Leitor, a prefeita do município
da cidade de Beberibe está sob investigação de uma ação de investigação
judicial eleitoral (AIJE) interposto pelo advogado Anderson Peroba na época
candidato a deputado federal.
Ele acusa a prefeita do município
de Beberibe junto com o vice-prefeito e Júnior Mano, eles através de suas
advogados entraram com um embargo de declaração com objetivo de pôr fim na
questão que está sob a responsabilidade da justiça eleitoral do estado do
Ceará.
Inicialmente, destaco que ação de
investigação judicial eleitoral tem por objeto o ilícito eleitoral concernente
ao abuso do poder, a legislação aduz compõe normativo que enseja o
sancionamento do abuso do poder, que só pode ser firmado pelo jurisdição
estatal, no bojo regular do processo legal, cujo procedimento é desenhado no
rito sumário previsto no aet.22 da LC n°64/90, que assim se estabelece.
Além, o despacho que designa a
produção de prova testemunhal, com designação de audiência de instrução
requerida por ambas as partes e em estrita observância ao rito sumário previsto
na lei de inegibilidade, em nada conflui para os vícios da obscuridade,
contrariedade ou omissão.
Ressalto que a alegação de circunscrição
do pleito, ventilada pela parte embargante e suscitada neste petitório aclaratório como ponto de omissão, não merece guarida.
Portanto diante do exposto,
conheço do recurso, posto que
tempestivo, porém, no mérito, nego-lhe
provimento, a justiça eleitoral já havia marcado uma audiência para oitiva
de testemunhas, data em que os réus e acusação estarão frente a frente para
discutir o termos do processo, a acusação pede a condenação máxima do acusados, no caso
inegilibilidade e cassação, fato que deverá haver muitos capítulos desta
questão em tela, no caso, AIJE, fiquem ligados que traremos maiores informações
no decorrer de nossa programação.
Fortaleza, 18 de outubro de 2022
Desembargador Francisco Gladyson
Pontes, corregedor regional eleitoral substituto.
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