O Leão está chegando e, como em todo início de ano, o Imposto de Renda torna-se uma das principais obrigações da maioria dos cidadãos brasileiros.
Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e algumas
fontes na internet não passam muita segurança com as informações.
Como seria bom se isso fosse ensinado nas escolas, não é?
Mas, enquanto isto não acontece, preparamos este material. Se você tem alguma dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda, este guia completo irá responder todas.
O fato de a declaração ser uma tarefa obrigatória pode deixar muitos
contribuintes nervosos. Contudo, existem opções para conseguir
declará-la corretamente.
Os contribuintes podem contratar um contador ou, ainda, aventurar-se e tentar enviar pelo programa da Receita Federal.
Além disso, é possível contar com a ajuda de uma assistente virtual e enviar a declaração, de graça, pela Plataforma de declaração do Imposto de Renda, a Leoa.
É que a Leoa descomplicou o processo de envio da declaração, pois
utiliza a inteligência artificial e, por isso mesmo, garante com que o
processo seja feito corretamente, sendo considerada a maneira mais
simples de cumprir com a obrigação legal.
Seja qual for o seu método de envio preferido, esse guia completo foi
elaborado para tirar todas as suas dúvidas e enviar a declaração
corretamente. Somente assim, o contribuinte escapa da malha fina,
garantindo a sua restituição.
Está pronto? Então vamos lá!
Neste post você descobrirá:
Neste post você descobrirá:
O que é o Imposto de Renda?
Começando pelo básico: o que é o Imposto de Renda? Mensalmente, é
descontado um percentual sobre o salário de um grande número de
brasileiros e precisa ser declarado anualmente. Mas você já parou para
pensar o que é, realmente, o Imposto de Renda?
Como o nome diz, este é um imposto sobre a renda de cada contribuinte. É
um tributo federal, que não somente acompanha o quanto você ganha em um
ano, mas também a evolução do seu patrimônio durante toda sua vida. Por
isso, você não informa apenas o salário, mas todos os seus bens e
investimentos.
O objetivo do governo com o imposto é controlar o fluxo de dinheiro do
país e evitar fraudes. Por isso, pessoas e empresas são obrigadas a
informar os seus ganhos anuais.
Neste material, focamos na DIRPF: a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Normalmente esta declaração é feita no período do início de março até o
fim de abril e todos os anos é elaborado um calendário para marcar as
datas. Veremos um pouco mais sobre isso logo a frente.
Já o pagamento do Imposto de Renda, para a maioria das pessoas, é feito
diretamente na fonte. Ou seja, quando você recebe o seu salário, se for
contratado pela CLT, o Imposto de Renda já é descontado pela própria
empresa, que o transfere para os cofres públicos. A única obrigação do
contribuinte, neste caso, é enviar a declaração do Imposto.
Com ela a Declaração de Ajuste Anual do IR, o governo é informado se
você está pagando mais ou menos impostos do que deveria, cruzando as
informações com as que foram enviadas pela fonte pagadora. Em ambos os
casos as contas são quitadas: tanto se foi pago a mais (com a
restituição) ou a menos (com o valor do imposto a ser pago).
Já com relação à destinação do dinheiro, o imposto é recolhido para
trazer diversas melhorias para o País. Portanto, é usado para melhorar a
saúde e a educação, por exemplo, além de auxiliar certos programas de
transferência de renda, como o Bolsa Família.
Já uma certa fração do capital recolhido é usada para programas de
geração de empregos e inclusão social, como a reforma agrária e o
saneamento de certas áreas. Por fim, existe ainda uma parcela
direcionada a projetos de infraestrutura, segurança pública, cultura,
esporte, entre outros.
Por sinal, você sabe por que o Imposto de Renda tem como símbolo o Leão?
É uma curiosidade que muitas pessoas têm e a resposta vem da própria
Receita Federal: em 1979, foi solicitada uma nova campanha para a
divulgação do imposto para conscientizar o País de que ele é importante.
Para representar a campanha, a própria Receita escolheu o leão como
animal que “espelhava” os intuitos do Imposto de Renda. Segundo o órgão
federal, a ideia era mostrar um animal forte e imponente, o famoso rei
da selva, mas que não ataca sem avisar. Ele é justo e leal, manso, mas
não bobo.
Tabela alíquota do Imposto de Renda 2020
Falando nisso, outra dúvida bem comum é sobre quanto cada contribuinte
precisa pagar de Imposto de Renda. A resposta é bem simples e segue a
alíquota divulgada pela Receita Federal.
Esta é uma tabela que esclarece o percentual descontado da renda do contribuinte no momento do seu recebimento.
A tabela mensal segue os seguintes valores, de acordo com o rendimento do contribuinte:
até R$ 1.903,98 - Isento;
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - Desconto de 7,5%;
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - Desconto de 15%;
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - Desconto de 22,5%;
acima de R$ 4.665,69 - Desconto de 27,5%.
Portanto, basta saber a faixa de renda em que você se encontra para
saber o valor de desconto que vai ser feito no seu salário. Esta é a
tabela usada para o Imposto de Renda desde 2015, quando aconteceu o
último reajuste. Por isso, é considerada um pouco defasada, demandando
uma atualização.
Na verdade, é isso que busca o Governo. O reajuste foi prometido pelo
presidente em 2019, mas ainda não houve nenhuma movimentação mais
concreta no sentido de colocá-lo em prática.
Como não existe nenhuma notícia em relação ao reajuste, a tabela deve ser mantida, apesar da promessa do presidente.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2020?
Outra dúvida bem comum é sobre quem precisa declarar e quem está isento do Imposto de Renda em 2020.
O critério mais comum para descobrir quem precisa declarar o Imposto de
Renda é saber o quanto o contribuinte acumulou ao longo do ano. Ou
seja: quem recebeu R$ 28.559,70 anuais precisa fazer a declaração.
No caso de atividade rural, só precisa declarar à Receita Federal quem
recebeu mais de R$ 142.798,50. Esses valores também podem ser
atualizados anualmente, o que significa que é importante conferir se
você está na faixa adequada.
Mas este critério não serve apenas para pessoas físicas que estão de
acordo com a CLT. Caso você seja MEI, também pode ser necessário enviar a
declaração, caso se enquadre nos mesmos critérios. O que acontece é que
o MEI já possui CNPJ e precisa fazer a declaração de sua empresa
anualmente, o que não exclui a necessidade da declaração de Pessoa
Física.
Porém, estes não são os únicos critérios que determinam quem precisa fazer a declaração.
Por exemplo: os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não é
recolhido Imposto de Renda na fonte, mas, caso eles superem os R$
40.000, ainda será preciso declará-los. Esses rendimentos incluem a
poupança, o seguro desemprego e o saque de FGTS.
Outro caso em que é preciso enviar a declaração é quando o contribuinte
obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou, ainda, se
fez alguma operação na bolsa de valores, em qualquer mês.
Quanto à atividade rural, se o contribuinte pretender compensar valores
de anos anteriores, este critério garante a obrigação da declaração.
No caso das propriedades ou bens, se o contribuinte passou a ter a posse
de um imóvel ou outro bem com valor superior a R$ 300 mil ou se a soma
dos bens chegar a este valor, também é preciso fazer a declaração. O
mesmo se aplica caso tenha obtido ganhos com a venda de imóveis.
Por fim, um caso específico é para quem passou a ser residente no Brasil e não o era, até os anos anteriores.
Ou seja, para resumir, precisa declarar o Imposto de Renda quem atende a pelo menos um dos quesitos abaixo:
- recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano, ou R$ 142.798,50 para produtores rurais;
- obteve rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, superando os R$ 40.000;
- obteve ganho de capital ou operou na bolsa, em qualquer mês;
- possui de bens ou direitos superiores a R$ 300.000;
- passou a ser residente do Brasil durante o ano e ficou nesta condição até o final dele;
- quer compensar perdas de atividade rural de anos anteriores.
Quem tem isenção do Imposto de Renda 2020?
Na outra ponta, estão os cidadãos que não têm a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda.
1. Dependentes
O primeiro caso são os dependentes. Ou seja, aquelas pessoas que são
informadas como “dependentes” no CPF de outra pessoa. Porém, o titular
desse CPF do qual ela é dependente deve enviar a declaração com as
informações de ambos para que possam ser conferidas.
2. Aposentados com mais de 65 anos
Aposentados com mais de 65 anos, cujo benefício for a única fonte de
renda, têm uma parcela da declaração isenta. O limite para a isenção é
de R$ 1.903,98 e qualquer ganho acima disso precisa ser declarado.
3. Contribuinte portador de doença na lista de isenção
Se o contribuinte tiver alguma doença que esteja na lista de isenção,
ele também está livre da obrigação. Alguns exemplos são AIDS, cegueira,
esclerose múltipla, entre outras. Para isso, é preciso comprovar,
através do SUS, e entregá-la ao INSS.
Prazo de declaração para Imposto de Renda 2020
Todos os anos, a Receita Federal impõe um prazo limite até o qual a
declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deverá ser
apresentada. O calendário de 2020 ainda não foi divulgado no site
oficial da Receita, mas o cronograma deve seguir a mesma ordem da
declaração do ano anterior.
Em 2019, o prazo iniciou no dia 7 de março e foi até o dia 30 abril. O calendário deve ser mantido da mesma maneira.
Valor mínimo para declarar Imposto de Renda
O valor mínimo para declarar Imposto de Renda depende de quanto o
contribuinte ganha para ser obrigado a enviar. De acordo com o critério
da Receita, este valor é de R$ 28.559,70 anuais, o que significa,
aproximadamente, R$ 2.380 por mês.
Caso o valor recebido seja menor que este, não é preciso fazer a
declaração. Para qualquer pessoa que não está obrigada, a declaração é
facultativa, independentemente do valor e dos bens que ela possua.
Qual a diferença entre a declaração simplificada e completa?
Ao fazer a sua declaração, o contribuinte percebe que tem duas opções a
escolher: a completa e a simplificada. Outra dúvida comum é não entender
totalmente a relação entre ambas e, por isso, vamos deixar claro o que é
cada uma e quando é melhor escolher cada opção.
Para conhecer as diferenças entre ambas, é preciso saber que tudo
depende das suas despesas, incluindo aquilo que é gasto com os
dependentes e outras contribuições. O modelo escolhido tem impacto
direto no valor da restituição. Mas, vamos por partes.
O primeiro passo é entender o que são as deduções do Imposto de Renda.
Esta é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a
declaração do imposto. Ou seja, são elas que reduzem o imposto a ser
pago ou garantem uma restituição ainda maior.
Mas, quais são estas despesas? Certos gastos são dedutíveis, como os com
saúde. Médicos particulares, hospitais, cirurgias e outros gastos podem
ser abatidos do IR. Além disso, os gastos com educação também podem ser
abatidos do imposto. Os gastos podem ser deduzidos desde educação
infantil até pós-graduações.
Para quem tem uma previdência privada do tipo PGBL também pode deduzir 12% do valor do IR.
Quanto aos dependentes, o simples fato de informá-los significa uma
dedução de R$ 2.275,08 no cálculo, além dos gastos anteriores, que
também se estenderem a eles.
