A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 25 de fevereiro, projeto de lei do Executivo que inclui parágrafo único no artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) “para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas”.
A
medida estabelece que o fechamento dessas escolas “será precedido de
manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que
considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a
análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade
escolar”.
Assim,
os governos estaduais e municipais, por meio de suas secretarias de
educação, deixam de ter a prerrogativa de decidir sobre o fechamento
dessas escolas, e são obrigados a submeter essa decisão aos conselhos de
educação, formados por representantes do governo e da comunidade
escolar, onde muitas vezes os representantes do executivo constituem
minoria.
Na
justificativa de seu projeto de lei, o Ministério da Educação afirma
que a proposição em análise não fere a autonomia dos entes federativos.
Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que não
cabe à lei federal estabelecer os procedimentos administrativos de
criação e desativação de estabelecimentos de ensino no país. Segundo a
legislação educacional vigente, no exercício de sua autonomia, os entes
federados têm a atribuição de administrar suas próprias redes de ensino,
incluindo a decisão de criar ou desativar escolas urbanas e rurais.
Na CE da Câmara, a deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) defendeu, em voto em separado pela rejeição do PL 3.534/2012, que “o projeto fere claramente a autonomia dos entes federativos, tendo em vista que os entes possuem autonomia para administrar suas próprias redes de ensino”.
A
Confederação lamenta a aprovação pelo Congresso Nacional desse projeto
de lei do Executivo, pois o mesmo afronta a autonomia dos Estados,
Distrito Federal e Municípios ao transferir as decisões sobre a
organização de suas redes de ensino dos executivos eleitos pelo voto
majoritário de suas respectivas populações para órgãos colegiados onde
não raro tendem a predominar os interesses da categoria dos professores
em detrimento das necessidades reais da população.
Caminho percorrido
Apresentado
no dia 22 de março de 2012, o projeto do Executivo tramitou na Câmara
dos Deputados como Projeto de Lei (PL) 3.534/2012. A matéria foi
apreciada pelas Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, onde respectivamente foram
aprovados os pareceres favoráveis dos relatores, deputados Waldenor
Perreira (PT/BA) e Artur Bruno (PT/CE).
Enviado
em 23 de outubro de 2013 ao Senado Federal, o projeto tramitou na Casa
na forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/2013 e foi aprovado nas
Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de
Educação, Cultura e Esporte (CE), onde foram relatores, respectivamente,
os senadores Wellington Dias (PT/PI) e Ana Rita (PT/ES).
Como
a decisão das comissões é terminativa, o presente projeto de lei não
vai ser votado pelo plenário do Senado Federal. E como o Senado não
promoveu alterações no texto recebido da Câmara dos Deputados, esse
projeto não precisa voltar à Câmara (como aconteceu com o PNE, por
exemplo) e vai direto à sanção presidencial.
(Fonte: CNM)
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