quinta-feira, 26 de março de 2020

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS



·                     Inicialmente, cabe informar que pelos critérios da Lei Federal nº. 10.887/2004, os servidores estaduais e municipais não podem sofrer incidência de contribuição previdenciária inferior àquela aplicada aos servidores públicos federais, que, atualmente, é de 14% (quatorze por cento);

·                     Além disso, em novembro de 2019 (dois mil e dezenove), com a aprovação da PEC (Projeto de Emenda Constitucional) da Reforma da Previdência, tivemos a promulgação da Emenda Constitucional Nº. 103/2019, promovendo mudanças estruturais no Regime Geral (INSS), bem como nos critérios de atuação dos Regimes Próprios de Previdência Social, dentre os quais, merecem destaque, a retirada de toda e qualquer responsabilidade de licenças não previdenciária das Caixas de Aposentadorias Municipais (como o auxílio doença, maternidade e reclusão). Também, visando promover a sustentabilidade financeira dos tais regimes, obrigo-os a aplicar a majoração de alíquota, ressalvados os casos onde não há déficit no cálculo atuarial.

MAS O QUE É CÁLCULO ATUARIAL?

·                     Cálculo atuarial é a projeção financeira feita para aferir a sustentabilidade do ente previdenciário. Em outras palavras, é a capacidade do instituto, de continuar pagando seus benefícios previdenciários, numa projeção feita para os próximos 75 (setenta e cinco) anos. Ou seja, no nosso contexto, mantendo a estrutura financeira atual, a CAPESB terá dinheiro para pagar seus dependentes daqui a 75 (setenta e cinco) anos?

·                     Isso, porém, não pode ser confundido com Patrimônio Líquido. A CAPESB tem hoje, mais de R$ 56mi (cinquenta e seis milhões de reais) em patrimônio líquido. É um dos municípios cearenses que tem adquirido destaque neste cenário. Contudo, segundo o último estudo atuarial, realizado logo após o Censo Previdenciário, quando projetamos nossa estrutura para os próximos 75 (setenta e cinco) anos, temos um déficit atuarial superior a R$ 140mi (cento e quarenta milhões de reais), isso, sem considerarmos o ultimo reajuste da educação, acima de 12% (doze por cento), para cada servidor;

O QUE A GESTÃO MUNICIPAL E A CAPESB PODEM FAZER PARA IMPEDIR A MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, AINDA MAIS NESTE TEMPO DE TAMANHA CRISE, CAUSADA PELA PANDEMIA MUNDIAL DO CORONAVIRUS?

·                     Infelizmente, a majoração de alíquota não é uma decisão política. Não cabe ao Gestor, nem ao Presidente da Caixa, decidir se aplicará ou não a correção, já que somos deficitários. Pelo contrário, se deixararmos de promover, ambos os gestores podem ser responsabilizados, inclusive, por crime de improbidade administrativa, patenteando dispensa de receita.

·                     Nenhum agente público pode deixar de cumprir  texto constitucional, e a majoração veio com a reforma da previdência. Não temos como evitar. Mesmo na crise, nenhum pronunciamento ou documento público foi emitido, suspendendo os critérios de aplicação e fiscalização da nova alíquota.

·                     Cumpre lembrar que uma das medidas imediatas em caso de descumprimento, poderá ser o cancelamento da CRP (Certificação de Regularidade Previdenciária), documento que nos habilita a receber recursos federais, como emendas e convênios, o que seria desastroso para o Município.


Fonte: CAPESB
Postado por Raimundo Lima

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