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terça-feira, 2 de agosto de 2022

COMISSÃO PROCESSANTE DEVERÁ FAZER OS TRABALHOS NO PROCESSO QUE ENVOLVE O VEREADOR.

 


Leitor, o caso que envolve o vereador Hernandes Monteiro está chegando ao fim, a comissão processante caminha para as últimas ações que envolvem o processo antes de ser enviado para o julgamento final.

A comissão do processo político administrativo é formado por três vereadores em exercício de mandato sendo orientado pelo assessor jurídico Fabiano Rocha, agora eles vão dar continuidade ao processo fazendo a intimação do vereador supracitado para que ele através de seu procurador jurídico possa fazer sua defesa no prazo de cinco dias.

Quando esse prazo entrar em preclusão será feita mais uma reunião com a comissão com objetivo de fazer o relatório final para que depois possa ser encaminhada para o julgamento final, os juízes são os vereadores do município de Beberibe.

O processo foi provocado pela chefe do poder executivo depois que o vereador utilizou o plenário da câmara para tecer algumas palavras contra a gestora municipal que gerou impacto nas principais mídias local, estadual e nacional, com base nestas ações a câmara municipal de Beberibe no uso de suas atribuições legais e com base no decreto de n° 201/1967, de 17 de fevereiro de 1967, art. 5° e 7°.

Terminando o prazo de cinco dias a comissão processante emitirá o parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a presidência da câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado, onde se os vereadores desejarem terão um prazo de 15 minutos.

Portanto, o denunciado ou seu procurador, terá o prazo de duas horas para produzir sua defesa oral, concluídos os debates orais os vereadores de forma nominal irão proferir o voto, considera-se afastado definitivamente quando atingir 2/3 dos votos, ou seja, dez vereadores, terminado os trabalhos o presidente da câmara proclamará o resultado final e fará a lavratura da ata que consigne proclamando a cassação do mandato, este processo deve ser concluído no prazo de noventa dias (90), dias, neste caso o presidente da câmara informará a justiça eleitoral para que seja convocado o substituto do vereador cassado, claro, se houver a condenação pelos vereadores, neste caso, o mandato do parlamentar será extinto, fiquem ligados em nossa programação que traremos maiores detalhes.

Postado por RL

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Fonte: decreto 201/67

 

 

 

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