segunda-feira, 10 de março de 2025

NEPOTISMO: UMA CHAGA QUE PARECE INCURÁVEL EM ALGUNS MUNICÍPIOS DO CEARÁ

 


Leitor, um caso tem chamado atenção em diversos municípios do estado do Ceará: o nepotismo direto e cruzado, uma prática prejudicial ao erário público e que fere a Constituição Federal.

O nepotismo direto ocorre quando um agente político nomeia parentes para ocupar cargos públicos no município, muitas vezes sem a qualificação técnica exigida, apenas para favorecer familiares.

Já o nepotismo cruzado acontece quando um gestor municipal nomeia um parente para um cargo em outra cidade, enquanto o gestor desse outro município faz o mesmo, nomeando um parente do primeiro gestor. Essa prática tem o objetivo de burlar as leis e está em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que diz a Súmula Vinculante nº 13 do STF?

A interpretação da Súmula Vinculante nº 13 determina que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos comissionados ou de confiança na administração pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, caracteriza violação à Constituição Federal. Isso inclui ajustes recíprocos entre gestores para favorecer familiares.

Infelizmente, a realidade é outra, na prática, o que a população tem presenciado é o desrespeito à legislação, com gestores nomeando parentes para agradar aliados políticos, muitas vezes de forma escancarada e vergonhosa. Esse tipo de ação deve ser denunciado ao Ministério Público, para que as medidas cabíveis sejam adotadas, sempre dentro da legalidade e dos limites da lei.

Fiquem atentos! Traremos mais informações ao longo de nossa programação.

Postado por RL

Atenção! Este blog não se responsabiliza por comentários. Imagens: reproduções de redes sociais.
Fonte: Súmula Vinculante nº 13 do STF / Estação Litoral.

 

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