Vale ressaltar que a Receita tem uma definição do que é um dependente.
Filhos e enteados são dependentes até os 21 anos, ou com idade acima
disso, desde que tenham alguma incapacidade física ou mental. Caso eles
estejam cursando ensino superior, este limite aumenta para 24 anos de
idade.
Cônjuge legais, casados no civil, também são dependentes. Os
companheiros também podem ser dependentes, desde que tenham filhos ou
que o casal viva junto há mais de 5 anos. Esta regra também se aplica
para casais de mesmo sexo.
Outros menores e parentes com menos de 21 anos também podem ser
considerados dependentes, conforme o mesmo critério dos filhos. Já os
pais, avôs e bisavôs também podem ser dependentes, desde que tenham
recebido até o teto de R$ 22.847,76.
Esses são os principais dependentes e iremos ver com mais detalhes todos
os outros, um pouco mais a frente. De qualquer forma, ao conhecê-los,
fica mais fácil entender a diferença entre os modelos de declaração.
A maior diferença é que existe um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis na
opção simples e, no modelo completo, este limite não se aplica. Ou
seja, o desconto depende exclusivamente das deduções acima,
independentemente do seu valor.
Então, na declaração simplificada todos os valores a serem tributados
são somados e é aplicado o desconto de 20% sobre o valor total. O
desconto é aplicado na base de cálculo, o que significa que o imposto é
apurado em 80% do valor total a ser declarado.
Também é importante deixar claro que o desconto simplificado tem um teto
de R$ 16.754,34. Então, imagine que um contribuinte ganhou R$ 100 mil
no ano e aplica o desconto simplificado de 20%. Neste caso, os R$ 20 mil
estão acima do teto, o que significa que apenas o limite é descontado.
Por outro lado, no modelo completo inexiste o limite de desconto, o que
significa que é preciso preencher corretamente cada gasto. Ou seja, você
pode ter um desconto maior, mas deve informar precisamente o quanto
gastou.
O sistema vem com o modelo completo como padrão, mas, no momento de
fazer o envio da declaração, o contribuinte é alertado sobre a
possibilidade da troca.
Quando é melhor fazer a declaração simplificada?
A declaração simplificada é recomendada para quem tem poucas deduções a fazer no seu Imposto de Renda.
Quando é melhor fazer a declaração completa?
A declaração completa é recomendada para aqueles que têm muitas deduções
a declarar e podem conseguir um desconto maior. Como vimos acima,
existem muitas opções de deduções, que podem conceder um desconto
considerável no Imposto de Renda.
A desvantagem desta declaração é a necessidade de comprovar todas as
informações de forma mais específica. No modelo simples, isso não é
necessário.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda? Passo a passo
Agora que ficou claro o básico sobre a declaração do Imposto de Renda,
vamos ver como fazê-la com este passo a passo. Vamos ao que interessa!
1. Como baixar o programa da Receita Federal?
Para facilitar a declaração de Imposto de Renda para a população, a
Receita Federal disponibiliza um programa, através do qual as
declarações serão enviadas, todos os anos. Normalmente, ele é
disponibilizado no final de fevereiro, um pouco antes do prazo para
envio da declaração começar.
A versão de 2020 do programa ainda não está disponibilizada, mas, assim
que ela estiver, você pode baixá-la diretamente no link da Receita
Federal. É bom sempre realizar o download na fonte oficial para evitar
qualquer problema ou fraude.
Após
baixá-lo, acesse o arquivo e permita que o seu computador faça as
alterações para instalá-lo. Também é necessário baixar o ReceitaNet para
transmitir. Em certos casos, o programa pode pedir que você faça o
download do Java, com a sua versão mais nova, o que irá permitir que ele
rode na sua máquina. Se isso acontecer, permita esse download e termine
a instalação do programa da receita.
2. Quais documentos vou precisar para declarar o Imposto de Renda?
Uma vez que o programa esteja baixado, é importante separar a lista de documentos que você precisa para fazer a declaração.
É preciso apresentar uma série de documentos e comprovantes, afinal você
deve comprovar todas as informações. Porém, isso é importante apenas
para uma eventual fiscalização, quando necessária. Mesmo assim, vale
frisar a importância de ter os documentos para conferir que está
enviando as informações corretas.
Informe de rendimentos do empregador
O primeiro documento é o informe de rendimentos do empregador. Este é o
documento que comprova o quanto você ganhou no ano, além de demonstrar
todos os descontos do próprio Imposto de Renda, do INSS e de outras
eventuais contribuições, como o plano de saúde corporativo, por exemplo.
Caso você tenha se desligado da empresa em algum momento durante o ano
anterior, também precisa apresentar este documento referente aos meses
que trabalhou. Portanto, entre em contato com o departamento de Recursos
Humanos para solicitá-lo.
Informe de rendimento dos bancos
Também é preciso apresentar o informe de rendimento dos bancos nos quais
você tem conta. Através dele, o governo tem acesso a tudo que você
ganhou durante o ano, ou seja, tudo que entrou e saiu da sua conta
durante o período.
Além disso, existem outras informações sobre bens e direitos, como aplicações e o saldo na conta e na poupança.
A maioria dos bancos disponibiliza o informe pela internet. Você pode usar o aplicativo do banco ou conferir no Internet Banking. Outra opção é fazer o pedido diretamente na agência ou em caixas eletrônicos.
Informe de rendimentos de corretoras e gestoras
Este é um informe exclusivo para quem tem investimentos. Caso as
operações sejam feitas através de gestoras ou corretoras independentes,
também é preciso pedir o informe de investimentos contendo um resumo das
aplicações financeiras.
Comprovante de pagamento de aluguéis
Seja você inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, é preciso
separar os comprovantes de pagamento ou recebimento do mesmo. Caso ambos
sejam pessoas físicas, com um pagamento direto de um para o outro, é
necessário ter o comprovante do depósito bancário.
Se houver uma imobiliária envolvida no processo, isso é ainda mais
fácil. A empresa geralmente entrega um documento à Receita, conhecido
como DIMOB, contendo o histórico de pagamentos feitos pelo inquilino.
Comprovante de despesas médicas, odontológicas e de educação
Como dito anteriormente, esse tipo de despesa pode ser deduzido do
Imposto de Renda, tanto para o titular quanto para os dependentes.
Porém, é claro que é preciso comprovar os gastos.
No caso das despesas com saúde, é preciso trazer um comprovante com o
nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o serviço realizado, o local onde
foi feito o procedimento, além da identificação do paciente e o valor
pago.
Já se houver o reembolso do plano de saúde, também é preciso apresentar
estes recibos, comprovando o valor total pago e o quanto o plano
reembolsou.
As despesas de educação também são dedutíveis do Imposto de Renda, como
vimos acima, sendo necessário reunir os documentos para ilustrar o
pagamento. Por isso, é fundamental que conste no documento o CNPJ e o
nome da instituição, além do valor pago.
Na maioria dos casos, as próprias instituições emitem um recibo com os
valores pagos e repassam aos alunos ou responsáveis. Caso você não tenha
recebido, entre em contato com a secretaria da instituição para se
informar de como consegui-lo.
Comprovante de processos judiciais
Caso você tenha recebido dinheiro de processos judiciais, também é preciso comprovar esse ganho.
Por exemplo, se você moveu uma ação contra uma empresa e ganhou uma
indenização, deve comprovar todos os detalhes da ação. Normalmente, a
empresa envia um comprovante do valor e do possível imposto retido na
fonte.
Nem sempre é ela própria que faz isso, podendo ficar a cargo de uma
instituição financeira, por exemplo. Porém, às vezes não é possível
encontrar esse documento. Neste caso, é possível fazer a declaração
usando as informações do processo e o extrato da conta bancária.
Contribuições de INSS de empregados domésticos
Se você tiver um empregado doméstico com carteira assinada, os carnês do
INSS ou comprovantes online das contribuições são o suficiente. Vale
lembrar que este também é um tipo de gasto dedutível.
Comprovante de doações
Existe uma lista de doações com incentivos fiscais que podem ser
abatidas do Imposto de Renda. Para comprová-las, as entidades devem
emitir um comprovante com o nome, CPF do doador, data e valor recebido.
Quanto à instituição, deverá incluir o CNPJ, nome, número de ordem e
endereço.
Estes são os principais e mais comuns documentos que devem ser
apresentados na declaração do Imposto de Renda. É importante destacar
que sempre que um documento for usado como tal, ele deve ser guardado
pelos próximos cinco anos, no mínimo. Este é o período em que o órgão
pode solicitar o documento para esclarecimentos.
Agora que você já sabe todos os documentos, é preciso ficar atento aos
dados e informações sobre você mesmo, o contribuinte. Portanto, vamos
ver alguns cuidados especiais.
Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
Se você está declarando o Imposto de Renda pela primeira vez, parabéns!
Isso significa que a sua renda e/ou patrimônio evoluiu o suficiente para
o Leão ficar de olho em você. Portanto, vamos ver alguns cuidados de
quem está declarando o Imposto pela primeira vez.
Como vimos acima, sua primeira decisão será quanto ao modelo de
declaração. Lembrando que o simplificado é mais recomendado para quem
tem poucas deduções, enquanto o modelo completo é melhor para quem tem
muitas.
O próximo passo é reunir todos os documentos obrigatórios para fazer a
declaração. O mais recomendado é sempre guardar todos os papéis
relevantes à sua vida financeira, de modo que você tenha como comprovar
tudo que aconteceu durante o ano.
Em seguida, você precisa fazer o download do
programa que faz o envio da declaração pela internet. Uma vez que o
programa esteja baixado, você começa a preencher os dados das fichas,
solicitados pelo próprio software.
O processo é bem intuitivo e iremos mostrar um passo a passo mais
completo, posteriormente. Mas, para você começar a ter uma ideia, vamos
dar uma geral sobre o processo.
Primeiro, você preenche os seus dados cadastrais. Em seguida, são
preenchidos todos os rendimentos e despesas do ano anterior, além dos
bens patrimoniais. Cada um deles é preenchido em uma das fichas no menu
do lado esquerdo do programa. Não se preocupe, pois iremos ver cada uma
delas, na sequência.
Para dar um exemplo, os salários são incluídos na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir esta ficha,
selecione o ícone “Novo” e insira os dados de acordo com o informe de
rendimentos que recebeu do empregador. É simples assim.
Quanto aos bens, é preciso ficar atento. Ao declará-los, é necessário
sempre informar o custo de aquisição do mesmo. É natural que ele tenha
valorizado ou desvalorizado, mas é importante que você coloque as
informações do momento da compra.
O mesmo se aplica durante uma venda. Neste caso, você precisa colocar
não somente o valor da venda em si, mas também o ganho de capital, que é
o valor da diferença entre a compra e a venda.
Uma vez que preencha a declaração de acordo com o modelo à sua escolha,
faça o envio e guarde os recibos. É importante guardar estes documentos
por um período, pois eles podem ser úteis também para outras operações
financeiras, como alugar um imóvel ou pegar um empréstimo.
