quarta-feira, 4 de outubro de 2023

PROJETO DE LEI ALTER A ESTRUTURA ADMNISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADED DE BEBERIBE.

 


Leitor, na última sessão legislativa a chefe do poder executivo da cidade de Beberibe fez um envio de um projeto de lei que mexe com a estrutura administrativa do poder executivo municipal.

O projeto de lei foi para as comissões onde deverá ser votado na próxima sessão legislativa, ele reestrutura o gabinete do vice-prefeito, dentre as modificações propostas, destaca-se a recriação do gabinete do Sr. Célio da Palmeira vice-prefeito do município.

Gabinete do prefeito(a)

Compete ao gabinete do prefeito:

Assessorar o prefeito em sua representação política e social

Recepcionar, estudar e efetuar triagem do expediente encaminhado ao prefeito

Elaborar a correspondência e controlar os atos oficiais do prefeito

Organizar e manter o arquivo de correspondência oficial

Transmitir e controlar as ordens emanadas do prefeito

Organizar as agendas e programação oficiais do prefeito

Coordenar o cerimonial da prefeita

Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do prefeito.

Recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao gabinete do prefeito.

Apoiar o prefeito no desenvolvimento de políticas e diretrizes concernentes a garantia dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais.

Zelar pela oferta de serviços públicos em cuja prestação seja garantido tratamento imparcial e isonômico ao usuário.

Processar dados e informações concernentes a relação governo-sociedade

Promover a coordenação política entre os poderes constituídos e as várias esferas administrativas

Assistir ao prefeito no que tange a informação política, propiciando articulação satisfatória com as lideranças municipais

Promover o intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais e com iniciativa provada

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos regulamento (NR)

Compete ao gabinete do vice-prefeito

Assistir o vice-prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos

Assistir o vice-prefeito no recebimento dos processos e demais documentos submetidos a sua deliberação

Assistir o vice-prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral.

Assessorar o vice-prefeito no concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos

Preparar as audiências do vice-prefeito

Promover o atendimento dos serviços concernentes a administração financeira, e pessoal e material e serviços gerais do gabinete.

Exercer outras atividades correlatas.

Executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura r manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento.

Art. 20 Planejar e elaborar projetos relacionados a obras públicas, bem como supervisioná-lo e fiscalizá-las, observada a segregação de funções.

§ 1° Fica recriada o gabinete do vice-prefeito, como um órgão de apoio superior e assessoramento, que terá competência para execução de contratos, processos licitatórios, parcerias, acordos, convênios e demais instrumentos sobre sua responsabilidade.

§ 2° O gabinete do vice-prefeito terá assento na composição dos conselhos criados por lei ou regulamento, cujo preenchimento de vagas e representação observará a área de atuação do colegiado de que participa.

§ 3° Os servidores/cargos vinculados aos cargos modificados por esta lei ficam mantidos e deverão receber nova lotação conforme interessem organizacional do executivo.

Portanto, na próxima quinta-feira dia 05 de setembro de 2023 os vereadores devem aprovar, uma vez que a chefe do poder executivo tem maioria suficiente para aprovação, segundo as informações do projeto, ele só deve entrar em vigor no exercício de 2024, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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Fonte: Mensagem de n° 55/2023, Beberibe, 21 de setembro de 2023

 

 

 

 

 

 

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