segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Municípios recebem recursos referentes ao Brasil Carinhoso (2015)


(Foto: FNDE)

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou aos municípios, na sexta-feira (19), os recursos referentes à primeira parcela de 2015, equivalente a 50%, do Brasil Carinhoso/ Bolsa Família, cuja divisão do repasse foi estabelecida na Resolução nº 1/ 2016. Ainda não há previsão para pagamento da segunda parcela dos recursos.

Resolução nº 19/ 2015 do FNDE, publicada em dezembro, estabelece os procedimentos operacionais para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, no âmbito do Programa Brasil Carinhoso, restringindo a utilização dos recursos em despesas de custeio.

Considerando os desafios impostos aos municípios pela Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), a Undime encaminhou ao Ministério da Educação (MEC) carta solicitando a alteração do artigo 1º da Resolução 19/ 2015 de forma a alterar o termo “categoria econômica de custeio” para “categoria econômica de custeio e capital”. Entretanto, tal alteração não pode ser feita para os repasses referentes ao ano de 2015. Assim, os gestores devem ficar atentos com a aplicação dos recursos desta primeira parcela, bem como da segunda, quando for repassada, para utilização na modalidade apenas de custeio, em conformidade com a Resolução n° 19/ 2015 do FNDE, combinada à Resolução nº 1/ 2014.

Vale salientar ainda, que de acordo com o artigo 4º, parágrafo único desta Resolução “Caso o Distrito Federal ou município tenha saldo em conta dos recursos repassados anteriormente para o apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, esse montante, a ser calculado após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar calculado para o exercício”. Essa mudança foi introduzida a partir do Decreto 8.619 de 29 de dezembro de 2015. Desta forma, os saldos existentes em 31 de outubro de 2015, foram deduzidos do valor total previsto para o município. Logo, após essa dedução, havendo recursos, o mesmo foi dividido em duas parcelas.
Entretanto, convém destacar que a Undime solicitou ao MEC a utilização da data de 31 de dezembro de 2015, encerramento do exercício financeiro, como referência para subtração dos valores do saldo em conta do Brasil Carinhoso, mas não obteve resposta a esse pleito.

Fonte: Undime

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