Caros leitores, hoje termina o prazo na justiça eleitoral,
para que os partidos possam concluir o registro de suas candidaturas tanto para
prefeito como para vereadores. E amanhã dia 16 de agosto começa o prazo para
que os candidatos possam realizar a propaganda eleitoral, mas atenção tudo deve
estar dentro dos limites da lei.9.504\97 em seu at.36 do caput, os candidatos,
partidos ou coligações podem fazem funcionar das 8 às 22 horas, alto-falantes
ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos conforme estabelece a
lei.9.504\97, art.39, paragráfo,4°.
Neste sentido poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de som fixa, as 8 ás 24 horas, podendo ultrapassar por mais duas
horas para o comício de encerramento vide a mesma lei. (02 horas a mais para o
comício de encerramento).
Também é permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada
a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei: 9.504\97, arts,57-A e 57
Caput).
Também independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos
diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (código
eleitoral, art.256, parágrafo 1°
Portanto até as 22 horas do dia 1° de outubro, poderá haver
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, ou carro de
som, observados os limites e as vedações legais. Vide lei (9.504\97, art.39,
parágrafo 9)
Como podemos perceber leitores as propagandas estarão liberados
para os partidos e candidatos nesta terça feira dia 16 de agosto, porém os
candidatos e coligações só poderão fazer suas respectivas campanhas se tudo
tiver regularizado com a justiça eleitoral. Fiquem de olho, a desobediência
poderão trazer sérios prejuízos, tanto para os partidos como para os
candidatos.
FONTE: LEI. N° 9.504\97 CÓDIGO ELEITORAL ART.256 PARÁGRAFO IX
COMENTÁRIOS. PROFESSOR E ESTUDANTE DE DIREITO RAIMUNDO LIMA DO
NASCIMENTO.