Olá, caros leitores! Como todos vocês sabem, o país passará
por um período eleitoral, onde todos os brasileiros poderão pelo voto direto
escolher seus representantes locais, prefeitos e vereadores, período em que os
ânimos são acirrados devido ao processo. Mas pergunto, como agir para que os
direitos dos cidadãos e dos candidatos não sejam violados? Como coibir abuso
por parte do candidato ou por parte do partido político ou eleitor? Senão,
vejamos o que segue, para que o processo seja regido dentro da legislação é
preciso que todos tenham o conhecimento da leis vigentes. Como reclamar se não
tenho conhecimento dos meus direitos e nem da legislação? Como denunciar a
propaganda abusiva? Como denunciar a compra de votos? Como saber o período em
que os candidatos podem participar de atos públicos? Como saber se o eleitor ou
o candidato pode ou não ter sua liberdade cerciada? Qual o período em que a
administração pode deixar de contratar e demitir? Em que data os comitês
poderão ser abertos, quais as rotas de transportes poderão ser utilizadas? Como
faço para que eu cidadão possa participar da mesa receptora de votos? Quem devo
acionar em caso de descumprimentos das normas eleitorais? Se eu não votei na
eleição passada como devo fazer para regularizar meu título? O servidor ou agente
público poder fazer campanha partidária em pleno horário de expediente?
Evidente que não.
Como podemos perceber caros leitores, são muitas as perguntas
que precisam ser respondidas e as vezes, os candidatos e eleitores acabam se
excedendo por não conhecer a legislação. Para que o cidadão ou cidadã possa
agir, é necessário estar por dentro daquilo que é ou não permitido e para que a
denúncia tenha base legal é necessário que o denunciante tenha um estágio
probatório robusto, se não ele próprio ou o partido político pode incorrer em
denúncia falsa e cair no vazio onde ele poderá responder por injúria, calúnia
ou difamação.
Pensando em toda essa celeuma em do processo eleitoral que se
aproxima, eu Raimundo Lima do Nascimento professor e estudante de direito
resolvi disponibilizar para a população local e cearense os links que dão
sustentação a todo o processo eleitoral de 2016, como leis, e resoluções para o
pleito.
LEI N° 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Rege e organiza o processo eleitoral;
Resolução N° 23.450, de 10 de novembro de 2015 (Calendário
eleitoral);
LEI N° 13.165, de 29 de setembro de 2015, altera as leis n°
9.504, de 30 de setembro de 1997, Lei n° 9.096, de 15 de setembro de 1995, Lei
n° 4.737, de 15 de julho de 1965;
Lei N° 6.996 de 1.982 – Código eleitoral;
Resolução N°23.454 de 2015;
Resolução 23.455 (dispõe sobre escolha e registro de
candidato);
Resolução N° 23.463, de 15 de dezembro de 2015 – Dispõe sobre
arrecadação e gastos nas eleições de 2016;
Resolução N°21.008 de 2008;
Lei N° 6.091 de 1974 -
Art.15;
Resolução N° 23.457 de 15 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre
a propagada eleitoral, utilização de horário gratuito e CONDUTAS ILÍCITAS NA
CAMPANHA ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2016;
Portanto, amigos leitores, não deixem que seus direitos sejam
violados, nem por parte do partido político, do candidato ou do eleitor. Entre as
maiores reclamações estão as propagandas abusivas, carros com volume de som
exagerados, compra de votos, abuso do poder econômico. Fiquem alertas! Lembrando
aos que gostam de desrespeitar as leis, todos esses atos abusivos são
disciplinados por lei, podendo se caracterizado, se constituir em crime
eleitoral. Por isso, boa leitura, fiquem informados de seus direitos e
obrigações. Seja mais um cidadão a contribuir para o processo democrático em
nosso país, a começar pela sua cidade. Em caso de descumprimento denunciar ao
ministério público local (Este é legitimado para propor ação e defender os
direitos da sociedade).
Leitor, não deixe de visitar nosso blog, traremos novas
informações a toda a população, livres de vícios, bajulações ou tendenciosas.
Este blog está a vários anos com muita seriedade e continuará assim, graças aos
nossos leitores, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Texto: Professor e estudante de Direito Raimundo Lima do
Nascimento.
Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), Brasília, 15 de
dezembro de 2015.
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