Na próxima quinta-feira
haverá mais uma reunião do Conselho Municipal do FUNDEB no município de
Beberibe para tratar do balancete trimestral, que ocorre a cada três meses como
determina a Lei do FUNDEB 11.494/2007 e Lei Municipal 833, serão ouvidos todos
os conselheiros com a finalidade de acompanhar a aplicação do recursos deste município.
As reuniões ordinárias sempre acontecem na sala dos conselhos no centro
administrativo, coordenado por mim, Raimundo Lima do Nascimento.
São atribuições do
Conselho Municipal do FUNDEB:
Acompanhar e controlar
a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
Supervisionar a
elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas
esferas governamentais de atuação;
Supervisionar a
realização do censo escolar;
Instruir, através do parecer,
as prestações de contas a serem apresentadas no tribunal de contas. Esse
parecer deve ser apresentado ao poder executivo em até trinta dias antes do
vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao tribunal;
Acompanhar e controlar
a execução dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar PNAT e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para atendimento à educação de jovens e adultos, verificando cada registro
contábil e os demonstrativos gerenciais
relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e
análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativos
sintético anual da execução físico financeiro, acompanhando de parecer
conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver
ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
Por isto é importante
que cada conselheiros conheça o seu papel para poder dar sua contribuição
dentro dos princípios da legalidade e da transparência. Estamos passando por
uma crise avassaladora em todo país, onde muitas prefeituras não conseguem
honrar seus compromissos, por falta de controle na aplicação dos recursos,
Beberibe graças ao trabalho que está sendo desenvolvido está cumprindo os
compromissos de forma regular e satisfatória e queremos que continue desta forma,
beneficiando sempre os profissionais da educação do nosso município e em
especial aos professores.
A atividade do
conselheiro está sobre a égide da Lei 11.494/2007 (art.24, 6º, 7º e 8º), deve
ser assegurado aos conselheiros do FUNDEB autonomia para o seu funcionamento.
Também é garantido que os conselheiros representantes de professores e
diretores ou de servidores das escolas públicas não possam ser demitidos ou
exonerados durante o respectivos mandato, e que não possam ser atribuídas faltas
injustificadas ao serviço em decorrência das atividades do conselho.
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