segunda-feira, 28 de setembro de 2015

domingo, 20 de setembro de 2015

Desfile cívico

Aconteceu nesta sexta-feira dia 18 de setembro, o desfile cívico da Escola José Cordeiro, na Comunidade Surubim no distrito de Serra do Félix. O evento contou com a participação de assessores da Secretaria de Educação e a participação maciça da população local. Isso mostra o compromisso que o núcleo da escola tem com os alunos e a comunidade, que participou fervorosamente. Aproveito para deixar aqui os meus parabéns a todos que participaram, pais, alunos, funcionários, professores e o núcleo gestor da escola, nosso agradecimentos são por terem nos recebidos de braços abertos e com muito carinho. O que mais notei de importante nas apresentações foi a organização, principalmente da banda, isso mostra que os programas do Governo Federal estão realmente sendo aplicados para beneficiar os alunos e a comunidade, e assim melhorando a qualidade da Educação de nosso município. 






STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.
Ausentes da sessão, justificadamente, o ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Encontro do Conselho Ministerial dos Estados Membros e Sessão Comemorativa do 20º Aniversário do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA Internacional), na Suécia, e o ministro Luís Roberto Barroso, participando do Global Constitutionalism Seminar na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski.
A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto (leia a íntegra). De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.
Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.
A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.
Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.
Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.
Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.
Ministro Celso de Mello
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que a Constituição Federal não cuida nem regula o tema das doações a campanhas políticas por pessoas jurídicas, apenas diz que abuso do poder econômico não será tolerado, sob pena de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. "A Lei Maior não veda a influência, o que a lei fundamental veda é exercício abusivo do poder econômico."
Pessoas jurídicas de direito privado têm interesses legítimos, cuja veiculação deve ser amparada e protegida pelo sistema jurídico, disse o decano. É preciso que isso se faça às claras, para permitir que se faça o efetivo controle, que cabe ao Ministério Público, a outros partidos e candidatos.
Ao concluir seu voto, acompanhando o ministro Teori Zavascki, o ministro disse entender que não contraria a Constituição o reconhecimento da possiblidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doação para partidos políticos e candidatos em razão de campanhas eleitorais, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça abuso do poder econômico.


(FONTE E AGRADECIMENTOS: STF)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA

domingo, 13 de setembro de 2015

Quase no fim do ano e o governo ainda não transferiu os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola


SXC.huEste ano os Municípios não receberam nenhum centavo referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 2015. Essa situação preocupa os gestores municipais e tem sido acompanhada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O PDDE foi criado em 1995 e desde então sempre foi transferido em parcela única sempre entre os meses de maio e junho. No ano passado, por dificuldades financeiras, o governo federal dividiu a transferência em duas parcelas. A primeira foi feita ainda em 2014 e a segunda este ano. Mas, o repasse referente a 2015 nunca foi feito.
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Secretaria do Tesouro Nacional foi solicitada a pagar a parcela única do PDDE 2015. No entanto, por questões orçamentárias, não há previsão para este repasse acontecer. Em outras palavras, o ano está quase no fim e até agora o governo federal não cumpriu o pagamento, justamente por que ainda existem pendências relacionadas a 2014.
PDDE
Os recursos do PDDE são transferidos automaticamente, para escolas públicas da educação básica e escolas privadas de educação especial. Esses recursos destinam-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais.

(FONTE E AGRADECIMENTOS: PORTAL CNM.)

sábado, 12 de setembro de 2015

BALANCETE TRIMESTRAL DO FUNDEB EXÉRCICIO 2015 BEBERIBE



Na próxima quinta-feira haverá mais uma reunião do Conselho Municipal do FUNDEB no município de Beberibe para tratar do balancete trimestral, que ocorre a cada três meses como determina a Lei do FUNDEB 11.494/2007 e Lei Municipal 833, serão ouvidos todos os conselheiros com a finalidade de acompanhar a aplicação do recursos deste município. As reuniões ordinárias sempre acontecem na sala dos conselhos no centro administrativo, coordenado por mim, Raimundo Lima do Nascimento.
São atribuições do Conselho Municipal do FUNDEB:
Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
Supervisionar a realização do censo escolar;
Instruir, através do parecer, as prestações de contas a serem apresentadas no tribunal de contas. Esse parecer deve ser apresentado ao poder executivo em até trinta dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao tribunal;
Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNAT e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à educação de jovens e adultos, verificando cada registro contábil  e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativos sintético anual da execução físico financeiro, acompanhando de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
Por isto é importante que cada conselheiros conheça o seu papel para poder dar sua contribuição dentro dos princípios da legalidade e da transparência. Estamos passando por uma crise avassaladora em todo país, onde muitas prefeituras não conseguem honrar seus compromissos, por falta de controle na aplicação dos recursos, Beberibe graças ao trabalho que está sendo desenvolvido está cumprindo os compromissos de forma regular e satisfatória e queremos que continue desta forma, beneficiando sempre os profissionais da educação do nosso município e em especial aos professores.
A atividade do conselheiro está sobre a égide da Lei 11.494/2007 (art.24, 6º, 7º e 8º), deve ser assegurado aos conselheiros do FUNDEB autonomia para o seu funcionamento. Também é garantido que os conselheiros representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas não possam ser demitidos ou exonerados durante o respectivos mandato, e que não possam ser atribuídas faltas injustificadas ao serviço em decorrência das atividades do conselho.






terça-feira, 1 de setembro de 2015