domingo, 15 de novembro de 2015
quarta-feira, 11 de novembro de 2015
terça-feira, 10 de novembro de 2015
Divulgada reestimativa de receita do Fundeb 2015
Os valores do Fundeb para 2015 haviam sido estimados na Portaria 17/2014. A previsão inicial indicava uma receita total de R$ 132,1 bilhões. Desse total, R$ 121,2 bilhões seriam referentes à soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios. O restante, R$ 10,9 bilhões, da complementação da União aos mesmos 10 Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
De acordo com a nova estimativa da Portaria Interministerial 8/2015, a receita total do Fundo é de R$ 130,4 bilhões, sendo R$ 119,7 bilhões das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 10,7 bilhões de complementação da União.
Porém, agora o Rio Grande do Norte perde a complementação da União ao Fundeb por ter ultrapassado o valor mínimo nacional previsto para R$ 2.545,31. Só recebem complementação da União ao Fundeb os nove Estados que não alcançaram o valor mínimo nacional por aluno/ano. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Finanças devem piorar
Com base nas Portarias Interministeriais 15/2014 e 8/2015, que divulgam a última estimativa de receita do Fundeb para 2014 e a atual estimativa para 2015, o reajuste do piso dos professores deverá ser de 11,36% no próximo ano. Com a taxa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) acumulada de 9,9% nos últimos 12 meses e a situação precária das finanças municipais em função da crise, será difícil que os Municípios consigam cumprir esse reajuste.
Posicionamento CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reafirma sua posição em defesa da aprovação do texto original do Projeto de Lei 3776/2008, do Executivo, para adoção do INPC como critério de atualização anual do valor do piso nacional do magistério público de educação básica, como solução definitiva para essa questão.
Também reforça seu entendimento de que aumentos reais de salários devem ser negociados pelos governos dos entes federados subnacionais juntamente com os professores.
(FONTE E AGRADECIMENTOS: PORTAL CNM)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA.
domingo, 8 de novembro de 2015
Piso salarial dos professores 2016. Reajuste ou esmola?
Bom dia caros colegas professores de todo país,
principalmente os professores, do estado do Ceará e da minha querida cidade Beberibe,
para quem estava esperando um piso salarial gordo e satisfatório que pudesse suprir suas necessidades
básicas, mas uma vez tivemos uma decepção. Com a portaria interministerial n° 08
de 05 de novembro de 2015, que reajustou o valor aluno para 2.545,31, portanto
muito abaixo do esperado pela a categoria, o valor do piso salarial para 2016
será aproximadamente de 2.135,62, sofrendo um reajuste de 11,36%, portanto
muito a baixo do esperado, já que este
ano, o valor do reajuste foi 13,4%, mas esperamos que no decorrer deste mês
alguma coisa possa mudar neste sentido, mas particularmente acho muito difícil.
Portanto professores, esta previsão é muito bom para que
todos nós possamos nos programar, e principalmente não sofrermos decepções,
devemos esperar um aumento do contexto real e do momento de crise que assola
todo nosso país. Lembrando que esse piso é para aqueles professores que estão
iniciando a carreira, as demais categoriais, passará por uma negociação com o sindicato
e o patrão, só lembrando que muitas prefeituras cearenses por não ter recursos
próprio e satisfatório terá muita dificuldades de cumprir esse mísero valor.
Professor fique atento, acompanhe as notícias, abraços a
todos, estamos junto por uma educação de qualidade neste país e por uma
valorização de todos os profissionais que militam na educação, principalmente
os colegas professores.
(Texto: Raimundo Lima.)
Fonte: MEC
(Texto: Raimundo Lima.)
Fonte: MEC
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
De olho na nova regra de aposentadoria trabalhador!
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?
Na MP publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:
Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Por que a fórmula considera a expectativa de vida?
A cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida, crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas (contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar o rombo do sistema.
A regra é diferente para alguma profissão?
No caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, eles ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
Quem se beneficia com a mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Quanto tempo é preciso contribuir?
O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira (18).
Como funciona o fator previdenciário?
Atualmente o chamado "fator previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Quais mudanças foram vetadas pela presidente?
O Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário.
(FONTE: PORTAL G1.)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA.
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
TODOS ESTÃO CONVIDADOS PARA A CONVENÇÃO DOMINGO
RUA15 C - CASA 150 - AO LADO DA ESTRADA QUE VAI PARA TABUBA.
ATENÇÃO: SERÁ UMA OPORTUNIDADE PARA VOCÊS CONHECEREM OS CANDIDATOS A CANDIDATOS A UMA VAGA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL NAS ELEIÇÕES DE 2016.
O EVENTO CONTARÁ COM A PRESENÇA DE AUTORIDADES ESTADUAL E MUNICIPAL.
TESOUREIRO PRESIDENTE
CONTAMOS COM SUA HONROSA PRESENÇA.
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