quinta-feira, 11 de julho de 2024

VEREADOR PARAÍBA DAS REDES SOFRE PEDIDO DE CASSAÇÃO EM SEU DESFAVOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE.

 


Leitor, o clima está ficando muito tenso na cidade de Beberibe, o vereador da câmara municipal Francisco de Assis Sales de Oliveira (Paraíba das redes) sofreu um pedido de cassação por infração político administrativo, vejam os detalhes.

O pedido tem como base o decreto lei de 201/1967, denominado de lei de responsabilidade de prefeitos e vereadores, dispõe sobre as infrações passiveis de julgamento e punição pela câmara municipal

Art.7° A câmara municipal poderá cassar o mandato do vereador quando:

Utiliza-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa

Fixar residência fora do município

Proceder de modo incompatível com a dignidade, da câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

O pedido protocolizado na câmara municipal da cidade de Beberibe foi através do procurador municipal Dr. Juarez Gomes Ribeiro, o processo trata-se da acusação de pratica de rachadinha, no processo ele elenca as duas fases da operação Vila Rica, ou seja, são nove páginas que contém a denúncia que poderá ser aceita ou não, ou seja, para que o processo possa ter andamento será necessário que o plenário por maioria simples aceita o pedido de investigação contra o vereador que está em seu primeiro mandato.

Portanto, na peça exordial foram feitas alguns pedido que vocês poderão analisar logo baixo.

Informa ao plenário acerca da presente denúncia, determine a leitura da mesma na primeira sessão e consulte aos nobre vereadores sobre o seu recebimento ou não.

Uma vez recebida, por maioria simples, que seja instaurado o competente processo de cassação de mandato do denunciado, Francisco de Assis Sales de Oliveira (Paraíba das redes), com incurso nos incisos I e II, todos do art. 7° do decreto lei de n° 201/1967 e com amparo no regimento interno desta câmara municipal.

Observando o princípio do devido processo legal, requer que seja constituída a comissão processante, as ser formado por três vereadores sorteados dentre os desimpedidos, conformidade com o que dispõe o decreto lei de n° 202/67 que seja o denunciado notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias.

Ao final, após a conclusão dos trabalhos, que seja a presente denúncia julgada procedente pelo plenário desta casa, cassando por definitivo o mandato do vereador, fiquem ligados que traremos maiores detalhes no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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Fonte: Denúncia por infração político administrativa- Dr. Juarez Gomes Ribeiro

 

 

 

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