RECURSO ELEITORAL Nº 173-72.2012.6.06.0084
ORIGEM: BEBERIBE-CE (84ª ZONA ELEITORAL - BEBERIBE)
RELATOR: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
RECORRENTE: COLIGAÇÃO BEBERIBE PRECISA CRESCER (PC DO
B/PSB/PTC/PSL)
ADVOGADOS: Wilson da Silva Vicentino e outros
RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO: ORLANDO FACÓ, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADOS: Carlos Monteiro e outros
RECORRIDO: INGRID PEIXOTO BESSA, candidato(a) ao cargo de
Vice-Prefeito
RESUMO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO -
PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - DEFERIDO
Decisão: A Corte, por unanimidade, conhece dos recursos
eleitorais para, em dissonância com o parecer ministerial, negar-lhes
provimento, a fim de manter a sentença recorrida que deferiu o registro de
candidatura de Orlando Facó ao cargo de Prefeito no Município de Beberibe, nas
eleições de 2012, tudo nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em
sessão.
Fonte: TRE-CE 12/09/2012
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