sábado, 1 de outubro de 2022

PODER JUDICIÁRIO DECRETA LEI SECA NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE PARA O PROCESSO ELEITORAL 2022.

 


 

Leitor, ontem dia 30 de setembro de 2022 o juiz eleitoral Francisco Gilmário Barros Lima responsável pela justiça eleitoral publicou o decreto da lei seca para o processo eleitoral 2022.

O documento aduz o seguinte texto senhor proprietário, por intermédio deste, venho recomendar a vossa senhoria a abstenção de vendas de bebidas alcóolicas, nesta zona eleitoral de Beberibe, a partir das 17:00 horas do sábado, dia primeiro de outubro onde irá se estender até as 18:00 horas de domingo dia 02 de outubro.

Cujo objetivo da lei seca é contribuir com a tranquilidade e a paz durante o pleito eleitoral e a véspera dele, tendo em vista o possível ambiente de tensão entre os eleitores.

Portanto, ademais serve o presente informa-lo que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proibiu o consumo das bebidas alcóolicas, a partir da meia noite do sábado, até as 18:00 de domingo dia 02 de outubro, ou seja, esta medida deste juízo serve para corroborar com tranquilidade da população com a população local

Postado por RL

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Fonte: Justiça eleitoral 2022

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