Outro ponto importante para qualquer contribuinte, mas que merece uma
atenção ainda maior para quem está declarando pela primeira vez, é fazer
isso o mais cedo possível. Assim, não somente você tem prioridade no
momento da restituição, mas tem tempo para se acostumar com o programa e
corrigir eventuais erros.
Este é o último passo. Se perceber algum erro após fazer o envio da
declaração, não tem problema, pois ela pode ser retificada, com o
objetivo de fazer a correção.
Neste caso, abra o programa e o arquivo da declaração a ser corrigida e
selecione a opção “Declaração Retificadora”. Então, informe o número do
recibo da declaração que deseja corrigir e as informações a serem
alteradas.
Isso é o básico para quem está fazendo a declaração pela primeira vez.
Mais à frente, iremos ver - detalhadamente - o programa de envio da
declaração.
Como declarar o Imposto de Renda se já declarei uma vez (importar os dados)
Se você já fez a declaração em outros anos, este processo é bem mais
fácil. Para isso, você pode exportar os dados do ano anterior e importar
as informações para o programa.
Logo quando abrir o programa da declaração deste ano e clicar na opção
“Criar nova Declaração”, você tem a possibilidade de importar a anterior
ou criar uma nova, sem importar nenhum dado.
A
primeira opção, naturalmente, é muito mais simples e faz com que a sua
declaração já esteja parcialmente preenchida. Se você estiver usando o
mesmo computador, o arquivo deve aparecer automaticamente. Caso faça em
outro, é preciso salvar o arquivo em um CD ou um pen drive e procurá-lo, para que o programa possa fazer a importação dos dados.
3. Identificação do contribuinte
Agora, vamos começar a ver as opções que aparecem do lado esquerdo do
programa, as famosas fichas de declaração, que serão preenchidas de
acordo com a necessidade. A primeira, que todo mundo precisa preencher, é
a “Identificação do Contribuinte”.
Vale lembrar, antes de dar prosseguimento, como já falamos que, após
baixado o programa, o contribuinte poderá optar entre importar os dados
da declaração anterior ou começar uma nova.
Se importar os dados enviados no ano anterior, eles já estarão preenchidos, bastando apenas atualizá-los, caso necessário.
Por outro lado, ao criar uma nova declaração, terá que preencher todos os dados, obrigatoriamente.
Agora, no menu do lado esquerdo, então, a primeira opção é a seção de
identificação do contribuinte. Como o nome indica, é o local onde você
coloca as suas principais informações, de modo a identificá-lo.
O programa pede as seguintes informações:
- nome;
- data de nascimento;
- título eleitoral;
- se possui cônjuge ou companheiro;
- endereço completo no Brasil ou no exterior;
- se houve mudança de endereço;
- celular;
- e-mail;
- natureza e ocupação do contribuinte.
Este é um processo bem intuitivo e não deve deixar muitas dúvidas.
Como é no software da Receita Federal
Como é na Plataforma da Leoa
4. Declarar dependentes e alimentandos
Em seguida, vamos discutir as duas próximas seções em conjunto, já que
elas são bem semelhantes. São os dependentes e alimentandos.
Quem pode ser declarado como dependente?
Já demos uma passada, um pouco por alto, nas regras para declarar os
dependentes no Imposto de Renda. Agora, vamos ver todos os critérios de
forma mais completa.
Não são necessariamente todas as pessoas que dependem de você
financeiramente que podem ser seus dependentes, pelo menos do ponto de
vista do Imposto de Renda. Portanto, as regras são as seguintes:
1. Filhos e enteados
Filhos e enteados podem ser dependentes, desde que tenham menos de 21
anos. Este limite aumenta para 24 anos, caso estejam estudando numa
instituição de ensino superior. O limite não existe para filhos que
tenham alguma incapacidade física ou mental.
Existem algumas informações importantes para complementar a declaração.
Por exemplo, se o dependente completou 22 anos no ano anterior ao da
declaração, ainda pode ser classificado como tal.
Outra informação importante é que apenas quem tem a guarda do filho pode
classificá-lo como dependente. Ou seja, no caso de pais separados,
apenas aquele que tem a guarda judicial pode classificar o filho como
dependente.
Então, por exemplo, imagine que um casal se separou e a mulher tem a
guarda judicial do filho e o homem paga pensão. A mãe pode declará-lo
como dependente, enquanto o pai declara o pagamento da pensão e declara o
filho como alimentando, já que ele não é seu dependente direto.
Por fim, vale destacar uma informação importante. Desde a declaração de
2019, as crianças declaradas precisam de CPF, independentemente da
idade. Enquanto nas anteriores apenas crianças a partir de oito anos
precisavam do documento, agora até mesmo os recém-nascidos devem
apresentá-lo. Portanto, fique atento a isso.
2. Cônjuge e companheiro
Cônjuges (no casamento) e companheiros (na união estável) também podem
ser incluídos como dependentes. Lembrando que para os companheiros é
preciso que o casal viva junto há mais de cinco anos ou tenham um filho.
Esta regra é válida tanto para casais homoafetivos como heteroafetivos.
3. Irmãos, netos e bisnetos
Irmãos, netos e bisnetos também pode ser considerados dependentes. Neste
caso, a regra de idade é a mesma da declaração de dependente para
filhos e enteados.
4. Outros menores
Também existem casos em que outros menores podem ser declarados como
dependentes. Neste caso, podem ser crianças ou adolescentes que você
crie, eduque e tenha guarda judicial, apesar de que não é necessário que
vocês morem juntos.
5. Pais, avós e bisavós
Os ascendentes, como pais, avós e bisavós também podem ser dependentes.
Neste caso, é preciso que eles tenham rendimentos, tributáveis ou não,
inferiores a R$ 22.847,76.
6. Sogros
Os sogros podem ser dependentes apenas se você também declarar o cônjuge
ou companheiro como tal. No caso de casais em que cada um declara o seu
imposto, apenas os próprios pais podem ser incluídos como dependentes.
A regra para a inclusão dos sogros, do ponto de vista do rendimento, é a mesma dos pais.
7. Filhos casados, genros e noras
Filhos casados ou em união estável também podem ser dependentes, desde que cumpram as demais regras de inclusão.
Da mesma forma, o genro ou a nora também podem ser dependentes na declaração dos sogros.
A regra geral é que uma pessoa pode apenas declarar os próprios
dependentes. Porém, todos os dependentes dos dependentes também têm esta
condição do ponto de vista do titular.
Então, por exemplo, se uma mulher declara o marido como dependente,
todos os dependentes dele passam a ser também dela, desde que as regras
sejam cumpridas.
8. Pessoas incapazes
As pessoas absolutamente incapazes também são declaradas como
dependentes. A única estipulação é que o titular seja tutor ou curador
dela.
São classificadas como incapazes: as crianças de até 16 anos; aqueles
que não têm o discernimento para viver em sociedade por alguma
enfermidade ou deficiência mental; e os que não conseguem exprimir suas
vontades, mesmo que de forma temporária.
9. Parentes falecidos
Outra dúvida comum é o que acontece no caso de parentes que faleceram. A
regra é simples: se o parente faleceu no ano anterior à declaração, ele
ainda pode ser declarado como dependente. Então, por exemplo, ao fazer a
declaração de 2020, parentes falecidos em 2019 podem ser dependentes.
10. Dependentes que moram no exterior
Outra dúvida comum é o que fazer no caso de dependentes que moram no
exterior. Morar no Brasil não é um critério para ser considerado
dependente, portanto, desde que todos os outros critérios sejam
obedecidos, ainda é possível declará-los como tal.
11. Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão
Por fim, um último caso é de filhos ou ex-cônjuge que recebem pensão.
Neste caso, eles apenas podem ser declarados como dependentes se
passaram a esta condição no ano anterior ao do envio da declaração.
Vale esclarecer mais uma dúvida em relação ao dependente. Existe uma
regra geral que diz que um dependente só pode aparecer na declaração de
um contribuinte.
A única exceção é quando ocorre a regra de transição de dependência
durante o ano anterior. Por exemplo, um homem, que era dependente da
mãe, se casa e passa a ter esta relação tributária com a esposa. No ano
seguinte ele irá constar na declaração de ambas.
Voltando ao programa de declaração, para incluir um dependente basta
clicar na ficha “Dependentes”, do lado esquerdo. Em seguida, clique em
"Novo" para adicionar o dependente, se ele não existir por conta de
outras declarações enviadas anteriormente.
Para adicioná-lo, é preciso colocar apenas o seu nome, CPF e data de
nascimento, além do tipo de dependente, de acordo com as regras acima.
Repita o processo para cada um.
Logo abaixo dos dependentes estão os alimentandos. Quem é um, necessariamente está excluído de ser o outro. Então, qual é a diferença entre eles?
Logo abaixo dos dependentes estão os alimentandos. Quem é um, necessariamente está excluído de ser o outro. Então, qual é a diferença entre eles?
Como vimos acima, o dependente precisa seguir as regras ilustradas. Já o
alimentando é um beneficiário de algum tipo de pensão, seja criança ou
adulto.
Neste caso, é possível apenas deduzir a pensão alimentícia - e não os
demais gastos com educação e saúde, como com os dependentes. Mas é
preciso ficar claro que, para que esta pensão seja válida como dedução
no Imposto de Renda, é necessário que haja uma sentença de um juiz ou um
acordo com escritura pública.
Como nos exemplos anteriores, existe um único caso em que uma pessoa
pode ser dependente e alimentando, na mesma declaração. Este caso é
quando ele troca de condição no ano no qual a declaração se refere.
No programa da declaração, como dito, “Alimentandos” é uma ficha
separada. Para declará-lo, clique nela e, em seguida, em “Novo” e também
serão solicitados o nome, CPF e data de nascimento, além de precisar
preencher se é residente do Brasil ou do exterior.
Como é na Plataforma da Leoa:
Como é no software da Receita Federal
5. Declaração de rendimentos
Com isso, logo abaixo, chegamos no ponto principal do Imposto de Renda. A
declaração de rendimentos. É por meio dessas fichas que será declarado o
quanto o contribuinte ganhou durante o ano. Vamos ver cada uma delas.
Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica
A primeira opção, cuja maioria dos contribuintes irá usar, é o local de
trabalho, por meio do qual será declarado o salário. Como mencionado
antes, a empresa em que o contribuinte trabalha irá fornecer o informe
de rendimentos, com todas as informações de quanto foi pago e de quanto
foi retido por conta do imposto.
Contudo, um cuidado. Se o contribuinte trocou de emprego no ano da
declaração, é necessário incluir informações de todos os lugares em que
trabalhou. Pensionistas e aposentados também precisam preencher a
declaração dos seus benefícios aqui, com o informe que é emitido pelo
próprio INSS.
Note que no programa existe a opção para o titular e para os
dependentes. Ou seja, a renda dos mesmos também precisa ser informada
nesta ficha.
Para preencher, é preciso escolher a opção “Titular”, se o rendimento
for o do contribuinte, ou “Dependente”, caso seja deste. Em seguida,
existem duas opções para fazer o preenchimento. A primeira é selecionar a
opção “Importar Arquivo da Fonte Pagadora”. Neste caso, é possível
fazer o upload do informe diretamente e agilizar o preenchimento.
Caso opte por preencher manualmente, é preciso apresentar as seguintes informações, que vêm discriminadas no informe:
- CPF ou CNPJ da fonte pagadora;
- nome da fonte pagadora;
- rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
- contribuição previdenciária oficial;
- imposto retido na fonte;
- 13° salário;
- IRRF sobre o 13°.
Lembrando que é preciso fazer isso para cada nova fonte pagadora, sua ou de seus dependentes.
Caso já tenha preenchido essas informações no envio do ano passado, é
possível alterá-las e/ou excluí-las, de acordo com a necessidade.
Rendimentos Tributáveis Pessoa Física ou Exterior
Em seguida, encontramos a opção para os rendimentos tributáveis de
pessoa física ou exterior. Neste caso, isso inclui certos rendimentos
como o trabalho de profissionais autônomos, rendimentos de aluguel,
pensão ou juros recebidos de pessoa física. Enquanto estes são os mais
comuns, existem outros que também se encaixam nesta categoria.
Existe uma forma de fazer esse preenchimento automaticamente. Caso os
rendimentos estejam sujeitos ao recolhimento mensal, o contribuinte pode
selecionar a opção “Importar Dados do Carnê-leão”.
Para quem não sabe, o carnê-leão é uma forma de recolhimento que o
governo impôs, quando não tem controle sobre a fonte pagadora. Então, ao
importar este arquivo, o preenchimento é feito automaticamente. Iremos
ver em detalhes, um pouco adiante, ao explicar como um autônomo preenche
e envia o Imposto de Renda.
Para fazer a declaração manualmente, é preciso preencher as informações
solicitadas pelo programa. Então, selecione o mês em questão, do lado
esquerdo e escolha a opção “Novo”. Em seguida, adicione o CPF de quem
pagou e de quem recebeu o serviço, assim como o valor recebido.
Rendimentos Isentos e não tributáveis
Logo abaixo, encontramos a opção de rendimentos isentos e não
tributáveis. Estes são os ganhos sobre os quais não incide tributação.
Alguns exemplos incluem o seguro desemprego, a caderneta de poupança,
além de outras indenizações de seguro.
Para fazer a declaração, basta clicar na opção "Novo" e selecionar o
tipo de rendimento. Vamos ver os tipos de declaração de rendimentos
isentos mais comuns.
Como declarar ganho de capital no Imposto de Renda
O ganho de capital é definido como qualquer operação em que o valor da
venda é maior que o da compra. É muito comum no caso da compra e venda
de imóveis, por exemplo. Se o contribuinte comprou um imóvel e o vendeu
por um preço maior, obteve um ganho de capital.
Qualquer ganho de capital pode ser tributável, pago no mês seguinte ao
da venda. Porém, também pode ser isento, desde que obedeça algumas
regras.
O programa do IR prevê quatro casos de ganho de capital com isenção:
- Ganho de capital na venda de bens, direitos ou conjuntos de mesma natureza, em um único mês, com valor inferior a R$ 20.000 no mercado de ações e R$ 35.000 nos demais casos;
- Ganho de capital em imóvel único, com valor igual ou inferior a R$ 440.000 e que seja a única venda do mesmo nos últimos cinco anos;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel, num prazo de 180 dias.
- Ganho de capital em venda de moeda estrangeira cujo valor total seja inferior a U$ 5.000.
Para isso, basta adicionar o valor do ganho na operação. Iremos ver mais detalhes sobre o ganho de capital, logo mais.
Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda
Outro ponto da declaração de Imposto de Renda são os lucros e
dividendos. Em ambos os casos, estes rendimentos ocorrem por conta da
relação de uma pessoa com uma empresa, seja porque ela é sócia ou por
possuir ações da mesma.
Os dividendos, por exemplo, são partes do lucro da empresa, distribuídos
aos acionistas no final de um período específico. Pode ser no ano,
semestre ou período fiscal.
Estes rendimentos são isentos do Imposto de Renda, por isso se enquadram
neste campo. Então, para declará-los, escolha o tipo de rendimento como
“Lucros e Dividendos Recebidos” e preencha com as informações do
beneficiário, o CPF e nome da fonte pagadora, além do valor recebido.
Como declarar doações e heranças no Imposto de Renda
As doações são isentas do Imposto de Renda, mas também devem ser
declaradas. Sempre que for recebida alguma doação, é preciso avaliar se
ela tem incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações), que é responsabilidade de cada estado da federação.
Além disso, como é uma alteração nos patrimônios tanto de quem doa como de quem recebe, isso precisa ser informado à Receita.
Quem recebe uma doação precisa usar o código “14 - Transferências
Patrimoniais - Doações e Heranças”, dentro da ficha “Rendimentos
Isentos”. Além disso, é preciso informar o CPF ou CNPJ do doador, seu
nome e o valor.
Quem doa também deve fazer a declaração. Para isso, é preciso usar a
ficha “Doações Efetuadas”, que fica do lado esquerdo do menu principal
do programa da Receita. Iremos ver este processo logo mais.
A declaração de heranças é feita exatamente seguindo os mesmos procedimentos.
Como declarar restituição de IR de anos anteriores no Imposto de Renda
Uma dúvida comum é se é preciso declarar o dinheiro recebido com a
restituição do imposto do ano anterior. Apesar de ser um recurso
recebido da própria Receita, ele precisa ser declarado.
Porém, ele é totalmente isento, o que significa que é declarado nesta
mesma ficha. Para isso, basta usar o código “25 - Restituição do imposto
Sobre a Renda de Anos-calendário Anteriores” e informar o valor
restituído. Bem simples.
Como declarar indenização de seguros
Indenizações de seguros também precisam ser declaradas. Como são um caso
especial, elas são isentas do Imposto de Renda. A Receita não as
considera como um aumento patrimonial, mas, sim, uma reposição de algo
que já existia e, por isso, não incide imposto.
Mas quem recebe um seguro em um valor superior a R$ 40.000 precisa
declarar, por conta da regra acima do recebimento de valores isentos.
Para qualquer benefício, o processo de declaração é o mesmo.
Basta usar o código “ 03 - Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio
Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso
e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência
de Morte ou Invalidez Permanente”. Além disso, é preciso discriminar o
valor do seguro recebido.
Como declarar bolsas de estudo no Imposto de Renda
Na grande maioria dos casos, as bolsas de estudo são consideradas
isentas do Imposto de Renda. A Receita as considera com caráter de
doação, quando usadas exclusivamente para o objetivo de estudos ou de
pesquisa. Porém, em raras situações em que existem vantagens para o
doador ou fazem parte de uma prestação de serviços, elas não são mais
isentas.
Nestes casos, é preciso que a declaração seja feita nesta aba, com o
código “02 - Bolsas de Estudo e de Pesquisa Caracterizadas como Doação,
quando Recebidas Exclusivamente para Proceder a Estudos ou Pesquisas”. É
preciso esclarecer, além do valor, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Existe outro caso interessante em relação às bolsas parciais, ou seja,
aquelas em que parte do pagamento é subsidiado pela instituição. Neste
caso, a declaração acima é feita de acordo com o valor da bolsa e o
restante é declarado como uma despesa que pode ser deduzida do valor
total.
Como declarar FGTS no Imposto de Renda
Por fim, mais um ponto que demanda a atenção é a declaração do FGTS no
Imposto de Renda. É o último dos casos que iremos explicar de
rendimentos isentos, mas que precisam ser declarados.
Portanto, para saber como declarar o FGTS no Imposto de Renda é preciso
acessar esta mesma ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributados” e
usar o código “4 - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho,
Inclusive a Título de PDV, e por Acidentes de Trabalho; e FGTS”. É
preciso, então, entrar com informações da fonte pagadora como o nome, o
CNPJ da Caixa Econômica Federal (em casos dos FGTS,) ou CPF (em casos de
indenizações), além do valor recebido.
Uma última informação importante sobre os rendimentos isentos é em
relação ao critério para a declaração. Como vimos acima, estes valores
devem somar R$ 40.000 e não precisam ser de uma única fonte. Por
exemplo: se o contribuinte recebeu R$ 20.000 no FGTS, R$ 10.000 em
doações e R$ 10.000 da indenização do seguro, entra na obrigatoriedade
de declarar.
Uma boa dica é declarar o aumento de patrimônio (prática recomendada),
mesmo que ele seja inferior a R$ 49 mil. Isso porque este ganho pode
necessitar de uma comprovação de renda.
Além disso, ao se enquadrar na declaração para um único critério, é preciso fazer a declaração de todos os outros.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
Ainda falando sobre os rendimentos, podemos seguir para um novo tipo de
ganho. A ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou
Definitiva” fica abaixo dos rendimentos isentos e se referem a um tipo
de ganho que deve ser recolhido e declarado de maneira diferente.
Estes rendimentos são únicos, ou seja, não são isentos e a tributação também não é retida na fonte.
São apenas quatro tipos de aplicações:
- rendimentos sobre aplicações financeiras;
- juros sobre capital próprio;
- participação nos lucros e resultados;
- outros, que incluem prêmios de loterias, sorteios e concursos, por exemplo.
Na aba "Totais" ficam esclarecidos alguns dos rendimentos que se encaixam nesta categoria.
Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (imposto com exigibilidade suspensa)
Esta é uma situação ainda mais específica, voltada quase exclusivamente
para rendimentos referentes a ações judiciais. O termo “exigibilidade
suspensa” significa que existe uma dívida, mas que ela está impedida de
ser cobrada por algum motivo.
Para preencher, é preciso usar esta ficha, clicar em “Novo” e colocar as
informações requeridas, que são o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, seu
nome, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.
Como este caso é um pouco mais específico, o melhor a fazer é conversar com um especialista para tirar as suas dúvidas.
Rendimentos recebidos acumuladamente
O último dos rendimentos são aqueles recebidos acumuladamente, os quais
também costumam envolver ações judiciais, mas que refletem grandes
valores recebidos de uma única vez. Pode ser o caso de salários, pensões
ou aposentadorias.
Por exemplo, imagine que um profissional processa uma empresa por conta
de salários atrasados. Ao fim do processo, ele pode receber o
equivalente a meses - ou até mesmo anos de salários atrasados. Este
montante precisa ser declarado no Imposto de Renda.
Para isso, selecione a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e
clique na opção “Novo”. Este é um preenchimento um pouco mais complexo
do que os anteriores, mas nada muito difícil. Primeiro, é preciso
selecionar a forma de tributação.
A primeira opção é o “Ajuste Anual”, que deve ser marcada para valores
referentes a um mesmo ano. Já a outra opção, “Exclusiva na Fonte”, deve
ser marcada para rendimentos acumulados de anos anteriores.
Em seguida, é preciso preencher as informações básicas, como o nome e o
CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos recebidos. Para
complementar, é preciso trazer as informações de contribuição
previdenciária e pensão alimentícia, semelhante à declaração de salário
que explicamos lá em cima.
