domingo, 16 de novembro de 2014

Reajuste no piso dos professores deve ser 13,01% em 2015 e CNM prepara luta por mudança no índice

 
 

(FONTE: CONEXÃO.COM)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA
Oportunidade especial para diretores e coordenadores de escolas públicas do Ensino Fundamental de todo o Brasil. A Fundação Lemann e a Elos Educacional lançam hoje mais uma edição do curso Gestão para a Aprendizagem, agora com dois polos disponíveis para o módulo de encontro presencial: Grande São Paulo e Fortaleza.
O curso tem como intenção formar líderes transformadores que promovam uma gestão escolar eficiente e uma cultura de altas expectativas de aprendizagem para todos os alunos. A formação dura um ano e é dividida em três partes ao longo de um ano: um encontro presencial (12 h); atividades à distância, sendo um módulo obrigatório sobre Gestão Estratégica (30 h) e um módulo de tema opcional (60 h); e implementação de plano de ação em sua escola com acompanhamento do formador (45 h).
Buscamos gestores que queiram implementar ações de impacto em suas escolas. Para esta edição, podem se inscrever equipes gestoras (diretor da escola e um responsável pela orientação pedagógica) de escolas públicas de todo o país! Não serão aceitas inscrições individuais.
Antes de se inscrever, leia atentamente o edital. Candidate-se preenchendo o formulário.
As inscrições estão abertas até o dia 1º de dezembro. Os gestores selecionados receberão um e-mail até o dia 5 de dezembro com sua convocação, a qual precisará ser confirmada até o dia 10 de dezembro através do envio para inscricao@eloseducacional.com do termo de compromisso preenchido e assinado e do comprovante de pagamento da taxa de matrícula.
Cronograma
01/12/2014: Prazo final para inscrições
05/12/2014: E-mail para os selecionados com sua convocação
10/12/2014: Data final para envio de (I) comprovante de pagamento da taxa de matrícula e (II) termo de compromisso preenchido, assinado e escaneado
Começo de fevereiro: encontros presenciais na Grande São Paulo ou Fortaleza (local escolhido pelo cursista)
Fevereiro a junho: realização de atividades online
Agosto a novembro: implementação do plano de ação
Veja mais informações sobre o curso no blog da Fundação Lemann
(FONTE: UNDIME - CE.)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA.

sábado, 8 de novembro de 2014





                                                                






(FONTE: UNDIME.)








terça-feira, 4 de novembro de 2014

Gestão Administrativa

ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Para organizar a Secretaria Municipal de Educação inicialmente é preciso respeitar a legislação que organiza a administração municipal.
No caso da secretaria de educação, existem casos em que sua organização e nomenclatura podem variar (ex.: Departamento ou Divisão de Ensino). O ideal é que ela seja sempre estabelecida/reconhecida, como Secretaria Municipal de Educação.
Independente disso, é preciso contar com uma estrutura satisfatória para que a Rede de Ensino tenha um funcionamento adequado.
Tanto na gestão do município como em cada unidade escolar também é preciso garantir um quadro de profissionais eficientes e preparados para os desafios da educação.

Para uma boa gestão administrativa, é fundamental ter o controle dos processos referentes aos profissionais do magistério e funcionários da educação básica que atuam na Secretaria e nas unidades escolares. Na área de Gestão de Pessoas você encontra informações e ferramentas que auxiliarão nas questões de seleção, contratação, carreira, lotação, vencimentos e movimentação de sua equipe.

EQUIPE
Para uma boa gestão administrativa, é fundamental ter o controle dos processos referentes aos profissionais do magistério e funcionários da educação básica que atuam na Secretaria e nas unidades escolares.
Para formar a equipe de cada unidade escolar também deve ser verificada e respeitada a legislação municipal.
Uma lei específica ou o próprio PCCR do Magistério e o dos funcionários da educação básica, irá apresentar o processo de definição de cada equipe e o número de profissionais.
Cada unidade escolar deverá contar com profissionais do magistério e funcionários da educação básica conforme o número de estudantes atendidos. Além disso, a equipe gestora da unidade escolar formada pelo diretor, vice (quando for o caso) e equipe pedagógica, também deverá atender à necessidade da realidade local.
Geralmente, estes dados estão de acordo com o perfil de cada unidade escolar. Para planejar e projetar ações de longo prazo considere:
  • Etapa e modalidades educacionais;
  • Número de matrículas;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Diretrizes Educacionais;
Os cargos da Secretaria Municipal de Educação estarão definidos na lei que organiza a administração municipal e nos planos de carreira dos profissionais do magistério e funcionários da educação básica.
Depois de conhecer a estrutura verifique com atenção os cargos previstos e dialogue com o prefeito se entender que alterações são necessárias.
Será importante contar com quadro adequado tanto na Secretaria Municipal de Educação como nas unidades escolares.
 
