domingo, 31 de março de 2013

Educação Pública eu apoio! Faça parte desse movimento pelo futuro do país!


A hora da mudança para a educação!

Por décadas, a educação brasileira tem sido tratada como a última prioridade: tanto do governo quanto da sociedade. Apesar dos avanços nas matrículas de estudantes no ensino básico, na inserção de estudantes


 Tem certas coisas que não dá pra fazer sozinho. Está na hora de tomar uma atitude prática e imediata por um direito que é de todos: o ensino público de qualidade. Vamos mobilizar a sociedade nessa causa que é de todos os brasileiros. Divulgue a campanha Educação Pública, Eu Apoio e vamos fazer de 2013 o ano da virada pela educação pública.

FNDE prorroga o prazo para o envio de prestações de contas.




O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO(FNDE) prorrogou o prazo de envio das prestações de contas do programa nacional de alimentação escolar (PNAE), programa nacional de apoio ao transporte escolar(PNATE) e programa dinheiro direto na escola (PDDE). Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de abril para encaminhar os dados referentes ás competências de 2011 e 2012 por meio do sistema de gestão de prestação de contas (SiGPC), também conhecido como contas online, disponível no portal do FNDE (www.fnde.gov.br).

                         ATÊNÇÃO. Quem não cumprir o prazo pode ficar sem o recursos desses três programas enquanto não regularizar a situação. O prazo foi alterado para que nenhum ente federativo seja prejudicado, já que se trata de uma nova sistemática de apresentação das prestações de contas, por meio eletrônico afirmou Rafael Torino, diretor de ações educacionais do FNDE.
                          No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos municípios deverão ser analisadas inicialmente por conselheiro do controle social. Eles terão até o dia 14 de junho de 2013 para registrarem inicialmente seus pareceres, aprovando ou não as contas, no sistema de Gestão de Conselhos. (Sigecon). Já as contas do PDDE são registradas diretamente no contas online.
                           Os novos prefeitos que ainda não tem senha do SIGPC devem entrar em contato com a central de atendimento pelo o telefone 0800-616161.Também estão disponíveis no portal eletrônico do FNDE. (www.fnde.gov.br) Guias de orientações para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento das prestações de contas.



Visitas para prestação de contas.



A Secretaria de Educação de Beberibe vem realizando visitas a todas as escolas do município para acompanhar o processo de prestação de contas do PDDE referente a 2011e2012, sendo repassados  para o PDDE Integral uma soma aproximadamente 2.222.000,00, segundo o FNDE esse valor que foi repassado para as escolas foi o montante de apenas 60% sendo o restante dos 40% depositado nas escolas nesses próximos dias. Está faltando que  apenas as escolas  façam o envio de suas prestações de contas para que a secretária faça uma análise. Antes de ser enviados. Entre as escolas do município 10 foram contempladas com o PDDE Interativo e algumas com o PDDE acessibilidade aquele destinado para os alunos com necessidades especiais.
Portanto companheiros e companheiras é preciso que as escolas fiquem de olho nos prazos que o FNDE deu para fazer a entrega da prestação de conta, pois o Art. 70 da CF fala das implicações para quem não entrega em dia a prestação ou entrega com alguma irregularidade.
De acordo com o Art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou em que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Assim, está sujeito a prestar contas todo gestor que administre recursos públicos federais descentralizados por meio de convênios. Esses gestores devem prestar contas aos órgãos repassadores dos recursos. Nesse sentido, a presente pesquisa abordará os ditames legais e algumas fases que envolvem o convênio até sua prestação de contas.
Mais atenção – Art. 28 fala os bens adquiridos ou produzidos com os recursos do PDDE deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio das EEx.
Raimundo Técnico da SMF dá a dica não  deixe para última hora para fazer a sua prestação de contas, isso pode trazer prejuízos para sua escola caso algo dê errado.