Um dos projetos institui o piso salarial
profissional nacional para os profissionais da educação pública de
nível básico a partir da regulamentação do artigo 206 da Constituição
Federal. A outra proposta estabelece as diretrizes mínimas para os
planos de carreira dos profissionais da educação básica pública, nas
redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
(FONTE: CNTE.)
PESQUISA: RAIMUNDO LIMA.
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