Eventos que causem aglomerações ainda que sejam em espaços abertos, fechados, semiabertos ou formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, similares, confraternização ou eventos presenciais.
O Juiz eleitoral informou a todas as coligações e partidos que estão em disputa da eleição 2020, ou seja, tais
ações tem isso como medida preventiva contra a disseminação da covid-19.
ações tem isso como medida preventiva contra a disseminação da covid-19.
Portanto, se for necessário será usado o poder de polícia, essas determinações que tem como base a resolução 789/2020, praticamente põe um banho de água fria na campanha eleitoral, uma vez que as medidas estão valendo para todas as cidades do estado do Ceará, cabendo ao juiz eleitoral fazer cumprir o que a resolução diz, maiores detalhes no programa Acorda Beberibe.
Postado por Raimundo Lima
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