(Foto: FNDE)
O
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou aos
municípios, na sexta-feira (19), os recursos referentes à primeira
parcela de 2015, equivalente a 50%, do Brasil Carinhoso/ Bolsa Família,
cuja divisão do repasse foi estabelecida na Resolução nº 1/ 2016. Ainda não há previsão para pagamento da segunda parcela dos recursos.
A Resolução nº 19/ 2015 do FNDE, publicada em dezembro, estabelece os procedimentos operacionais para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, no âmbito do Programa Brasil Carinhoso, restringindo a utilização dos recursos em despesas de custeio.
A Resolução nº 19/ 2015 do FNDE, publicada em dezembro, estabelece os procedimentos operacionais para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, no âmbito do Programa Brasil Carinhoso, restringindo a utilização dos recursos em despesas de custeio.
Considerando os desafios impostos aos municípios pela Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE),
a Undime encaminhou ao Ministério da Educação (MEC) carta solicitando a
alteração do artigo 1º da Resolução 19/ 2015 de forma a alterar o termo
“categoria econômica de custeio” para “categoria econômica de custeio e
capital”. Entretanto, tal alteração não pode ser feita para os repasses
referentes ao ano de 2015. Assim, os gestores devem ficar atentos com a
aplicação dos recursos desta primeira parcela, bem como da segunda,
quando for repassada, para utilização na modalidade apenas de custeio,
em conformidade com a Resolução n° 19/ 2015 do FNDE, combinada à Resolução nº 1/ 2014.
Vale salientar ainda, que de acordo com o artigo 4º, parágrafo único desta Resolução “Caso
o Distrito Federal ou município tenha saldo em conta dos recursos
repassados anteriormente para o apoio financeiro suplementar de que
trata o art. 4º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, esse
montante, a ser calculado após o decurso de um ano do último repasse,
será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar calculado para o
exercício”. Essa mudança foi introduzida a partir do Decreto 8.619 de 29 de dezembro de 2015.
Desta forma, os saldos existentes em 31 de outubro de 2015, foram
deduzidos do valor total previsto para o município. Logo, após essa
dedução, havendo recursos, o mesmo foi dividido em duas parcelas.
Entretanto,
convém destacar que a Undime solicitou ao MEC a utilização da data de
31 de dezembro de 2015, encerramento do exercício financeiro, como
referência para subtração dos valores do saldo em conta do Brasil
Carinhoso, mas não obteve resposta a esse pleito.
Fonte: Undime