Para preencher os cargos e funções existentes deverão ser convidados profissionais tecnicamente capazes e comprometidos com as demandas educacionais locais, que atendam os princípios da Gestão Pública.
Os cargos da Secretaria Municipal de Educação estarão definidos na lei que organiza a administração municipal e nos planos de carreira do magistério e dos funcionários da Educação Básica.
Dialogue com o prefeito sobre a realidade da Rede Municipal para definir o perfil dos profissionais que irão compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação.
 
O trabalho em equipe na Secretaria Municipal de Educação é fundamental, principalmente na relação interna da SME e entre a Secretaria e as unidades escolares/escolas. Recomenda-se que o profissional tenha além da facilidade para trabalhar em equipe:
  • Determinação;
  • Disciplina;
  • Conhecimento Técnico;
  • Entusiasmo;
  • Responsabilidade;
  • Compromisso;
  • Visão ampliada;
  • Pré-disposição para o trabalho em equipe;
  • Iniciativa;
  • Equilíbrio emocional.
Além disso, a equipe da educação deverá estar preparada para enfrentar novos desafios a qualquer tempo. Para alcançar os resultados planejados é preciso também investir em formação continuada para a equipe da Secretaria de Educação e acompanhar a evolução das metas projetadas.
Utilizar instrumentos de avaliação institucional para rever o planejamento e orientar a execução das ações, contribui para alcançar as metas definidas pela gestão.
 
INSUMOS
 
As ações administrativas da Secretaria Municipal de Educação definirão os processos que envolvem diversos setores:
 

Uma gestão administrativa bem sucedida deve prover os diversos insumos necessários ao funcionamento das escolas e da rede municipal. Como se tratam de várias tarefas distintas em natureza e objetivo, a formulação do plano de ação deve estar orientada por uma noção clara de prioridades, prazos e procedimentos para cada tarefa. Desta maneira, a gestão pedagógica se beneficiará, pois a ação administrativa bem planejada pode evitar a ocorrência de falhas que prejudicam o andamento das atividades de sala de aula e dificultam o trabalho da direção escolar.
  
Rotina Gestão Administrativa

Quadrienal

  • Coleta de informações, dados, necessidades, demandas para a contribuição da educação na elaboração do Plano Plurianual.

ANUAL

  • Elaboração do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação;
  • Coleta de informações, dados, necessidades, demandas para a contribuição da educação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual;
  • Elaboração, atualização e acompanhamento da agenda de atividades de todos os setores da educação municipal;
  • Organização dos processos de solicitação para realização de compra e contratação de produtos e serviços;
  • Colher informações de todos os setores da educação municipal para providenciar contratação de pessoal, abertura de concurso público, e assegurar evolução na carreira;
  • Providenciar o registro no patrimônio do município dos bens móveis e imóveis da educação municipal.

MENSAL

  • Atualização e acompanhamento da agenda de atividades da educação municipal;
  • Recolhimento de informações sobre frequência de professores e servidores das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação para providenciar encaminhamento de pedido de empenho para pagamento de salários.

DIÁRIO

  • Acompanhar e providenciar os processos para a realização de serviços e contratação previstos no orçamento;
  • Providenciar o trâmite adequado de documentação em todos os setores da educação municipal;
  • Verificar as necessidades levantadas pelas unidades escolares sobre aquisição de bens, produtos e serviços;
  • Verificar a realização e a qualidade dos serviços prestados à educação municipal.
 Fonte: http://convivaeducacao.org.br/platform/themes/administrations
 Pesquisa: Raimundo Lima do Nascimento

sábado, 1 de novembro de 2014

Direito Civil - Noções Gerais

Direito é regra de conduta com força coativa. A palavra Direito vem do latim, directum, e designava, na sua origem o que é reto. No sentido figurado isto passou a dizer o que está de acordo com a lei.
→As leis físicas indicam aquilo, que na natureza necessariamente é.
→As leis jurídicas indicam aquilo que na sociedade deve ser.
“Por isso o direito é a ciência do deve ser”.
No passado sempre vamos encontrar o Direito, mesmo que rudimentar, a regular as relações humanas.
“Onde está o homem está o direito” ( ubi homo, ibi jus)

Distinção entre direito e moral:
Moral e Direito, são ambos normas de conduta, apresentam assim um campo comum. Mas cada uma das disciplinas possuem áreas próprias e exclusivas.
→ Moral = campo de ação mais amplo.
→ Moral = preocupação com o foro íntimo do indivíduo.
→ Direito = apenas ação exterior do homem.
→ Direito = Estabelece sanções mais concretas e imediatas.

