Páginas

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA O VALOR DE GASTOS PARA PREFEITO E VEREADOR NAS ELEIÇÕES 2020.

 


Leitor, ontem o Tribunal Superior Eleitoral divulgou através de ato de portaria o valor de gastos por partido nas eleições 2020, ou seja, gasto acima deste valor poderá levar a pagar penas previstas na legislação eleitoral.

Este fato pode preocupar e muito as pessoas que vão disputar os cargos de majoritária proporcionais, por que tem muitos que ultrapassam as barreiras da legislação e podem acabar se prejudicando, caso seja provado excesso de gastos de campanha ou abuso do poder econômico.

A portaria de número 638 de 01 de setembro aduz que para a cidade de Beberibe o pré-candidato a prefeito pode gastar na campanha eleitoral 2020 o valor de R$ 243.486,05 e para o cargo de vereador (a) poderá gastar o valor de 38.857,64, ou seja, tudo isso comprovado, por que cada candidato deverá ter o seu próprio contador e seu próprio representante jurídico, todos gastos devem ser devidamente comprovados à justiça eleitoral.

Esta portaria foi de fundamental importância para o andamento do processo eleitoral, por que no Brasil o costume é dos políticos exagerarem na campanha, chegam a gastar valores absurdos deixando a luta desigual para aqueles que não tem condições, essa prática precisa ser fiscalizada pelo próprio cidadão que deve ser o maior fiscal das eleições 2020.

Portanto, o ministro Luís Roberto Barroso está mostrando o caminho para que os políticos que pretendem concorrer ao pleito eleitoral possam trabalhar, por que uma das maiores modalidades de ações na justiça eleitoral é exatamente o abuso do poder econômico por que ela pode levar uma série de complicações ao político, inclusive se for comprovado poderá ter o mandato interrompido em forma de cassação de chapa. Fique de olho nas dicas, maiores detalhes no programa encontro político logo mais ao meio dia.

Postado por Raimundo Lima

Atenção! Este blog não é responsável por comentários.

Fonte: Portaria de número 638 TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário