Leitor, a população da cidade de
Beberibe está recebendo a cobrança do Imposto Territorial Urbano (IPTU 2023),
cobrança esta que deixou os moradores de baixa renda bastante preocupados
devido aos valores.
O que está acontecendo foi que o
município no uso de suas atribuições legais contratou uma empresa para
atualizar os imóveis através do georeferenciamento, contas que pagavam em 2022
o valor de R$ 86,12 passou a ser cobrado o valor de R$ 1.957,54, este é apenas
um exemplo da atualização.
O município está agindo dentro da
legalidade, uma vez que a lei foi votada pelos vereadores da casa legislativa e
sancionado pelo poder executivo, a empresa que fez o trabalho recebeu em média
de mais de um milhão de reais conforme contrato publicado no portal da
transparência.
A cobrança tem gerado um grande
debate nas redes sociais, não se fala em outra coisa na cidade de Beberibe,
ontem a chefe do poder executivo utilizou as redes sociais para falar sobre o
assunto onde o contribuinte poderá pedir a revisão dos valores.
A estação litoral conversou com
diversos moradores a respeito do assunto, muitos deles estão indignados por não
ter condições de efetuar o pagamento destes valores, uma senhora da comunidade
de Sítio Lucas afirmou que o marido e ela estão desempregados e segundo ele
fica difícil até para comprar a comida.
O programa encontro político
abordou o tema onde gerou uma grande repercussão nas redes sociais, depois do
tema chegaram diversos papeis mostrando os valores, ontem dia 14 de julho o
vereador do PDT Thiago Monteiro esteve no programa debatendo assunto com a
população onde ele se posicionou contrário não a cobrança e sim aos valores
praticados no exercício de 2023.
Portanto a cobrança acontece da
seguinte forma.
01 baixo valor de R$ 140,00
02 médio valor de R$ 320,00
03 alto valor de R$ 600,00
04 luxo valor de R$ 980,00, sendo
da seguinte forma, valor venal do terreno, área do terreno e valor do metro
quadrado do terreno, por face de quadra, valor corretivo, especifico quantidade
de itens, valor venal da edificação, área de edificação e valor do metro
quadrado de edificação, fator corretivo da edificação, onde especifico
quantidade de itens, ou seja, o fator corretivo conta muito, por que no momento
da regularização para construção a planta mostra a quantidade de cômodos, a
exemplo, banheiros, varandas, piscinas, entre outras forma de detalhes da construção,
fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa
programação.
Postado por RL
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Imagens redes sociais. Fonte lei
complementar de 36, de 05 de novembro de 2021, altera a lei 1.020, CT.
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