Começa nesta quinta-feira, 7, o prazo de entrega da Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão
até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a
entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da
Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para
receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o
valor.
As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de
80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma
deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior
fonte de renda seja o magistério.
O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está
disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5
milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões.
Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil
declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil
declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano.
Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na
declaração e fazer correções.
No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.
Depois do Prazo
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet,
utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em
mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário
de expediente.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao
mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto
sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do
Imposto sobre a Renda devido.
Lotes de restituição
As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a
partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o
segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16
de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e
o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por
celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD
IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos
móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto
de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita,
com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou
seu representante com procuração.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que,
no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores,
prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho
de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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