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Justiça suspende obras em condomínio localizado em área de proteção ambiental de Beberibe
14 de dezembro de 2022017
O empreendimento imobiliário estar localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa do Uruaú - Foto: Reprodução
A 2ª Vara da Comarca de Beberibe acatou pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que sejam suspensas as obras ou qualquer intervenção no local onde está sendo construído o condomínio “Chalés do Uruaú”. A decisão leva em conta o fato de o empreendimento imobiliário estar localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa do Uruaú – unidade de conservação onde é vedada a instalação de condomínios -, e não possuir licenças e autorizações ambientais concedidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para construção ou exercício de quaisquer atividades na APA em questão.
A Justiça também determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, sendo o valor total limitado a R$ 300 mil. “A construção traz consequências significativas para o Meio Ambiente, classificando o fato como grave, havendo dano ambiental em nível médio. Dessa forma, a continuação das obras traria ainda mais prejuízo ao Meio Ambiente, de modo que a medida pleiteada é fundamental para a manutenção do bem difuso, havendo possibilidade de recuperação, ainda”, reforçou o juiz Francisco Gilmario Barros Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Beberibe, na decisão.
Fonte: MPCE e Ceará Leste
Postado por Raimundo Lima
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