Damiens fora condenado, a 2 de
março de 1757, a pedi perdão publicamente diante da porta da principal igreja
de Paris, aonde devia ser levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola,
carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; em seguida, na dita carroça,
na praça de Gréve, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos
mamilos, braços, braços coxas e barrigas das pernas , sua mão direita segurando
a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com enxofre, e ás pernas em
que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente ,pinche em
fogo, cera e enxofre derretido conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalo e
seus membros e corpo consumidos pelo ao fogo , reduzindo as cinzas lançadas ao
vento. Finalmente foi esquartejado (relata a gazeta d´Amsterdam.) Essa última
operação foi muito longa, por que os cavalos utilizados não estavam afeitos a
tração; de modo que, em vez de quatro, foi preciso colocar seis; e como isso
não bastasse, foi preciso desmembrar as coxas do infeliz, cota-lhes os nervos e
retalhar lhe as juntas. Afirma-se que, embora ele sempre tivesse sido um grande
praguejador, nem blasfêmia lhe escapou dos lábios; apenas as dores excessivas
faziam-no dar gritos horríveis, e muitas vezes repetia: Meu Deus, tende piedade
de mim; Jesus, socorrei-me
Neste sentido os crimes
cometidos, eram sempre ao ver com outra violência maior, mas é preciso que
compreendamos as penas imposta nos passado para compreendermos as penas imposta
no presente, como podemos citar a pena de morte no Brasil é apenas para estado
de guerra declarada, nas nos estados unidos na América Central em vários
estados ainda são aplicados a pena de morte por choque elétrico ou por injeção
letal, a humanidade precisa acompanhar a evolução do estado democrático de direito, trazendo para o bojo desta questão a
convenção internacional dos direitos humanos para debater sobre essa questão
que vem ganhando espaço no mundo todo.
Portanto essas questões nos fazem
refletir, que pena queremos impor? Que condições queremos que ele volte para
sociedade? Qual o papel do estado? Qual a importância d ressocialização para os
detentos? A sociedade está preparada para recebe-los de volta? Você daria um
emprego na empresa a um ex-detento? Um código penal de 1940, atende as
necessidade de hoje? Mim parece que são muitas as perguntas a serem respondida
para que nós não possamos votar ao passado e retrocedermos.
Fonte: Livro de curso de direito
penal Rogério Grego 14° edição 2012.
Pesquisa: Raimundo Lima do
Nascimento
Comentário: Raimundo Lima