sexta-feira, 25 de outubro de 2024

DECRETO MUNICIPAL ATUALIZA TAXA PARA OS TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NA CIDADE BEBERIBE.

 

 


Leitor, a chefe do poder executivo municipal da cidade de Beberibe no uso de suas atribuições legais publicou decreto que regulamenta a cobrança da taxa de transportes interestadual para o exercício de 2025, vejam os detalhes.

Decreto.

Art.1° a taxa de transporte intermunicipal que se refere o art. 79 do código tributário de Beberibe (lei 1.020, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício de 2025, será lançada e cobrada de acordo com as periocidades constantes da tabela do anexo único deste decreto.

Parágrafo único o valor da taxa que se refere o caput deste artigo deverá ser pago integralmente no mês de referência, observado o número final de placa deste decreto.

Art.2° no caso de não pagamento até a data prevista na tabela do anexo único deste decreto, incidirão encargos moratórios.

Art.3° O contribuinte poderá optar pelo recolhimento antecipado da taxa a que se refere o art.1° desde decreto

Portanto, Art. 4° Este decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogado as disposições em contrário, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

Fonte: Decreto municipal n° 22.20.01 de 22 de outubro de 2024, cidade de Beberibe

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