O Tribunal de
Contas da União,TCU-Brasília, decidiu que os chamados
precatórios(valores de diferenças do FUNDEF para FUNDEB), não devem ser
pagos à professores.
Todos os valores referentes aos precatórios, em todo o país, são dos Municípios.
"Os
prefeitos que pagaram esses altos valores aos professores, deverão
sofrer graves sanções cíveis e criminais. Com devolução do dinheiro aos
cofres da educação ou até mesmo perca de seus mandatos eletivos. Eles
praticaram graves improbidades", disse o advogado Carlos Eduardo.
Fonte: Blog do Jocélio Leite
Postado por Raimundo Lima
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