A Secretaria
de Educação de Beberibe vem realizando visitas a todas as escolas do município
para acompanhar o processo de prestação de contas do PDDE referente a 2011e2012,
sendo repassados para o PDDE Integral uma soma aproximadamente
2.222.000,00, segundo o FNDE esse valor que foi repassado para as escolas foi
o montante de apenas 60% sendo o restante dos 40% depositado nas escolas nesses
próximos dias. Está faltando que apenas as escolas façam o envio de suas prestações de
contas para que a secretária faça uma análise. Antes de ser enviados. Entre as
escolas do município 10 foram contempladas com o PDDE Interativo e algumas com
o PDDE acessibilidade aquele destinado para os alunos com necessidades
especiais.
Portanto
companheiros e companheiras é preciso que as escolas fiquem de olho nos prazos
que o FNDE deu para fazer a entrega da prestação de conta, pois o Art. 70 da CF
fala das implicações para quem não entrega em dia a prestação ou entrega com
alguma irregularidade.
De acordo
com o Art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, prestar contas
constitui ônus de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou em que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária. Assim, está sujeito a prestar contas todo
gestor que administre recursos públicos federais descentralizados por meio de
convênios. Esses gestores devem prestar contas aos órgãos repassadores dos
recursos. Nesse sentido, a presente pesquisa abordará os ditames legais e
algumas fases que envolvem o convênio até sua prestação de contas.
Mais atenção
– Art. 28 fala os bens adquiridos ou produzidos com os recursos do PDDE deverão
ser tombados e incorporados ao patrimônio das EEx.
Raimundo
Técnico da SMF dá a dica não deixe para última hora para fazer a sua prestação de contas, isso pode
trazer prejuízos para sua escola caso algo dê errado.
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