domingo, 27 de dezembro de 2015

Michel Foucault narra sobre uma execução ocorrida em 1757. Estudante de olho na história:



Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757, a pedi perdão publicamente diante da porta da principal igreja de Paris, aonde devia ser levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; em seguida, na dita carroça, na praça de Gréve, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, braços coxas e barrigas das pernas , sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com enxofre, e ás pernas em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente ,pinche em fogo, cera e enxofre derretido conjuntamente, e a seguir seu corpo  será puxado e desmembrado por quatro cavalo e seus membros e corpo consumidos pelo ao fogo , reduzindo as cinzas lançadas ao vento. Finalmente foi esquartejado (relata a gazeta d´Amsterdam.) Essa última operação foi muito longa, por que os cavalos utilizados não estavam afeitos a tração; de modo que, em vez de quatro, foi preciso colocar seis; e como isso não bastasse, foi preciso desmembrar as coxas do infeliz, cota-lhes os nervos e retalhar lhe as juntas. Afirma-se que, embora ele sempre tivesse sido um grande praguejador, nem blasfêmia lhe escapou dos lábios; apenas as dores excessivas faziam-no dar gritos horríveis, e muitas vezes repetia: Meu Deus, tende piedade de mim; Jesus, socorrei-me
Neste sentido os crimes cometidos, eram sempre ao ver com outra violência maior, mas é preciso que compreendamos as penas imposta nos passado para compreendermos as penas imposta no presente, como podemos citar a pena de morte no Brasil é apenas para estado de guerra declarada, nas nos estados unidos na América Central em vários estados ainda são aplicados a pena de morte por choque elétrico ou por injeção letal, a humanidade precisa acompanhar a evolução do estado democrático de  direito, trazendo para o bojo desta questão a convenção internacional dos direitos humanos para debater sobre essa questão que vem ganhando espaço no mundo todo.
Portanto essas questões nos fazem refletir, que pena queremos impor? Que condições queremos que ele volte para sociedade? Qual o papel do estado? Qual a importância d ressocialização para os detentos? A sociedade está preparada para recebe-los de volta? Você daria um emprego na empresa a um ex-detento? Um código penal de 1940, atende as necessidade de hoje? Mim parece que são muitas as perguntas a serem respondida para que nós não possamos votar ao passado e retrocedermos.

Fonte: Livro de curso de direito penal Rogério Grego 14° edição 2012.
Pesquisa: Raimundo Lima do Nascimento
Comentário: Raimundo Lima

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