domingo, 4 de outubro de 2015

Professor Raimundo Lima fala de trabalho e competência

Ao longo desses anos em Beberibe, tenho desenvolvido um trabalho social muito importante voltado para a área da educação. Assumi anteriormente a presidência do Conselho Municipal do FUNDEB, sou vice-presidente do Conselho Municipal de educação, membro do Conselho Municipal da merenda escolar (CAE), e atuei em várias escolas do município de Beberibe como professor de Matemática.
Hoje, sou responsável pela prestação de contas dos programas do Governo Federal e Municipal, e dos conselhos supracitados. Os conselhos na minha opinião, tem um papel muito importante no estado democrático de direito, já que eles fazem o controle social do recursos, acompanhando e monitorando os gastos, o resultado sério deste trabalho é a satisfação de estar desenvolvendo um trabalho sem vícios e sem deixar que ajam interferências, mesmo sabendo que para isso as vezes é necessário passar por vários dessabores, para realizar um trabalho honesto e sério, há sempre pressões de todos os lados. Acredito que sou um dos poucos que acham, que o serviço público deveria ser tratado com seriedade, compromisso e respeito. Os recursos são oriundos dos impostos que pagamos e devem ser voltados para atender a coletividade e não para interesses de alguns que muitas vezes só querem se aproveitar dos recursos.
O trabalho que realizo é feito com muita dedicação e esmero, posso andar de cabeça erguida por toda cidade de Beberibe, por que faço um trabalho com muita seriedade e competência, jamais participarei de algo ilícito que venha prejudicar a população ou coisa parecida, mesmo que para isso tenha que enfrentar na labuta diária alguns momentos de angústia. Segue abaixo um pouco da minha formação e atuação profissional:
Licenciatura Plena em Matemática - Universidade Vale do Acaraú (UVA)
Pós-graduado em Gestão e Coordenação Escolar - Universidade Vale do Acaraú (UVA)
Estudante do curso de Direito - Faculdade Vale do Jaguaribe (FVJ)
Atualmente sou supervisor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação do Município de Beberibe
Curso de Secretário de Educação - Universidade Federal do Ceará (PRADIME)
Curso de conselheiro escolar fase I E II -  Universidade Federal do Ceará (Solar)
Ex-secretário do SIND-SERV Beberibe - (Sindicato dos servidores do Município)
Ex-presidente do Conselho Municipal do FUNDEB
Atual vice-presidente do Conselho Municipal de Educação
Atual conselheiro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
Atual conselheiro do Conselho Municipal do FUNDEB
Autor da Cartilha Guia de Orientações para os Conselho Escolares, em parceria com a Universidade Federal do Ceará
Curso de Educador Ambiental - Universidade Federal do Ceará
Autor dos projetos:  Educação e cidadania, Educação no Presídio de Beberibe e A Importância dos Jogos no Ensino da Matemática.
Pró-letramento Matemática
Além disso, ministro palestras sobre:  controle social, direitos educacionais, conselhos escolares e sobre prestação de contas do Governo Federal e Estadual.
Neste sentido leitores, este é apenas um pequeno resumo da minha área de atuação, tenho certeza que ainda me qualificarei muito mais, buscarei está sempre voltado para o interesse coletivo e social.



Blog: raimundolimabeberibe.blogspot.com
Facebook. Professor Raimundo Lima
Contatos
(85) 99792-7261
(85) 98699-0856

(85) 3338-2530

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Educação aprova projeto que divide ajuste da complementação do Fundeb em três parcelas

