Leitor, na última sessão
legislativa a chefe do poder executivo da cidade de Beberibe fez um envio de um
projeto de lei que mexe com a estrutura administrativa do poder executivo
municipal.
O projeto de lei foi para as
comissões onde deverá ser votado na próxima sessão legislativa, ele reestrutura
o gabinete do vice-prefeito, dentre as modificações propostas, destaca-se a
recriação do gabinete do Sr. Célio da Palmeira vice-prefeito do município.
Gabinete do prefeito(a)
Compete ao gabinete do prefeito:
Assessorar o prefeito em sua
representação política e social
Recepcionar, estudar e efetuar
triagem do expediente encaminhado ao prefeito
Elaborar a correspondência e
controlar os atos oficiais do prefeito
Organizar e manter o arquivo de
correspondência oficial
Transmitir e controlar as ordens
emanadas do prefeito
Organizar as agendas e
programação oficiais do prefeito
Coordenar o cerimonial da
prefeita
Preparar, instruir, cuidar da
tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do
prefeito.
Recepcionar autoridades e
encaminhar pessoas que demandem ao gabinete do prefeito.
Apoiar o prefeito no
desenvolvimento de políticas e diretrizes concernentes a garantia dos direitos
do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos
municipais.
Zelar pela oferta de serviços
públicos em cuja prestação seja garantido tratamento imparcial e isonômico ao
usuário.
Processar dados e informações
concernentes a relação governo-sociedade
Promover a coordenação política
entre os poderes constituídos e as várias esferas administrativas
Assistir ao prefeito no que tange
a informação política, propiciando articulação satisfatória com as lideranças municipais
Promover o intercâmbio com
entidades federais, estaduais e municipais e com iniciativa provada
Exercer outras atribuições necessárias
ao cumprimento de suas finalidades, nos termos regulamento (NR)
Compete ao gabinete do
vice-prefeito
Assistir o vice-prefeito no exame
dos assuntos políticos e administrativos
Assistir o vice-prefeito no
recebimento dos processos e demais documentos submetidos a sua deliberação
Assistir o vice-prefeito em suas
relações com autoridades e com o público em geral.
Assessorar o vice-prefeito no
concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos
Preparar as audiências do
vice-prefeito
Promover o atendimento dos
serviços concernentes a administração financeira, e pessoal e material e
serviços gerais do gabinete.
Exercer outras atividades
correlatas.
Executar, através de
administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais
abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura r manutenção
de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e
calçamento.
Art. 20 Planejar e elaborar
projetos relacionados a obras públicas, bem como supervisioná-lo e
fiscalizá-las, observada a segregação de funções.
§ 1° Fica recriada o gabinete do
vice-prefeito, como um órgão de apoio superior e assessoramento, que terá
competência para execução de contratos, processos licitatórios, parcerias,
acordos, convênios e demais instrumentos sobre sua responsabilidade.
§ 2° O gabinete do vice-prefeito
terá assento na composição dos conselhos criados por lei ou regulamento, cujo
preenchimento de vagas e representação observará a área de atuação do colegiado
de que participa.
§ 3° Os servidores/cargos
vinculados aos cargos modificados por esta lei ficam mantidos e deverão receber
nova lotação conforme interessem organizacional do executivo.
Portanto, na próxima quinta-feira
dia 05 de setembro de 2023 os vereadores devem aprovar, uma vez que a chefe do
poder executivo tem maioria suficiente para aprovação, segundo as informações
do projeto, ele só deve entrar em vigor no exercício de 2024, fiquem ligados
que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Mensagem de n° 55/2023,
Beberibe, 21 de setembro de 2023
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