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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE PLACA EM OBRAS DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

 


Leitor, a estação litoral informa a população sobre as determinações do poder judiciário eleitoral no município de Beberibe, desta vez a justiça eleitoral concede liminar com objetivo da retirada de placas em obras públicas, vejam os detalhes.

Logo abaixo a população poderá fazer a leitura da decisão o eminente juiz, ante exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, diante da probabilidade do direito pretendido e risco ao resultado útil do processo, nos termos dos art.73, IV, § 4 e VI, b, da lei 9.504/1995 c/c, I da resolução de n°23.735/2024 do TSE para determinar a representada Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha.

Remoção das placas indicadas na inicial, no prazo de 24 horas, sob as penas da lei, e.

A remoção de toda e qualquer publicidade institucional da prefeitura de Beberibe, com infringência as normas do art. 73 da lei 9.504/1995, no prazo de 48 horas, sob pena de configuração de ilícito eleitoral e, consequentemente, aplicação da sanção cabíveis, conforme o caso.

Portanto, o poder judiciário concede os prazo de 24 a 28 horas para o cumprimento, da mesma forma apresentada defesa ou escoado o referido prazo intimem-se o ministério público eleitoral para emissão de parecer, no prazo de (01) dia, art.19 da resolução do TSE n° 23.608/2019, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

Atenção! Este blog não é responsável por comentários, imagens estação litoral.

Fonte: Poder judiciário eleitoral, Beberibe decisão dia 04 de setembro de 2024.

 

 

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