As duas últimas opções, “Número de Meses” e “Imposto Devido de RRA” são
marcadas apenas para a tributação “Exclusiva na Fonte”. O campo
referente ao RRA é preenchido automaticamente.
E estes são todos os rendimentos que são declarados ao Imposto de Renda.
Agora, vamos dar sequência à declaração com o próximo item do menu.
6. Imposto pago ou retido
O campo abaixo, "Imposto Pago ou Retido", é preenchido quase que
automaticamente pelo próprio programa. Seu objetivo é, como o nome
indica, resumir tudo que foi pago ou retido diante do Imposto de Renda
do ano em questão.
Apenas alguns campos são preenchidos manualmente. O primeiro, “Imposto
Complementar”, é um exemplo. Este é facultativo, apenas para pessoas que
têm duas ou mais fontes pagadoras e que pretendem fazer um adiantamento
do imposto.
O campo 2, “Imposto Pago no Exterior pelo Titular e pelos Dependentes”,
também pode ser preenchido manualmente. Ele é usado para a declaração de
impostos pagos no exterior, mas que podem ser compensados no Brasil. No
caso, é uma forma de evitar a dupla tributação.
Certos países como os Estados Unidos, o Reino Unido e a Alemanha possuem
acordos com o Brasil em relação a estes impostos. Então, o contribuinte
que passou por esta situação precisa investigar para não pagar duas
vezes.
Por fim, o campo 3, “Imposto Sobre a Renda na Fonte”, também pode ser
preenchido manualmente e se refere à compensação de IR por conta das
operações na bolsa que não puderam ser compensadas no ano anterior.
Isso ocorre porque todas as operações na bolsa têm um valor retido na
fonte, que é uma parte muito pequena da operação: 0,005% para as normais
e 1% para o Day Trade. Porém, a retenção só é obrigatória se estes
valores superarem R$ 1 (um real). Caso contrário, existe a compensação.
7. Pagamentos efetuados
Seguindo o próximo tópico no menu do programa do Imposto de Renda,
chegamos à ficha “Pagamentos Efetuados”. Lembra que lá no início falamos
sobre as deduções? Então, é aqui que são declarados os pagamentos que
podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
Vamos esclarecer como usar este campo da declaração, aproveitando para responder uma pergunta muito comum.
Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?
As despesas médicas devem ser declaradas e não possuem teto de dedução,
resultando em um grande desconto no pagamento ou uma restituição maior
no futuro.
Portanto, diversas despesas como consultas, exames, hospitais,
aparelhos, planos de saúde, cirurgias, materiais e internações são
dedutíveis do Imposto de Renda.
Porém, é preciso que a declaração seja feita pelo modelo completo e é
necessário ter todos os comprovantes dessas ocorrências. Ou seja, é
preciso guardar e apresentar os recibos para aproveitar este benefício.
O processo de declaração de despesas médicas é o mesmo de qualquer outra
despesa. Basta acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionar o
botão “Novo” e escolher o tipo de despesa. São diversos códigos que
podem ser utilizados, de acordo com o que foi gasto.
Os códigos, em geral, aparecem todos na mesma tela e abordam: instrução
(educação) no Brasil e no exterior; diversos tipos de despesas médicas;
pensões alimentícias e outros gastos. O processo de preenchimento é
praticamente o mesmo e é necessário indicar o valor pago, o nome e o
CNPJ da instituição ou prestador de serviço quando cabível.
8. Doações efetuadas
Logo abaixo dos pagamentos feitos, existe uma ficha específica para as
“Doações Efetuadas”. Já comentamos, mais acima, como funcionam as
doações recebidas e, agora, iremos mostrar como são declaradas as
doações por quem as faz.
As doações também são consideradas “despesas” que podem ser deduzidas do
imposto. Ao realizar doações para instituições de caridade, o
contribuinte consegue um abatimento percentual do valor total do imposto
a ser pago. O governo prefere receber um pouco menos e distribuir esse
dinheiro para as instituições de caridade.
Os FIAs, Fundos da Infância e Adolescência, foram criados para que cada
estado e município possam administrar estas doações e redistribuir o
valor para as instituições cadastradas. Ou seja, o dinheiro não é doado
diretamente para a instituição, mas sim para o fundo.
Como declarar doações no Imposto de Renda
No
momento da declaração, basta acessar a ficha “Doações Efetuadas” e
selecionar a opção “Novo”. Então, é preciso selecionar o código que se
encaixa ao objetivo da sua doação, indicando o nome da instituição que a
recebeu, CNPJ e o valor doado. Além disso, é preciso apresentar também
os comprovantes das doações.
9. Doação diretamente na declaração - ECA
Logo abaixo das doações efetuadas existe mais uma ficha do menu: a ficha
chamada “Doação Diretamente na Declaração - ECA”. Esta opção permite
que as doações sejam feitas diretamente através da própria declaração.
Mas como isso funciona? Durante o período em que a declaração é
preenchida, até o fim de abril, normalmente, a doação pode ser feita
diretamente desta forma para um desconto de até 3%.
Como fazer doações na declaração de Imposto de Renda?
Para fazer a doação pela declaração é preciso apenas escolher se ela é
feita para o fundo nacional, estadual ou municipal e escolher o valor a
ser doado.
Vale ressaltar que doações por transferência bancária ou depósito apenas contam para a declaração seguinte.
10. Bens e direitos
A próxima opção das fichas da declaração é a de “Bens e Direitos”. Esta é
uma das fichas mais importantes da declaração, pois é onde fica
registrado todo patrimônio do contribuinte. Pode ser necessário
atualizá-la todos os anos, de modo que a Receita possa compará-la com o
ano anterior e acompanhar a evolução do seu patrimônio.
Porém, o que importa é apenas a entrada ou saída de novos bens - e não o
aumento de valor de cada um deles. Por exemplo, imagine que um
contribuinte compre um apartamento. Após alguns anos o bairro cresce e o
apartamento fica mais valioso. Do ponto de vista do Imposto de Renda
isso não importa. Apenas se ele for vendido é preciso declarar o
rendimento de ganho de capital, como mostramos anteriormente.
É possível aumentar o valor de um imóvel, mas o mesmo precisa ser
comprovado, em casos de reformas e ampliações, por exemplo. Neste caso,
será preciso apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem
estes gastos.
Então, se a lista de bens se mantém idêntica à do ano anterior e a
declaração for importada, não é preciso fazer nenhuma mudança. Porém,
qualquer compra ou venda precisa ser atualizada.
Os únicos casos em que os bens precisam ser atualizados é em uma reforma
ou construção do imóvel. Mas iremos ver este ponto mais adiante. Então,
a lista de bens e direitos que precisam ser declarados contém:
- imóveis;
- veículos;
- aplicações financeiras, incluindo saldo na conta corrente e poupança;
- ações e derivados;
- direitos de autor;
- planos de previdência VGBL;
- outros bens com valor superior a R$ 5 mil.
Para preencher é bem simples. Como dito acima, se os valores foram
importados e não houve alteração, não é preciso fazer nenhuma mudança.
Caso tenha ocorrido uma venda, é preciso editar a ficha do bem e
colocar, no campo de situação no final do ano, para 0. No campo
discriminação, são informados detalhes sobre a venda.
Para os novos bens, basta clicar no botão “Novo”, na ficha “Bens e
Direitos”. Escolha o código que melhor se adequa ao bem em questão e no
campo "Discriminação", coloque alguns detalhes do bem, a descrição do
mesmo e como o bem foi adquirido financeiramente. No campo "Situação do
Ano Anterior", coloque 0 e, no ano em que o bem foi vendido, coloque o
valor da entrada ou do pagamento à vista.
Este foi um resumo sobre a declaração de bens e direitos no Imposto de
Renda. Porém, vamos ver alguns processos mais específicos e tirar
algumas dúvidas comuns.
Carro no IR: como declarar compra, venda e financiamento
Por exemplo, os carros são bens que precisam ser declarados no Imposto
de Renda, com um processo diferente para cada tipo de compra. No total,
são três opções e iremos entender cada uma delas.
Vamos falar primeiro sobre o processo de venda.
Se o contribuinte vendeu um carro, pode ser que precise pagar um valor
de Imposto de Renda sobre o montante da venda. Ou seja, se o carro custa
mais de R$ 35 mil, é preciso pagar o imposto. Caso este valor seja
menor, o imposto é isento, mas a declaração ainda deve ser feita.
Também pode ser necessário declarar o ganho de capital na venda, pois
isso significa um aumento de patrimônio. Porém, no caso dos carros isso é
muito raro. Este é um bem que se desvaloriza muito rápido, o que
significa que o ganho de capital é improvável.
Então, para declarar venda é preciso ir até a ficha de “Bens e Direitos”
do programa de declaração e encontrar o seu veículo. Ele já deve estar
lá, se os dados foram importados da declaração passada.
Na venda, é preciso alterar a situação dele no final do ano para 0. Ou
seja, ele não faz mais parte do patrimônio. Por fim, no campo de
discriminação, são colocados os detalhes da venda. Neste caso, a data da
transação, o CPF ou CNPJ do comprador.
Importante: isso também vale para casos em que o carro foi usado como entrada para outro veículo. O processo é exatamente o mesmo.
Já no caso da compra, existem duas situações distintas. A primeira é quando a quitação é direta e a segunda é no caso de um financiamento.
Na quitação direta o
processo é bem simples. Basta deixar a situação do ano anterior em
branco e usar o código “21 - Veículo Automotor Terrestre: Caminhão,
Automóvel, Moto, etc.”. Especificamente no caso dos carros, é preciso
colocar também o número do Renavam.
Na aba "Discriminação", devem ser preenchidas informações sobre o carro,
como o modelo, a marca e o CNPJ ou CPF de quem fez a venda.
Já no carro comprado através de um financiamento,
o processo é bem parecido, apenas com algumas diferenças. Primeiro, no
campo de discriminação é preciso adicionar algumas informações sobre o
financiamento. Por exemplo, demonstre que o carro foi pago com uma
entrada “X” e “Y” mais parcelas de “Z” reais.
Outra diferença é o valor da situação ao fim do ano. Neste caso, coloque
apenas o valor da entrada e das parcelas pagas e atualize as próximas
declarações, ano a ano, até que o valor seja totalmente quitado.
Por exemplo, um carro comprado em outubro de 2019 tem uma entrada e é
financiado em 15 vezes. Na declaração de 2020, é colocado na situação
apenas o valor da entrada e das parcelas até o final de 2019. Na
declaração de 2021, entram os valores das parcelas pagas em 2020. Este
processo se repete até que o carro esteja quitado.
Outra informação importante é que os valores das dívidas não precisam
entrar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Apenas discriminar o
financiamento na ficha “Bens e Direitos” é o suficiente.
Imóvel no IR: como declarar compra, venda e financiamento?
Seguindo as dúvidas mais comuns de como informar um bem na declaração de
Imposto de Renda, continuamos com os imóveis. Como é um bem mais caro e
pode envolver um número bem grande de transações, é preciso ficar
atento a como declarar.
O primeiro passo para registrar a compra é ir à ficha “Bens e Direitos” e
selecionar o código do imóvel. Pode ser selecionado um apartamento, uma
casa e diversos outros tipos de imóveis, incluindo terrenos e até mesmo
prédios inteiros.