Moral X Direto

Direito positivo e Direito natural:
Direito positivo: Conjunto de regras jurídicas em vigor numa determinada época num determinado país.
Direito natural: Corresponde ao sentimento de justiça da comunidade.
Ex: No Direito positivo não há obrigação do pagamento de duplicata prescrita, mas no Direito natural, esse pagamento seria devido e correto.

Direito objetivo e Direito subjetivo:
O Direito objetivo é posto ou imposto pelo Estado e dirigido a todos como norma geral de agir ( norma agendi ).
Direito subjetivo é a possibilidade individual que cada um tem de agir de acordo com o Direito ( facultas agendi ). Isto é, a faculdade que temos dentro das regras da lei para invocarmos nossa proteção e aplicação na defesa de nossos legítimos interesses.

Direito público e Direito privado:
Direito público: Composto por normas de ordem pública.
Direito privado: Composto por normas de ordem privada.
EX: A punição de homicídio, é inafastável, por se tratar de ordem pública ( Código Penal ). Afetando a moral da comunidade.
A divisão das despesas com construção de um muro divisório, por se tratar de ordem privada ( art. 1.297 parágrafo 1º ), afeta apenas os sujeitos envolvidos.
Nota: No Direito Civil predominam as normas de ordem privada.
Leis mistas = normas privadas e públicas.

Direito Nacional e Direito Internacional:
→Direito Nacional: Dentro das fronteiras do país.
→Direito Internacional: Dividido em Direito Internacional público e Direito Internacional privado.
→ Direito internacional público “ é o conjunto de normas que regulam as relações entre os Estados membros da comunidade Internacional e organismos anólogos bem quanto, aos indivíduos.
Ex: A ocupação da Antártida gera entre os paises interessados problemas de Direito internacional público.
→Direito internacional privado serve para definir se num determinado caso se aplicará a lei local ou a lei de um outro país.
Ex: Nacionalidade, comercio entre empresas privadas, sediadas em países diferentes, etc.


Fontes do Direito
Conceito: São os meios pelos quais se formam as regras jurídicas.
→ Fontes Diretas = Lei e costumes
→ Fontes indiretas = Doutrina e Jurisprudência
→ Lei = Formulada pelo legislativo.
→ Costume = é a restrição constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma obrigatória, ou seja sendo o Direito. Na falta da lei, o juiz pode decidir a questão de acordo com o costume (art. 4º da LICC).
→ Doutrina = é a interpretação da lei feita pelos estudiosos da matéria
→ Jurisprudência = interpretação das leis feitas pelos juízes e tribunais nas suas decisões.


Parte geral:
a)Das pessoas
b)Dos bens
c)Dos fatos jurídicos Parte especial:
a)Do direito das obrigações
b)Do direto de empresa
c)Do direito de família
d)Do direto das suceções Fontes do Código Civil:
1)Principal: Direto romano
2)Secundárias: a) Ordenações Manoelinas b) Ordenações Afonsinas c) Ordenações Filipinas d) Código Napoleônico e) Código Civil Alemão f) Consolidação da leis civis (Teixeira de Freitas)

A Lei no Tempo: Para produzir efeitos a lei deve passar pelos seguintes planos:
a)existência: Deve haver uma previsão escrita;
b)Validade: a lei deve obedecer ao plano regular de constituição;
c)Eficácia: é a potencialidade da norma jurídica produzir efeitos no mundo jurídico (a norma ganha eficácia com a publicação);
d)Efetividade: é a real produção de efeitos da norma jurídica
Período de vacatio legis:
O período varia de acordo com a vontade do legislador, importando assim a complexidade da lei expandida. Nem todas as leis (leis de pequena repercussão) precisam trazer este período, entrando em vigor assim junto com a sua publicação.

A pessoa natural:
Para ser parte de uma relação jurídica é preciso ter personalidade. Pessoa, ou sujeito de direito, é aquele capaz de uma relação jurídica.
Personalidade se adquire com o nascimento e termina apenas com morte do indivíduo.
A capacidade Civil: todo ser humano tem capacidade de ser titular de seus direitos e obrigações na ordem civil, embora não significa que todos possam exercer pessoalmente tais direitos.
→Incapacidade : Até os 16;
→ Relativamente incapaz : entre 16 e 18 anos;
→ Capaz: 18 anos.
A incapacidade Absoluta:
→ Menores de 16 anos;
→ Portadores de deficiência mental;
→ Os que mesmo por causa transitória,não puderam exprimir sua vontade.

Erro na lei: Erro entre a publicação e a entrada em vigor: é necessário corrigir e publicar novamente. O prazo para vigência começará a contar a partir da nova publicação. Erro após a entrada em vigor: é necessário uma nova lei para corrigir a antiga.

SIMÃO, José Fernando ; DEQUECH Luciano. Direito Civil – Siliciano Jurídico

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro 1º Volume - Editora Saraiva