(Foto: Arquivo - Janine Moraes)
A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 7336/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que divide em três parcelas o ajuste do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O ajuste pode ser para mais ou para menos, ou seja, os estados podem ter crédito a receber da União ou podem ter recursos debitados dos seus respectivos fundos - caso tenham recebido a mais no ano anterior. Atualmente, o ajuste é feito em uma única parcela, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte.
O relator na comissão, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), apresentou substitutivo ao texto original propondo a revisão dos montantes das receitas efetivamente arrecadadas e as transferidas ao Fundeb pelos governos de estados e do Distrito Federal.
“Contribuem para a maior clareza da proposição. A promoção do ajuste é legítima, uma vez que o que se busca é o equilíbrio entre os recursos efetivamente disponíveis e a realização da equidade, o que requer a devolução de recursos recebidos “a mais” para que sejam redirecionados aos que receberam “a menos”, segundo os critérios do Fundeb”, disse o deputado.
Fundeb
Segundo a Lei do Fundeb (Lei 11.494/07), a União complementará os recursos dos fundos estaduais sempre que o valor médio ponderado por aluno nos estados e no Distrito Federal não alcançar o mínimo definido nacionalmente para cada ano. Essa complementação é feita mensalmente com base em estimativas.
O ajuste é feito depois de verificados os valores da receita efetivamente utilizada por estados e municípios na educação. Se, com a complementação, a receita realizada for maior que o exigido por lei, os recursos excedentes serão debitados das contas dos fundos estaduais. Se for menor, o estado ou município terá créditos a receber.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7336/2010
Autor: Agência Câmara Notícias
Fonte: FNDE

União repassa R$ 773 milhões da complementação ao Fundeb

(Foto: FNDE)
A nona parcela de 2015 da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estará disponível a partir desta quarta-feira, 30, nas contas correntes de estados e municípios beneficiários. No total, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 773,1 milhões aos entes federativos que não conseguem alcançar com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estipulado para este ano.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União transfere recursos aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano – em 2015 esse valor é de R$ 2.576,36. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
Autor: FNDE
Fonte: FNDE

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

domingo, 20 de setembro de 2015

Desfile cívico

Aconteceu nesta sexta-feira dia 18 de setembro, o desfile cívico da Escola José Cordeiro, na Comunidade Surubim no distrito de Serra do Félix. O evento contou com a participação de assessores da Secretaria de Educação e a participação maciça da população local. Isso mostra o compromisso que o núcleo da escola tem com os alunos e a comunidade, que participou fervorosamente. Aproveito para deixar aqui os meus parabéns a todos que participaram, pais, alunos, funcionários, professores e o núcleo gestor da escola, nosso agradecimentos são por terem nos recebidos de braços abertos e com muito carinho. O que mais notei de importante nas apresentações foi a organização, principalmente da banda, isso mostra que os programas do Governo Federal estão realmente sendo aplicados para beneficiar os alunos e a comunidade, e assim melhorando a qualidade da Educação de nosso município. 






STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.
Ausentes da sessão, justificadamente, o ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Encontro do Conselho Ministerial dos Estados Membros e Sessão Comemorativa do 20º Aniversário do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA Internacional), na Suécia, e o ministro Luís Roberto Barroso, participando do Global Constitutionalism Seminar na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski.
A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto (leia a íntegra). De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.
Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.
A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.
Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.
Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.
Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.
Ministro Celso de Mello
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que a Constituição Federal não cuida nem regula o tema das doações a campanhas políticas por pessoas jurídicas, apenas diz que abuso do poder econômico não será tolerado, sob pena de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. "A Lei Maior não veda a influência, o que a lei fundamental veda é exercício abusivo do poder econômico."
Pessoas jurídicas de direito privado têm interesses legítimos, cuja veiculação deve ser amparada e protegida pelo sistema jurídico, disse o decano. É preciso que isso se faça às claras, para permitir que se faça o efetivo controle, que cabe ao Ministério Público, a outros partidos e candidatos.
Ao concluir seu voto, acompanhando o ministro Teori Zavascki, o ministro disse entender que não contraria a Constituição o reconhecimento da possiblidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doação para partidos políticos e candidatos em razão de campanhas eleitorais, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça abuso do poder econômico.


(FONTE E AGRADECIMENTOS: STF)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA