Leitor, um caso tem chamado
atenção em diversos municípios do estado do Ceará: o nepotismo direto e
cruzado, uma prática prejudicial ao erário público e que fere a Constituição
Federal.
O nepotismo direto ocorre
quando um agente político nomeia parentes para ocupar cargos públicos no
município, muitas vezes sem a qualificação técnica exigida, apenas para
favorecer familiares.
Já o nepotismo cruzado
acontece quando um gestor municipal nomeia um parente para um cargo em outra
cidade, enquanto o gestor desse outro município faz o mesmo, nomeando um
parente do primeiro gestor. Essa prática tem o objetivo de burlar as leis
e está em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O que diz a Súmula Vinculante
nº 13 do STF?
A interpretação da Súmula
Vinculante nº 13 determina que a nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
para cargos comissionados ou de confiança na administração pública direta
ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios,
caracteriza violação à Constituição Federal. Isso inclui ajustes
recíprocos entre gestores para favorecer familiares.
Infelizmente, a realidade é
outra, na prática, o que a população tem presenciado é o desrespeito à
legislação, com gestores nomeando parentes para agradar aliados políticos,
muitas vezes de forma escancarada e vergonhosa. Esse tipo de ação deve ser denunciado
ao Ministério Público, para que as medidas cabíveis sejam adotadas, sempre
dentro da legalidade e dos limites da lei.
Fiquem atentos! Traremos mais
informações ao longo de nossa programação.
Postado por RL
Atenção! Este blog não se
responsabiliza por comentários. Imagens: reproduções de redes sociais.
Fonte: Súmula Vinculante nº 13 do STF / Estação Litoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário