terça-feira, 28 de janeiro de 2014

FNDE estabelece valores de apoio aos novos estabelecimentos de educação infantil

Governo de São PauloGoverno de São PauloA Portaria 43/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Lei 12.499/2011, que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, estabeleceu os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2014. Os valores foram divulgados nesta quinta-feira, 23 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Município receberá recursos relativos ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Simec e o início de recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - período que não poderá ultrapassar 18 meses.

Agência CNMAgência CNMValores 
Os recursos serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e parcial, considerando-se para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido. Esse valor será multiplicado pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos, até que essas venham a ser computadas no Fundo.
Para 2014, os valores fixados pela Portaria Interministerial 16/2013 são os seguintes: R$ 2.626,27 para creche integral; R$ 1.618,01 para creche parcial; R$ 2.629,27 para pré-escola integral e R$ 2.022,51 para pré-escola parcial.
A CNM faz um alerta em relação aos valores anunciados, uma vez que mais recursos federais para a educação infantil é antiga reivindicação do movimento. “Porém as medidas anunciadas amenizam, mas ainda não resolvem o problema do financiamento, principalmente das creches oferecidas em tempo integral", destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

(Fonte: CNM)

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Os dilemas do piso do magistério continuam em 2014

A Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de vigência, e ainda hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou burlá-la a todo custo. Primeiro foi a ação dos governadores de tentar declará-la inconstitucional, fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal - não obstante outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar o critério de reajuste do piso) aguardar julgamento de mérito no STF. Mas pior tem sido o sistemático descumprimento da norma legal por inúmeras prefeituras e governos estaduais, que não pagam o piso vinculado aos planos de carreira e/ou descumprem o limite da jornada de trabalho destinado às atividades extraclasses dos/as professores/as (1/3 no mínimo).

Desde 2013, outro grave problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A falta de transparência sobre o critério de atualização do valor, extraído de interpretação questionável da Advocacia Geral da União acerca do art. 5º da Lei Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu espaço para manobras contábeis que passaram a reduzir a previsão do custo aluno do Fundeb para fins de atualização do piso. Na prática, o MEC e a Secretaria do Tesouro Nacional têm publicado estimativas subvalorizadas, no mês de dezembro, para incidir na atualização do piso, em janeiro.
Essa prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e prefeitos, desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro Nacional - de acesso público - e é revelada em abril com a consolidação das receitas do Fundeb. Em suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro não contabiliza valores do Fundeb depositados em contas dos estados e municípios, sobre os quais deveriam incidir a parcela de 60% para salários dos professores. Ou seja: o magistério é duplamente prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o piso tem seu crescimento real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e 2014, o piso deixou de ser reajustado em torno de 15%, acima do efetivado pelo MEC).
A proposta da CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar a data-base do piso para maio, a fim de contemplar o balanço consolidado do Fundeb. Quanto ao descumprimento da Lei por parte de estados e municípios, a CNTE reforça a necessidade de aprovação de Lei de Responsabilidade Educacional, com viés exclusivo ao acompanhamento dos investimentos educacionais e à punição dos infratores que descumprem normas ou desviam recursos públicos.
Por fim, cabe ao Governo Federal propor, imediatamente, projeto de lei ao Congresso para definir os critérios de complementação da União ao piso. Há três anos, a CNTE participou de grupo de trabalho no MEC, junto com outras entidades, onde se definiram critérios para a referida suplementação, mas, posteriormente, os gestores estaduais e o próprio MEC alegaram que alguns desses critérios (a exemplo da relação professor/aluno nas redes de ensino) não tinham base legal para serem implementados em forma de Portaria. Nesse sentido, cabe ao Congresso aprovar os dispositivos equalizadores para a complementação da União ao piso do magistério, na perspectiva de instituir diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação, bem como de universalizar os recursos do Fundeb a todos os entes federados que comprovarem a propalada insuficiência de recursos para honrar o piso nacional na base de seus planos de carreira. E a CNTE está aberta a esse debate.
Como forma de pressionar essas pautas relevantes para a aplicação imediata e integral do piso, assim como para cobrar a aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública, e sem contingências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a CNTE convoca Greve Nacional da Educação Básica, de 17 a 19 de março, com atividades em todos os estados, municípios e em Brasília.

(Fonte: CNTE)

domingo, 26 de janeiro de 2014

24 de janeiro - Dia do Aposentado

É muito justo homenagear quem durante muito tempo lutou por si e pelos outros, produzindo e consumindo, participando ativamente da vida econômica e social do país. Consta-se que o Brasil não está preparado de maneira adequada e suficiente para atender às demandas da população idosa. Além dos serviços públicos serem precários, há uma dificuldade no acesso a recursos e carências na qualificação profissional nas diversas áreas que atendem essa faixa etária.
São necessários programas e propostas de trabalho mais direcionados à população idosa com distintos perfis socioeconômicos. O idoso, nos estágios mais avançados de envelhecimento, especialmente quando é acometido de uma doença crônica-degenerativa, representa uma maior despesa no atendimento de saúde e esse idoso na maioria das vezes, não tem como arcar os custo da doença.
A velhice necessita de maior atenção, pois ainda sofrem preconceitos e rejeição por parte da sociedade e desvalorização no mercado de trabalho.
É muito justo comemorar esse dia, porque ainda há força e alegria. Força para provar que ainda há muita vida, força para lutar pela garantia das conquistas, e alegria para compartilhar com as novas gerações a experiência e a memória dos anos vividos.
Aposentado é quem merece olhar sossegado tudo o que ajudou a construir ao longo da vida – filhos, netos, casas, escolas, praças, parques, avenidas, igrejas, empresas, bancos e estradas. Sobretudo, homens e mulheres, uma verdadeira nação.

(Fonte: Juscelino Linhares – Secretário de Aposentados da CNTE)