Logo abaixo do código que identifica o imóvel, são requeridas algumas
informações sobre ele. É preciso informar o endereço completo, assim
como o registro da Inscrição Municipal, do IPTU e a data de aquisição.
Também é preciso identificar se ele está registrado no registro de
imóveis e, caso esteja, informe a matrícula do imóvel e o nome do
cartório. Por fim, é preciso também colocar a área em m² ou em hectares.
Ou seja, são muitas informações que precisam ser adicionadas.
No campo “Discriminação”, são colocados outros detalhes do imóvel, caso
ele tenha sido financiado ou, ainda, se existe algum outro bem que foi
dado como entrada. Também é importante trazer as informações de quem fez
a venda. Se o imóvel foi doado ou comprado, é preciso informar o CPF ou
CNPJ da outra parte.
No campo “Situação”, que fica na parte inferior do programa, o processo é
o mesmo da compra de um carro. Ou seja, só é declarado o valor que foi
pago naquele período. Então, se o imóvel foi quitado de uma vez, coloque
o valor integral. Caso ele tenha sido financiado, coloque o valor da
entrada mais as parcelas pagas naquele ano. Nos próximos anos, atualize
os valores pagos até que ele seja totalmente quitado. Lembrando que isso
deve ser destacado na parte “Discriminação”.
O valor pago com o imóvel não é somente a entrada e as parcelas do
financiamento. Por exemplo, qualquer despesa com documentação também
entra no cálculo.
E como fica a venda? Neste caso, o processo é mais simples. Na
declaração, o imóvel já consta no Imposto de Renda, como um dos bens em
“Bens e Direitos”. Então, basta apenas zerar a sua situação ao final do
ano, para indicar a venda, e atualizar o campo “Discriminação” com todas
as informações sobre a mesma.
Algumas destas informações são:
- valor total da venda;
- valor pago até o fim do ano;
- valor que ainda deve ser pago;
- dados do comprador, com nome, CPF ou CNPJ.
Outro ponto importante é o ganho de capital. Já discutimos como fazer a
declaração de ganho de capital mais acima, portanto, você já sabe como
declarar o seu lucro na venda.
Existem diversos motivos pelos quais um imóvel pode ter valorizado. Pode
ter ocorrido um crescimento inesperado na região, por exemplo. Mas, se
foi feita alguma obra ou construção, também é preciso declarar isso no
Imposto de Renda. Iremos ver como fazer isso um pouco mais a frente.
Como é na Plataforma da Leoa:
Como é na Plataforma da Leoa:
Como declarar PGBL no Imposto de Renda?
Outra dúvida comum é como declarar o PGBL no Imposto de Renda. Este é um
dos modelos de previdência privada (o VGBL é o outro tipo) e tem uma
declaração mais específica.
Para trazer uma breve explicação, existem duas formas de fazer a tributação da previdência privada: a progressiva e a regressiva.
Para trazer uma breve explicação, existem duas formas de fazer a tributação da previdência privada: a progressiva e a regressiva.
Na progressiva, a tributação segue a tabela da Receita Federal, conforme
o valor recebido/resgatado. Ou seja, será aplicada a alíquota incidente
sobre esse valor. Se o investidor optou por recebimentos mensais, a
tabela a ser usada será a mensal. Por outro lado, se optou por um
resgate único, a tabela a ser utilizada será a anual.
Já a tabela regressiva tem o sentido oposto. Ou seja: o valor da
tributação vai caindo. Para aplicações que serão resgatadas em apenas
dois anos, a alíquota é a maior de todas, ou seja, é de 35%. Já a menor,
a de 10%, é para investimentos feitos por mais de 10 anos. Este caso é
mais indicado para quem está bem longe de se aposentar.
Então, agora vamos entender como declarar o PGBL no Imposto de Renda.
Como vimos acima, esta declaração é feita na ficha anterior, “Pagamentos
Efetuados”, com o código “36 - Previdência Complementar”. Para
preencher, basta adicionar o CNPJ e nome da entidade de previdência
escolhida, além do valor pago durante o período.
Lembrando, mais uma vez, que o valor pago com PGBL pode ser deduzido do
imposto, garantindo um desconto ou restituição maior, porém é preciso
fazer a declaração pelo modelo completo e respeitar o limite de 12% dos
rendimentos. Mas isso é feito no momento de aplicar no PGBL.
Então, como declarar os valores resgatados? Neste
caso, depende da maneira que foi escolhida, de acordo com o contrato.
Se a opção usada foi a tributação progressiva, o processo é o mesmo do
salário. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica” e coloque as informações necessárias. O informe de rendimentos
da instituição previdenciária terá todos estes dados.
No caso da tributação regressiva, a declaração é feita na ficha
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, e é escolhido o
código referente a “Outros”. Em seguida, preencha as informações
solicitadas pelo programa.
Como declarar VGBL no Imposto de Renda?
Aproveitando o assunto previdência, vamos mostrar como fazer também a
declaração do VGBL no Imposto de Renda. Primeiramente, os valores pagos
devem ser declarados como se fosse um bem, assim como a poupança.
Este processo é simples. Na ficha “Bens e Direitos”, coloque a opção
“Novo” e escolha o código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”.
É importante lembrar que é preciso apenas fazer isso no caso de uma
nova previdência.
Se você já tem um VGBL declarado de outros anos, precisa apenas
atualizar o valor com o quanto foi investido no ano em questão. Por
isso, atualize o valor da situação ao final do ano e coloque no campo
“Discriminação” o quanto foi investido.
Da mesma forma que o modelo anterior, a declaração de resgate do PGBL
também depende do regime de tributação. Se a opção for o modelo
progressivo, o rendimento dos fundos é declarado através da ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Já se o modelo escolhido for o regressivo, o processo de declaração dos
valores dos juros é feito na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva”. Selecione o código “12 - Outros” e coloque as
informações pedidas.
No campo “Descrição”, você descreve a operação como resgate de plano
VGBL. É importante destacar que, neste caso, é apenas o valor líquido
que é declarado, visto que o imposto já foi descontado na fonte. O
rendimento tributável é apenas o valor bruto.
Como declarar bens no Imposto de Renda após o divórcio
Outra dúvida bem comum é o que fazer com a declaração de bens após o
divórcio. Normalmente, junto com este processo, ocorre a divisão de
bens, trazendo dúvidas de como isso é refletido no Imposto de Renda.
Então, vamos entender melhor.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que tudo que for declarado
no Imposto de Renda deve estar de acordo com o que o juiz homologou.
O mais recomendado é que ambos os cônjuges façam a declaração com o
divórcio. Isso é necessário apenas em áreas em que houve alteração
patrimonial. Por exemplo, se um bem fica com a mulher, ela não precisa
alterar nada, pois não o perdeu. Já o marido, deve declarar que houve
esta alteração no seu patrimônio.
Normalmente, não é preciso declarar alterações nos valores do imóvel,
como já mencionamos acima, mas este é um caso especial. Como a partilha
costuma ser 50% para cada lado, é preciso declarar a partilha do valor
na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já quando um bem é vendido, é preciso atualizar a saída deste bem na
ficha de “Bens e Direitos”, assim como o crédito em conta corrente,
poupança ou dinheiro que foram obtidos com a venda.
Por fim, a declaração de bens após a partilha é feita na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “19 -
Transferências Patrimoniais - Meação e Dissolução da Sociedade Conjugal e
da Unidade Familiar”.
Neste caso, é preciso apenas informar o valor recebido após a partilha
de bens. Além disso, é preciso declarar cada bem na ficha “Bens e
Direitos”.
Construção no Imposto de Renda: saiba a melhor forma de declarar
Lembra quando falamos que é preciso declarar reformas ou construções que
alterem o valor do imóvel? Então, é hora de ver como isso de fato
funciona.
Antes de mais nada, um esclarecimento. A construção no Imposto de Renda
só é declarada como tal se for feita em um imóvel que já existe. Se ela
ocorrer em um terreno para criar uma casa nova, o imóvel é declarado
como se fosse novo, visto que é.
Portanto, neste caso, a declaração é um pouco diferente da tradicional.
Em primeiro lugar, o terreno precisa ser declarado. Se este já consta em
outras declarações, ótimo. Porém, se foi comprado no mesmo ano em que a
construção foi feita, é preciso declará-lo separadamente. Para isso, é
preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” e declarar o terreno com a
opção “13 - Terreno”. Como sempre, declare apenas o que pagou durante o
ano em questão.
Em seguida, é preciso apresentar o projeto, as notas e comprovantes.
Todos estes documentos são essenciais para que o governo possa
acompanhar os gastos e a evolução do patrimônio.
Para declarar a construção em si, é preciso informar na mesma ficha
“Bens e Direitos”, com o código “16 - Construção”. O processo é o mesmo,
sendo preciso preencher as informações pedidas pelo programa e
transferir os gastos com os valores já pagos no ano em questão. Após a
construção ser finalizada, transfira tudo para o bem em si, com o código
adequado.
Se o imóvel já estiver construído é preciso declarar a reforma de
qualquer jeito. Isso é importante, pois é uma forma de pagar menos
impostos. Com a reforma, o valor do seu imóvel sobe, portanto, o seu
ganho de capital será maior caso faça uma venda. Mas o valor da reforma
entra no custo pago por ele, significando que o ganho e o desconto do IR
são menores.
Caso o imóvel já esteja quitado, basta atualizar o valor do mesmo,
colocando no campo “Discriminação” os valores pagos na reforma. Se a
obra ocorrer junto ao financiamento, some ambos os valores pagos a cada
ano, colocando também a explicação da situação no campo de
“Discriminação”.
Como declarar um consórcio no Imposto de Renda
Muitas pessoas optam pelo consórcio para realizar o sonho da casa
própria (ou de outro imóvel). Portanto, é uma modalidade extremamente
comum no Brasil e também precisa declarada no Imposto de Renda.
O consórcio pode ser declarado de duas formas e a primeira é quando ele
ainda não foi contemplado. Normalmente, este processo é muito simples,
basta solicitar o informe de rendimentos para a empresa administradora. O
documento irá trazer todas as informações necessárias, como o CNPJ e
nome da empresa, além do objetivo do consórcio.
Então, o mesmo é declarado na ficha de “Bens e Direitos”, com o código
“95 - Consórcio Não Contemplado”. No campo “Discriminação”, adicione as
informações contidas no informe de rendimentos.
Lembrando que, como sempre, é preciso colocar apenas os valores pagos no
ano. Então, se dividiu o consórcio em 24 vezes, mas só pagou 10, apenas
estas serão declaradas. As outras farão parte das próximas declarações,
até que o consórcio seja quitado.
Já a contemplação ocorre quando o cotista recebe a carta de crédito para
comprar seu bem. Ou seja, é o momento que ele tanto está esperando. E
também é o momento de fazer a declaração no Imposto de Renda.
A declaração pode variar um pouco, de acordo com a forma como foi
contemplado. Por exemplo, é possível ser sorteado ou fazer o lance. Este
é um dinheiro extra pago pelos cotistas, de acordo com as regras de
cada consórcio, para aumentar a chance de ser contemplado.
Se tiver ofertado um lance, este valor também precisa ser declarado,
sendo atualizado junto às parcelas pagas, na ficha “Bens e Direitos”,
como explicado no passo anterior. No sorteio, este passo não é
necessário.
Em seguida, independentemente da forma de contemplação, o consórcio é
dado como baixa, mesmo que o contribuinte ainda esteja o pagando. Ou
seja, ele será transformado em um bem, da forma que vimos logo acima, em
como declarar carro ou imóvel no IR.
A única diferença é que a carta de crédito deve constar no campo
“Discriminação” e o seu valor deve ser somado à situação no fim do ano
em que ele foi comprado. Nos anos seguintes, basta adicionar as outras
parcelas do consórcio, como se fosse um financiamento, se elas
existirem.
Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos
Para quem investe, estes valores também precisam ser declarados no
Imposto de Renda. Alguns dos investimentos mais comuns, como os de renda
fixa e renda variável, têm formas de declaração diferentes.
Lembrando que alguns investimentos são isentos do Imposto de Renda, mas
mesmo assim precisam ser declarados. Vamos ver como fazer a declaração
dos principais investimentos.
Na maior parte dos investimentos de renda fixa, este processo é bem
simples. Para aqueles que são tributados, o valor é recolhido na fonte.
Ou seja, é a corretora ou instituição financeira que é responsável por
fazer o recolhimento.
Então, todos os anos, o investidor recebe o informe de rendimentos da
sua corretora e lá se encontram todas as informações referentes às
aplicações feitas com a mesma. Se for usada mais de uma, é necessário
recolher o informe de cada uma delas.
Vamos começar, então, pela renda fixa, que é a mais simples. Alguns
exemplos são o Tesouro Direto, o CDB, as LCs e algumas outras. A
declaração destes títulos se dá de duas maneiras.
A primeira é caso eles ainda não tenham sido resgatados. Por isso, é
preciso declará-los como se fossem um bem, na ficha “Bens e Direitos”,
com o código “45 - Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros). O CNPJ é
o da corretora e a discriminação traz informações sobre o título como: o
que ele é, qual é a sua validade e o rendimento esperado. Já a situação
reflete o quanto foi investido naquele ano.
A outra ponta da equação, ou seja, a segunda maneira, é caso já tenha
feito o resgate do título. Em outras palavras, se ele venceu ou se foi
feito o resgate antecipado. Nestes casos, os rendimentos devem ser
declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva”.
Depois, selecione o código “6 - Rendimentos sobre Aplicações
Financeiras”, copiando as informações do informe de rendimentos, como o
CNPJ e nome da fonte pagadora, além do valor recebido.
Como dito acima, existem algumas aplicações de renda fixa que são
isentas do Imposto de Renda. É o caso das LCIs e LCAs, por exemplo.
Neste caso, sua declaração é um pouco diferente.
A primeira etapa é exatamente a mesma da anterior. Ou seja, na ficha “Bens e Direitos” você declara a posse do título.
A diferença se dá nos rendimentos. Para declará-los é preciso acessar a
ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolhendo o código “12 -
Rendimentos de Cadernetas de Poupança, Letras Hipotecárias, Letras de
Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCA e LCI) e Certificados de
Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários (CRA e CRI)". Em seguida,
preencha as informações pedidas, de acordo com o informe de rendimentos.
Já as aplicações em renda variável incluem as ações e seus derivados,
além dos fundos imobiliários. A “renda variável” tem seu próprio menu,
do lado esquerdo do programa de declaração, dividido em duas fichas, a
“Operações Comuns/Day-Trade” e as “Operações Fundos de Investimento
Imobiliário”.
A ideia é a mesma de qualquer outro investimento. Na ficha de “Bens e
Direitos”, o contribuinte indica a posse das ações ou de cotas do fundo.
Os códigos “31 - Ações” e o código “73 - Fundo de Investimento
Imobiliário” são usados para estes objetivos.
No campo “Situação”, são colocados os valores investidos em cada um
deles e, no campo “Discriminação”, as informações sobre o CNPJ da
empresa e da corretora, além da quantidade de ações. Lembrando que a
lógica é a mesma. Não importa se as ações valorizarem enquanto o
investidor as tem, o que importa é o valor da venda.
Na ficha de “Renda Variável” são colocadas também as opções de acordo
com os ganhos e perdas nas respectivas operações, tanto de ações como de
fundos de investimento imobiliário.
Como declarar crédito em conta corrente no Imposto de Renda
Outra informação importante e que precisa ser declarada é o crédito em
conta corrente de cada contribuinte. Neste caso, apenas as contas que
tem mais de R$ 140 (cento e quarenta reais) precisam ser declaradas.
A declaração é muito simples e começa com o informe de rendimentos
solicitado para o banco. Este é um documento que detalha todas as
informações de movimentação na sua conta, e o próprio banco envia o
informe para a Receita. Ele é liberado no início do ano, para facilitar a
declaração referente ao ano anterior.
A informação mais importante é quanto ao saldo da conta corrente, visto
que a Receita não tem tanto interesse nas movimentações mais detalhadas.
Para fazer a declaração deste valor, basta acessar a ficha “Bens e
Direitos” e selecionar o código “61 - Depósito Bancário em Conta
Corrente no País”.
Caso a conta seja no exterior, o código a ser usado é o “62 - Depósito
Bancário em Conta Corrente no Exterior”. Em ambos os casos, no campo
“Discriminação”, o contribuinte coloca as informações do informe de
rendimentos.
Porém, no caso de moedas do exterior é preciso ter algumas informações
extras. Tenha em mãos o número da conta corrente e o banco, além do
valor da moeda no país da conta. É importante também trazer os dados do
câmbio, como contrato, valor e paridade.
Um
caso diferente é se os saldos da conta corrente ficaram no negativo.
Neste caso, ainda é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda.
Estes dados são informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas iremos
ver isso em seguida.
11. Dívidas e ônus reais
A ficha “Dívidas e Ônus Reais”, como o nome indica, é onde são colocadas
as suas dívidas e também onde o contribuinte informa caso tenha
terminado o ano com saldo negativo nos bancos. Portanto, a maioria dos
empréstimos é declarada nesta ficha, com a exceção dos financiamentos de
carros e imóveis, como vimos acima.
Onde declarar o meu empréstimo no Imposto de Renda?
Portanto, vamos ver onde e como declarar o empréstimo no Imposto de Renda e responder uma dúvida bem comum.
Primeiramente, existe um critério em relação ao empréstimo. Apenas as
pessoas que tomaram um empréstimo maior do que R$ 5 mil precisam fazer a
declaração. Porém, vale lembrar que se for enquadrado em um dos outros
critérios, é preciso declarar toda a movimentação financeira, incluindo
empréstimos menores do que este valor.
Portanto, qualquer tipo de empréstimo precisa ser declarado, seja ele
algo mais oficial, feito com um banco ou outra instituição financeira,
ou mais informal, feito com amigos ou familiares. Ou seja, mesmo
empréstimos de pessoas físicas devem constar no IR.
E é claro que o mesmo se aplica na direção contrária. Se quem tomou um
empréstimo precisa declarar, quem o ofereceu também tem esta obrigação.
Então, vamos começar com quem tomou o empréstimo. Como vimos acima, é
preciso acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clicar na opção “Novo”.
Em seguida, você escolhe o código mais apropriado, de acordo com a sua
situação. Por exemplo, o código “11 - Estabelecimento Bancário
Comercial” é para empréstimos tomados em bancos ou outras instituições
financeiras.
No campo “Discriminação”, são colocados os detalhes da dívida, como o
valor do empréstimo, o CPF ou CNPJ do credor, além do nome do mesmo. Por
fim, no campo "Situação", coloque o quanto já foi pago até o final do
ano. O restante da dívida é informado nas declarações seguintes, até que
ela seja totalmente quitada.
Já
quem ofereceu informa o mesmo na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, é
usado o código “51 - Crédito Decorrente de Empréstimo”. A lógica a ser
seguida é a mesma, apenas em sentido contrário. É informado os dados de
quem recebeu o empréstimo, além dos valores que já foram pagos no ano da
declaração.
12. Espólio
A ficha “Espólio” é usada apenas para destacar quem é o inventariante do
Imposto de Renda de um contribuinte falecido. Ao falecer, o Imposto de
Renda ainda precisa ser entregue e, por isso, este campo é usado para
identificar o nome e CPF do inventariante.
Então, quem é o inventariante ou herdeiro direto, precisa entender como
fazer o Imposto de Renda do falecido, uma vez que a morte não encerra a
vida fiscal de uma pessoa.
Primeiramente, espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa. Porém, caso não haja bens em seu nome, o CPF é automaticamente cancelado.
Primeiramente, espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa. Porém, caso não haja bens em seu nome, o CPF é automaticamente cancelado.
Isso acontece, pois, até que a partilha de bens ocorra de maneira
definitiva, nenhum herdeiro precisa declarar bens de forma individual.
Então, existem três declarações de espólio que devem ser feitas e todas
são entregues através do programa da Receita Federal. A primeira é a
declaração inicial de espólio, que ocorre no ano do falecimento do
titular.
A segunda é a declaração intermediária, feita no ano seguinte ao
falecimento e até o momento em que é feita a partilha total dos bens do
mesmo. Por fim, a declaração final é feita quando a decisão judicial é
oficializada.
Para fazer esta declaração, é preciso preencher a ficha “Identificação
do Contribuinte” com o código “81 - Espólio”. Este é o caso para as
declarações inicial e intermediária, em que é usada a Declaração de
Ajuste Anual do IR.
Em seguida, é preciso acessar a ficha “Espólio” para informar o nome,
CPF e endereço do inventariante. Já as regras gerais de preenchimento
são exatamente as mesmas que para os outros contribuintes.
Por fim, a declaração final é feita pelo mesmo programa para fazer o
cancelamento do CPF. Para isso, basta abrir o programa e clicar em "Nova
Declaração", preenchendo a segunda opção, “Declaração Final de
Espólio”. Lembrando que esta só pode ser feita pelo modelo completo.
Após o CPF ser cancelado, cada herdeiro fica responsável por declarar os bens que cabem à sua parte.
13. Doações a partidos políticos e candidatos
As doações a partidos políticos e candidatos também precisam ser
informadas no Imposto de Renda do ano referente às mesmas. Porém,
existem algumas regras para a doação, mas o processo é bem simples.
Primeiramente, um contribuinte pessoa física pode doar até 10% dos
rendimentos brutos recebidos durante o ano anterior à eleição. Porém, é
importante deixar claro que estes valores doados não são dedutíveis.
Pensar o contrário é um erro comum e que faz com que as pessoas caiam na
malha fina.
Apenas doações feitas para entidades e fundos ligados ao governo são
dedutíveis. Como as campanhas ocorrem de maneira independente, esta
regra não se aplica.
Para declarar, portanto, o contribuinte deve informar o CNPJ e o nome do
candidato ou partido, além do valor que foi doado. Isso é repetido a
cada doação e também é preciso guardar o comprovante da mesma, para
garantir que ela possa ser comprovada.
