Leitor, a chefe do poder
executivo municipal da cidade de Beberibe no uso de suas atribuições legais publicou
decreto que regulamenta a cobrança da taxa de transportes interestadual para o
exercício de 2025, vejam os detalhes.
Decreto.
Art.1° a taxa de transporte
intermunicipal que se refere o art. 79 do código tributário de Beberibe (lei
1.020, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício de 2025, será lançada e
cobrada de acordo com as periocidades constantes da tabela do anexo único deste
decreto.
Parágrafo único o valor da taxa
que se refere o caput deste artigo deverá ser pago integralmente no mês de
referência, observado o número final de placa deste decreto.
Art.2° no caso de não pagamento
até a data prevista na tabela do anexo único deste decreto, incidirão encargos
moratórios.
Art.3° O contribuinte poderá
optar pelo recolhimento antecipado da taxa a que se refere o art.1° desde decreto
Portanto, Art. 4° Este decreto
entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogado as disposições em
contrário, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa
programação.
Postado por RL
Fonte: Decreto municipal n°
22.20.01 de 22 de outubro de 2024, cidade de Beberibe
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