de R$ 17.300 (dezessete mil e trezentos reais). Ocorre, no entanto, que deste total apenas R$ 6.900 (seis mil e novecentos reais) – 39,9% - foram utilizados para ressarcir despesas de vereadores e funcionários da Casa Legislativa em viagens a outros municípios a fim de tratar de interesses do Legislativo itapajeense. Os demais R$ 10.400 (dez mil e quatrocentos reais) – 60,1% - foram pagos a sete dos quinze vereadores integrantes da Casa em forma de custeio de deslocamento de suas residências, localizadas fora da sede do município, para a Câmara Municipal em dias de sessão. Receberam o benefício em 2018 os vereadores Eder Rocha, Ernando Mesquita, Gláucia Araújo, Iza do São Miguel, Zé Anão, Nonato Etelvino e Ricardo Góis.
Apesar de receberem um salário bruto de cerca de R$ 6 mil mensais, bem mais do que a imensa maioria da população itapajeense, cada edil acima citado recebeu como incentivo para participar de cada sessão semanal o valor de R$ 100 (cem reais). O benefício é regulamentado pela Resolução Interna Nº 3.891 de 03 de março de 1991, ou seja, a vinte sete anos os vereadores que declaram residência fora da sede do município podem solicitar o “auxílio transporte”.
Ao realizar rápida consulta sobre o tema na internet, podem ser encontradas recomendações de Tribunais de Justiça e Cortes de Contas no sentido de orientar as Casas Legislativas a conceder diárias a vereadores e servidores com parcimônia e atendendo ao interesse público. Os sistemas de controle interno das câmaras devem atuar para garantir esses princípios.
É absolutamente questionável se a concessão de tais diárias para deslocamento das residências dos parlamentares para a sede do Legislativo atende ao interesse coletivo. O Ministério Público Estadual precisa ser provocado, e se entender que os gastos não têm finalidade de atender ao interesse público deve solicitar o ressarcimento dos valores aos cofres municipais.
A Mesa Diretora da Casa, através de seu presidente, Bruno Francisco, tomaria medida sensata se propusesse aos seus pares o fim do benefício. A medida seria vista como exemplo de zelo com o dinheiro público. Muito embora sejam valores pequenos diante do orçamento geral da Câmara, os homens públicos precisam dar exemplos de altruísmo e bom uso do dinheiro dos contribuintes.    

Fonte: Blog do Mardem
Postado por Raimundo Lima

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