14. Importações
Na ficha seguinte, “Importações”, é onde são importados arquivos de
fontes externas para facilitar o preenchimento da declaração.
Os seguintes documentos podem ser importados:
- carnê-leão do ano anterior;
- ganhos de capital do ano anterior;
- atividade rural do ano anterior;
- informes de rendimentos;
- informe do plano de saúde.
É possível fazer estas informações em outras fichas. Por exemplo, na
ficha “Pagamentos Efetuados”, existe uma opção para importar os arquivos
do plano de saúde.
O mais importante é usar essas opções mantendo uma certa organização. Se
o upload já foi feito ou se já foi preenchida parte da declaração,
evite usar esta ficha, pois pode acontecer de o programa apagar aquilo
que já foi feito. Então, ou use isso antes de qualquer outra coisa ou
não use.
15. Verificar Pendências
A última ficha, “Verificar Pendências”, é uma espécie de revisão que o
próprio programa faz. É comum que apareçam pequenos símbolos, como uma
exclamação em vermelho ou amarelo durante a declaração. Então, estas são
as pendências de informações erradas ou insuficientes e que precisam
ser completadas.
É sempre bom verificar as pendências, mesmo porque as que constam em
vermelho impedem que a declaração seja enviada, forçando as correções
requeridas.
Ao clicar na ficha, todas as pendências serão informadas, assim como o
que precisa ser feito para corrigi-las. Em seguida, basta clicar nela
que o programa direciona automaticamente para a ficha específica, de
modo a colocar a informação correta.
16. Atividade Rural: como declarar no IR
A ficha “Verificar Pendências” é a última do primeiro menu da
declaração, e é onde a grande maioria dos contribuintes irá terminar.
Porém, é importante detalhar alguns dos outros menus, que também são
muito importantes. O menu “Atividade Rural” é um bom exemplo do que
estamos falando.
Como vimos acima, existe uma regra específica para identificar o
produtor rural que precisa declarar o imposto. É necessário que o
contribuinte tenha uma receita bruta superior à R$ 142.798,50, no ano da
declaração. Porém, lembrando que esta é apenas uma das condições. Caso
ele se enquadre em qualquer outra delas, também é preciso fazer a
declaração.
Para isso, os passos iniciais são praticamente os mesmos. Baixe o
programa da Receita Federal e separe todos os documentos necessários
para comprovar os ganhos e gastos. O processo de declaração é bem
simples.
Passo a passo, de acordo com as fichas pedidas neste menu da declaração:
1. Dados do imóvel explorado
O objetivo desta ficha é que o produtor declare a origem da sua
produção. Ou seja, onde o produtor trabalha. Lá, é escolhido o código da
atividade, de acordo com o que é feito, a condição de propriedade e
algumas informações sobre o imóvel, como o NIRF, a área total, o nome e a
participação do contribuinte no mesmo.
Na ficha “Receitas e Despesas”
Como o nome deixa claro, o produtor declara o quanto ganhou e gastou, a
cada mês. Este processo na declaração é bem simples e automatizado,
basta importar o arquivo do "Livro de Caixa do Produtor Rural", outro
programa da Receita, específico para estes contribuintes. Mas, atenção: o
livro caixa não substitui a declaração. É preciso fazê-la sempre que as
condições forem cumpridas, mesmo usando o Livro de Caixa.
3. Apuração do resultado
Nesta ficha o produtor confere os resultados obtidos no ano a ser
tributado. É possível escolher a forma de apuração do resultado
tributável, entre a limitação de 20% ou diretamente pelo resultado. O
contribuinte tem a liberdade de escolher a que mais valer a pena. É
importante ressaltar que quem opta pela opção dos 20% não pode ter
compensações sobre prejuízos futuros.
4. Movimentação de rebanho
Nesta ficha o produtor informa manualmente o número de animais e toda a
movimentação dos mesmos durante o ano que está sendo apurado.
5. Bens da atividade rural
Aqui o produtor irá destacar todos os bens que são necessários para a
atividade rural, como tratores, sementes e diversos outros. Eles podem
ser incluídos como despesas para apuração dos resultados. É importante
fazer uma distinção neste passo. O produtor deve ficar atento para não
fazer a declaração tanto na ficha geral “Bens e Direitos” quanto nesta.
Um bem não pode ser declarado duas vezes, pois isso irá fazer cair na
malha fina. A escolha depende do planejamento tributário.
6. Dívidas vinculadas à atividade rural
Nesta ficha são esclarecidas exclusivamente as dívidas relativas à atividade. Um exemplo é um financiamento Pronaf.
Este
é o roteiro para o preenchimento da declaração no que se refere à
atividade rural. Vale destacar que qualquer outro tipo de rendimento,
despesa ou bem, que não tenha ligação direta com o trabalho rural, deve
ser declarado na sua ficha específica, como visto acima.
17. Como declarar Ganhos de Capital
O menu “Ganhos de Capital” existe para que seja declarado qualquer ganho
na negociação de um bem. Por exemplo, se o contribuinte comprou um
imóvel e revendeu por um valor maior, obteve um ganho na operação. Este
precisa ser declarado à Receita e pode receber a incidência de imposto.
Mas, por exemplo, se foi comprado um carro e depois revendido, não
necessariamente é preciso reportar isso à Receita como ganho de capital.
Certos bens desvalorizam muito rápido e dificilmente trarão um ganho.
Ao abrir o menu e observar as fichas, são quatro as opções de ganhos de
capital com a negociação: a de bens imóveis; a de direitos e bens
móveis; a de moedas em espécie; e a de participações societárias.
Portanto, o ganho de capital possui uma tabela diferenciada de recolhimento, de acordo com o quanto foi ganho na operação. Veja:
- até R$ 5 milhões - alíquota de 15%;
- a partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões - alíquota de 17,5%;
- a partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões - alíquota de 20%;
- a partir de R$ 30 milhões - alíquota de 22,5%.
Além disso, é importante conhecer os casos de isenção do imposto. A
Receita prevê isenção do pagamento do imposto, mas, como sempre, isso
não significa isenção do envio da declaração.
O primeiro caso de isenção é para quem vendeu imóveis no valor de até R$
440.000. Porém, este precisa ser o único imóvel de quem está vendendo e
este contribuinte vendedor também não pode ter participado de nenhum
processo de venda nos cinco anos anteriores.
Além disso, imóveis adquiridos até 1969 também estão isentos do ganho de capital, não importa a diferença dos valores.
Outra situação bem comum em que ocorre a isenção é quando um
contribuinte vende o imóvel para adquirir outro, dentro de um período de
180 dias. Assim, a regra visa isentar pessoas que venderam um imóvel
para se mudar para outro.
No caso dos carros, não é preciso fazer o pagamento em valores abaixo de
R$ 35.000 e, para quem investe em ações, este limite é de R$ 20.000.
Mas como é feito o recolhimento dos impostos e quando eles são necessários? Para facilitar e melhorar o controle desta apuração, a Receita criou o "Programa de Apuração de Ganhos de Capital".
Portanto, ao obter qualquer ganho de capital, basta colocar as
informações no programa, que ele próprio irá calcular a dedução do
imposto, se houver. Mesmo que o contribuinte saiba que não existe
incidência do imposto é preciso colocar as informações no programa.
Isso porque, ao fazer isso, o programa salva todos os dados que são
exportados para o software de declaração da Receita, não sendo
necessário preencher nada, apenas exportar os arquivos, de modo que o
processo é feito automaticamente. A ideia é a mesma para as quatro
fichas mencionadas acima.
Esse é o último dos menus principais do programa da declaração da
Receita. Os demais têm a ver com funções mais gerais. Por exemplo, no
menu “Declaração” você encontra opções como “Nova”, “Abrir” ou “Fechar”.
Os menus “Imprimir”, “Ferramentas” e “Ajuda” trazem algumas funções
para ajudar a preencher a declaração.
Por fim, para entregá-la, basta clicar no botão “Entregar Declaração”.
Ele fica no canto inferior esquerdo, fora dos menus e você pode vê-lo em
todos os momentos. Mas lembrando que é bom dar uma revisada geral antes
de enviar.
Como calcular o Imposto de Renda
Agora já passamos por todas as principais fichas do programa de
declaração do Imposto de Renda. Antes de seguirmos, vamos responder uma
das dúvidas mais comuns: afinal, como é calculado o Imposto de Renda?
O cálculo é baseado na soma de todos os rendimentos sujeitos à
tributação, obtidos durante o ano. Dependendo do valor, é possível estar
devendo ao governo, precisando pagar mais ou o contrário. Neste caso, o
contribuinte recebe a restituição.
Como fica claro no dia a dia, por exemplo, a cada vez que recebe o
salário, a declaração é, na verdade, um ajuste de contas. O recolhimento
do imposto é feito na fonte e a declaração existe apenas para que ambos
os lados, contribuintes e o governo, possam conferir se está tudo
certo.
Então, o primeiro ponto a ser entendido é a alíquota do Imposto de Renda
mensal. Este é o valor que é retirado do salário do contribuinte, a
cada mês, e é baseado no quanto ele ganha.
Na tabela abaixo, vamos ver o valor do desconto a partir da renda
mensal, a alíquota a ser abatida e a parcela que é deduzida do IR.
Confira:
- até R$ 1.903,98 - isento da incidência de alíquota;
- de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - alíquota de 7,5% e dedução de R$ 142,80;
- de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - alíquota de 15% e dedução de R$ 354,80;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - alíquota de R$ 22,5% e dedução de R$ 636,13;
- de R$ 4.664,69 em diante - alíquota de 27% e dedução de R$ 869,36.
Existe também a tabela usada na declaração de ajuste anual. Neste caso, os valores são:
No cálculo anual são abatidos outros descontos, como despesas médicas e
todas as outras que já vimos acima. Para quem escolhe o modelo
simplificado, existe um desconto padrão de 20% (relembrando da
existência do teto de R$ 16.754,34).
O que acontece é que a Receita considera o total de rendimentos e dos
gastos dedutíveis e compara com aquilo que foi recolhido, mês a mês.
Dependendo desta diferença é que ocorre o pagamento da restituição para o
contribuinte ou a necessidade de uma tributação extra, para o governo.
Vale ressaltar que a própria Receita faz esta conta. O cálculo é apenas
para ajudar no planejamento financeiro. Por exemplo, é possível fazê-lo
para não ser pego de surpresa, caso precise pagar a mais.
No caso de quem tem duas fontes pagadoras distintas, pode ser que seja
necessário fazer o pagamento extra. Isso porque, ao somar as duas, é
possível que o contribuinte aumente de faixa. Este é um caso bem comum.
Conclusão
Este material trouxe o básico e eliminou algumas das dúvidas mais comuns
sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente.
Agora que já sabe tudo sobre o assunto, pode fazer a sua declaração com
muito mais tranquilidade e segurança! No momento de fazê-la, deixe este
material aberto ao seu lado e consulte-o para tirar eventuais dúvidas.
Fonte: Sindserv Beberibe
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