A Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de
vigência, e ainda hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou
burlá-la a todo custo. Primeiro foi a ação dos governadores de tentar
declará-la inconstitucional, fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo
Tribunal Federal - não obstante outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar
o critério de reajuste do piso) aguardar julgamento de mérito no STF.
Mas pior tem sido o sistemático descumprimento da norma legal por
inúmeras prefeituras e governos estaduais, que não pagam o piso
vinculado aos planos de carreira e/ou descumprem o limite da jornada de
trabalho destinado às atividades extraclasses dos/as professores/as (1/3
no mínimo).
Desde 2013, outro grave problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A
falta de transparência sobre o critério de atualização do valor,
extraído de interpretação questionável da Advocacia Geral da União
acerca do art. 5º da Lei Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu
espaço para manobras contábeis que passaram a reduzir a previsão do
custo aluno do Fundeb para fins de atualização do piso. Na prática, o
MEC e a Secretaria do Tesouro Nacional têm publicado estimativas
subvalorizadas, no mês de dezembro, para incidir na atualização do piso,
em janeiro.
Essa prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e
prefeitos, desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro
Nacional - de acesso público - e é revelada em abril com a consolidação
das receitas do Fundeb. Em suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro
não contabiliza valores do Fundeb depositados em contas dos estados e
municípios, sobre os quais deveriam incidir a parcela de 60% para
salários dos professores. Ou seja: o magistério é duplamente
prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente
depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o piso tem seu
crescimento real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e
2014, o piso deixou de ser reajustado em torno de 15%, acima do
efetivado pelo MEC).
A proposta da CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar
a data-base do piso para maio, a fim de contemplar o balanço
consolidado do Fundeb. Quanto ao descumprimento da Lei por parte de
estados e municípios, a CNTE reforça a necessidade de aprovação de Lei
de Responsabilidade Educacional, com viés exclusivo ao acompanhamento
dos investimentos educacionais e à punição dos infratores que descumprem
normas ou desviam recursos públicos.
Por fim, cabe ao Governo Federal propor, imediatamente, projeto de
lei ao Congresso para definir os critérios de complementação da União ao
piso. Há três anos, a CNTE participou de grupo de trabalho no MEC,
junto com outras entidades, onde se definiram critérios para a referida
suplementação, mas, posteriormente, os gestores estaduais e o próprio
MEC alegaram que alguns desses critérios (a exemplo da relação
professor/aluno nas redes de ensino) não tinham base legal para serem
implementados em forma de Portaria. Nesse sentido, cabe ao Congresso
aprovar os dispositivos equalizadores para a complementação da União ao
piso do magistério, na perspectiva de instituir diretrizes nacionais
para as carreiras dos profissionais da educação, bem como de
universalizar os recursos do Fundeb a todos os entes federados que
comprovarem a propalada insuficiência de recursos para honrar o piso
nacional na base de seus planos de carreira. E a CNTE está aberta a esse
debate.
Como forma de pressionar essas pautas relevantes para a aplicação
imediata e integral do piso, assim como para cobrar a aprovação do PNE
com 10% do PIB para a educação pública, e sem contingências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a CNTE convoca Greve Nacional da Educação
Básica, de 17 a 19 de março, com atividades em todos os estados,
municípios e em Brasília.
(Fonte: CNTE)
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