Páginas

sábado, 9 de fevereiro de 2019

TRE CEARÁ PUBLICA DIRETRIZES PARA O PROCESSO LEITORAL DA CIDADE DE CASCAVEL CEARÁ QUE VAI ACONTECER DIA ...




Leitor depois da prefeita e do vice-prefeito da cidade de Cascavel ter o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado Ceará e depois do presidente da câmara municipal ter tomado posse como prefeito municipal agora saiu às regras para o novo pleito eleitoral que vai acontecer dia dezessete 17 de março de 1019.
Agora os políticos deverão se organizar para que eles possam concorrer à cadeira de prefeito uma vez que o prazo é muito curto e as eleições já estão marcadas para o dia dezessete de março 17 de 2019 com mandato que se expira dia trinta e um de dezembro de 2020, ou seja, o movimento politico já iniciou com reuniões e alianças com o objetivo de se organizar para a disputa do pleito.
Neste sentido a população da cidade de Cascavel e do litoral leste poderá no blog acompanhar todos os passos do processo eleitoral.
Convenções partidárias para a escolha de candidatos dia 16 e 17 dezesseis dezessete de fevereiro sábado e domingo.
Desincompatibilização o art. 5° aduz que o candidato deverá desincompatibiliza-se, nos termos da lei complementar n° 64/90, nas vinte e quatro horas 24 seguintes a sua escolha em convenção partidária, consoante o que dispõe a Resolução do TSE n° 21.093, de 9 de maio de 2002.
Do pedido de registro de candidatura
Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao juízo eleitoral competente até às 19 horas do dia dezenove 19 de fevereiro, caso eles não tenha feiro poderá fazer até o dia vinte 20 de fevereiro.
Edital será publicado até o dia vinte 21 e um de fevereiro no mural eletrônico.
Prazo para impugnação de cinco 05 dias em petição fundamentada que elenque os motivos que o partido deseja a impugnar o candidato.
Prazo para contestação caso haja impugnação será de sete dias  07
Todos os pedidos deverão está julgados no dia oito de março, inclusive os impugnados.
Prazos para recurso vinte e quatro 24 horas par que seja emitido o parecer.
Do pedido de substituição
É facultado ao partido político substituir candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer nos termos da lei n° 9.504/97 art. 13 e lei complementar 64/90, art. 17, e código eleitoral, art. 101,§ 1° devendo ser requerido no prazo de cinco dias.
Portanto os partidos devem ficar atentos para que eles não possam perder prazo, ou seja, o prazo que os partido possa se programar é muito curto e a eleição já irá acontecer no dia dezessete de março a web rádio estará trazendo para toda sociedade todas as informações referente ao processo eleitoral na cidade de Cascavel que está mexendo com toda população, ou seja, detalhes do programa encontro político que irá ao ar na segunda-feira ás quatorze horas.
Postado por Raimundo Lima
Atenção! Este blog não é responsável por comentários.
Acesse web rádio estaçãolitoral.minhawebradio.net pelo aplicativo rádios net, pelo site da rádio, pelo blog do professor Raimundo Lima e pelo face book.
Fonte das diretrizes Tribunal Regional Eleitoral, diário da justiça eleitoral dia 11 de fevereiro de 2019.Foto meramente ilustrativa.



Nenhum comentário:

Postar um comentário