Leitor, ontem dia 30 de setembro
de 2022 o juiz eleitoral Francisco Gilmário Barros Lima responsável pela
justiça eleitoral publicou o decreto da lei seca para o processo eleitoral
2022.
O documento aduz o seguinte texto
senhor proprietário, por intermédio deste, venho recomendar a vossa senhoria a
abstenção de vendas de bebidas alcóolicas, nesta zona eleitoral de Beberibe, a
partir das 17:00 horas do sábado, dia primeiro de outubro onde irá se estender
até as 18:00 horas de domingo dia 02 de outubro.
Cujo objetivo da lei seca é
contribuir com a tranquilidade e a paz durante o pleito eleitoral e a véspera
dele, tendo em vista o possível ambiente de tensão entre os eleitores.
Portanto, ademais serve o
presente informa-lo que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proibiu o consumo
das bebidas alcóolicas, a partir da meia noite do sábado, até as 18:00 de
domingo dia 02 de outubro, ou seja, esta medida deste juízo serve para
corroborar com tranquilidade da população com a população local
Postado por RL
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Fonte: Justiça eleitoral 2022
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