Leitor, o clima está ficando
muito tenso na cidade de Beberibe, o vereador da câmara municipal Francisco de
Assis Sales de Oliveira (Paraíba das redes) sofreu um pedido de cassação por
infração político administrativo, vejam os detalhes.
O pedido tem como base o decreto
lei de 201/1967, denominado de lei de responsabilidade de prefeitos e
vereadores, dispõe sobre as infrações passiveis de julgamento e punição pela
câmara municipal
Art.7° A câmara municipal poderá
cassar o mandato do vereador quando:
Utiliza-se do mandato para a
prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa
Fixar residência fora do
município
Proceder de modo incompatível com
a dignidade, da câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
O pedido protocolizado na câmara
municipal da cidade de Beberibe foi através do procurador municipal Dr. Juarez
Gomes Ribeiro, o processo trata-se da acusação de pratica de rachadinha, no processo
ele elenca as duas fases da operação Vila Rica, ou seja, são nove páginas que
contém a denúncia que poderá ser aceita ou não, ou seja, para que o processo
possa ter andamento será necessário que o plenário por maioria simples aceita o
pedido de investigação contra o vereador que está em seu primeiro mandato.
Portanto, na peça exordial foram
feitas alguns pedido que vocês poderão analisar logo baixo.
Informa ao plenário acerca da
presente denúncia, determine a leitura da mesma na primeira sessão e consulte
aos nobre vereadores sobre o seu recebimento ou não.
Uma vez recebida, por maioria
simples, que seja instaurado o competente processo de cassação de mandato do
denunciado, Francisco de Assis Sales de Oliveira (Paraíba das redes), com
incurso nos incisos I e II, todos do art. 7° do decreto lei de n° 201/1967 e
com amparo no regimento interno desta câmara municipal.
Observando o princípio do devido
processo legal, requer que seja constituída a comissão processante, as ser
formado por três vereadores sorteados dentre os desimpedidos, conformidade com
o que dispõe o decreto lei de n° 202/67 que seja o denunciado notificado para
apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias.
Ao final, após a conclusão dos
trabalhos, que seja a presente denúncia julgada procedente pelo plenário desta
casa, cassando por definitivo o mandato do vereador, fiquem ligados que
traremos maiores detalhes no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Denúncia por infração
político administrativa- Dr. Juarez Gomes Ribeiro
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