·
Inicialmente,
cabe informar que pelos critérios da Lei Federal nº. 10.887/2004, os servidores
estaduais e municipais não podem sofrer incidência de contribuição
previdenciária inferior àquela aplicada aos servidores públicos federais, que,
atualmente, é de 14% (quatorze por cento);
·
Além
disso, em novembro de 2019 (dois mil e dezenove), com a aprovação da PEC
(Projeto de Emenda Constitucional) da Reforma da Previdência, tivemos a
promulgação da Emenda Constitucional Nº. 103/2019, promovendo mudanças estruturais
no Regime Geral (INSS), bem como nos critérios de atuação dos Regimes Próprios
de Previdência Social, dentre os quais, merecem destaque, a retirada de toda e
qualquer responsabilidade de licenças não previdenciária das Caixas de
Aposentadorias Municipais (como o auxílio doença, maternidade e reclusão).
Também, visando promover a sustentabilidade financeira dos tais regimes, obrigo-os
a aplicar a majoração de alíquota, ressalvados
os casos onde não há déficit no cálculo atuarial.
MAS O QUE É CÁLCULO ATUARIAL?
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Cálculo atuarial é a projeção financeira
feita para aferir a sustentabilidade do ente previdenciário. Em outras
palavras, é a capacidade do instituto, de continuar pagando seus benefícios
previdenciários, numa projeção feita para os próximos 75 (setenta e cinco)
anos. Ou seja, no nosso contexto, mantendo a estrutura financeira atual, a
CAPESB terá dinheiro para pagar seus dependentes daqui a 75 (setenta e cinco)
anos?
·
Isso, porém, não pode ser confundido com
Patrimônio Líquido. A CAPESB tem hoje, mais de R$ 56mi (cinquenta e seis
milhões de reais) em patrimônio líquido. É um dos municípios cearenses que tem
adquirido destaque neste cenário. Contudo, segundo o último estudo atuarial,
realizado logo após o Censo Previdenciário, quando projetamos nossa estrutura
para os próximos 75 (setenta e cinco) anos, temos um déficit atuarial superior
a R$ 140mi (cento e quarenta milhões de reais), isso, sem considerarmos o
ultimo reajuste da educação, acima de 12% (doze por cento), para cada servidor;
O QUE A GESTÃO MUNICIPAL E A
CAPESB PODEM FAZER PARA IMPEDIR A MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA, AINDA MAIS NESTE TEMPO
DE TAMANHA CRISE, CAUSADA PELA PANDEMIA MUNDIAL DO CORONAVIRUS?
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Infelizmente, a majoração de alíquota não é
uma decisão política. Não cabe ao Gestor, nem ao Presidente da Caixa, decidir
se aplicará ou não a correção, já que somos deficitários. Pelo contrário, se
deixararmos de promover, ambos os gestores podem ser responsabilizados,
inclusive, por crime de improbidade administrativa, patenteando dispensa de
receita.
·
Nenhum agente público pode deixar de cumprir texto constitucional, e a majoração veio com a
reforma da previdência. Não temos como evitar. Mesmo na crise, nenhum
pronunciamento ou documento público foi emitido, suspendendo os critérios de
aplicação e fiscalização da nova alíquota.
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Cumpre lembrar que uma das medidas imediatas
em caso de descumprimento, poderá ser o cancelamento da CRP (Certificação de
Regularidade Previdenciária), documento que nos habilita a receber recursos
federais, como emendas e convênios, o que seria desastroso para o Município.
Fonte: CAPESB
Postado por Raimundo Lima
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