PROJETO DE LEI Nº 04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Beberibe, para as realizações de Concurso Público e distribuição ás Secretarias Municipais integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal:
I. 15(quinze) cargos de Agente de Administração;
II. 01(um) cargo de advogado;
III. 10(dez) cargos de Agente Comunitário de Saúde;
IV. 12(doze) cargos de Agente de Combate as Endemias;
V. 09(nove) cargos de Agente Municipal de Trânsito e Transportes;
VI. 03(três) cargos de Agente Social;
VII. 06(seis) cargos de Assistente Social;
VIII. 08(oito) cargos de Agente Fiscal;
IX. 02(dois) cargos de Auditor Fiscal;
X. 72(setenta e dois) cargos de Auxiliar de Administração
XI. 02(dois) cargos de Auxiliar de Laboratório;
XII. 03(três) cargos de Auxiliar em Saúde Bucal;
XIII. 01(um) cargo de Bibliotecário;
XIV. 02(dois) cargos de Bombeiro Hidráulico;
XV. 04(quatro) cargos de Cadastrador Imobiliário;
XVI. 02(dois) cargos de Cadista;
XVII. 02(dois) cargos de Educador Físico;
XVIII. 01(um) cargo de Eletricista;
XIX. 02(dois) cargos de Enfermeiro;
XX. 01(um) cargo de Enfermeiro Cirúrgico;
XXI. 01(um) cargo de Enfermeiro Obstetra;
XXII. 02(dois) cargos de Engenheiro Civil;
XXIII. 01(um) cargo de Engenheiro de Pesca;
XXIV. 01(um) cargo de Farmacêutico\Bioquímico;
XXV. 02(dois) cargos de Fisioterapeuta;
XXVI. 02(dois) cargos de Fonoaudiólogo;
XXVII. 01(um) cargo de Gestor Hospitalar;
XXVIII. 01(um) cargo de Historiador;
XXIX. 03(três) cargos de Inspetor Sanitário;
XXX. 06(seis) cargos de Cirurgião Dentista para PSF;
XXXI. 04(quatro) cargos de Enfermeiro para o PSF;
XXXII. 12(doze) cargos de Médico para o PSF;
XXXIII. 01(um) cargo de Médico Ginecologista\Obstetra;
XXXIV. 01(um) cargo de Médico Pediatra;
XXXV. 01(um) cargo de Clínico Geral;
XXXVI. 35(trinta e cinco) cargos de Merendeiro;
XXXVII. 25(vinte e cinco) cargos de Motorista Escolar;
XXXVIII. 07(sete) cargos de Motorista Categoria B;
XXXIX. 03(três) cargos de Motorista Categoria D;
XL. 02(dois) cargos de Nutricionista;
XLI. 16(dezesseis) cargos de Orientador Social;
XLII. 03(três) cargos de Pedagogo;
XLIII. 219(duzentos e dezenove) cargos de Professor de Educação Básica;
XLIV. 03(três) cargos de Psicólogo;
XLV. 10(dez) cargos de Psicopedagogo;
XLVI. 13(treze) cargos de Secretário Escolar;
XLVII. 02(dois) cargos de Técnico Agrícola;
XLVIII. 01(um) cargo de Turismólogo;
XLIX. 01(um) cargo deTopógrafo;
L. 52(cinqüenta e dois) cargos de Técnico de Enfermagem;
LI. 05(cinco) cargos de Técnico em Saúde Bucal;
LII. 03(três) cargos de Técnico em Edificações;
LIII. 01(um) cargo de Técnico em Meio Ambiente;
LIV. 01(um) cargo de Técnico em Pesca e Aqüicultura;
LV. 01(um) cargo de Técnico em Trânsito;
LVI. 01(um) cargo de Técnico em Turismo;
LVII. 01(um) cargo de Terapeuta Ocupacional.
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