segunda-feira, 10 de junho de 2019

PODER EXECUTIVO DA CIDADE DE BEBERIBE ENVIA PROJETO PARA CASA LEGISLATIVA COM PROPOSTA DE REPARCELAMENTO DA DÍVIDA DA CAPESB EM ATÉ 200 MESES


Leitor, hoje o chefe do poder executivo da cidade de Beberibe enviou para apreciação dos vereadores na casa legislativa o projeto de lei que aduz sobre o reparcelamento da Caixa de Aposentadoria do município de Beberibe - Capebs.
Segundo as justificativas do poder executivo, a regularização dos repasses previdenciários alcança os anseios dos próprios servidores público municipal, pois está precedida por juros e multa interferindo diretamente em seu patrimônio líquido total, ao ponto que permitirá que o gestor responsável pelo repasse uma melhor organização financeira, possibilitar a adimplência e vedar a possibilidade de insuficiência financeira e o desequilíbrio nos próximos repasses.
Fica o poder executivo municipal autorizado a efetuar o reparcelamento de débitos previdenciários existentes junto à caixa de aposentadoria e pensão de servidores municipais de Beberibe - CAPESB, mediante termo próprio no qual constará a assinatura de seus gestores e representantes jurídicos, em até 200 parcelas mensais, na forma da portaria de n° 33/2017 do ministro da economia, mediante a incidência de multa e juros e correções legais pertinentes ainda poderão ser incluídos no reparcelamento das dívidas já parceladas, o montante atual devido pela municipalidade, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas.
Os vereadores na sessão de amanhã deverão analisar e votar o projeto, caso ele seja colocado em pauta uma vez que ele deu entrada em caráter de urgência urgentíssima, ou seja, muitos debates orais deverão acontecer em torno desse projeto podendo os vereadores aprovar ou desaprovar.
Portanto, existem duas possibilidades para que o problema da dívida possa ser resolvido, a primeira seria os vereadores aprovar o reparcelamento em até duzentos meses e a segunda é o chefe do poder executivo municipal fazer o reparcelamento de forma direta em até sessenta meses, neste caso a casa legistiva não precisaria aprovar assim aduz a portaria do ministério da previdência social, desse modo a população só saberá na sessão do dia onze de junho de 2019.


Postado por Raimundo Lima
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