quarta-feira, 19 de outubro de 2022

PODER JUDICIÁRIO NEGA PROVIMENTO AO EMBARGO FEITO PELA DEFESA DO GRUPO DA PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE.

 


Leitor, a prefeita do município da cidade de Beberibe está sob investigação de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) interposto pelo advogado Anderson Peroba na época candidato a deputado federal.

Ele acusa a prefeita do município de Beberibe junto com o vice-prefeito e Júnior Mano, eles através de suas advogados entraram com um embargo de declaração com objetivo de pôr fim na questão que está sob a responsabilidade da justiça eleitoral do estado do Ceará.

Inicialmente, destaco que ação de investigação judicial eleitoral tem por objeto o ilícito eleitoral concernente ao abuso do poder, a legislação aduz compõe normativo que enseja o sancionamento do abuso do poder, que só pode ser firmado pelo jurisdição estatal, no bojo regular do processo legal, cujo procedimento é desenhado no rito sumário previsto no aet.22 da LC n°64/90, que assim se estabelece.

Além, o despacho que designa a produção de prova testemunhal, com designação de audiência de instrução requerida por ambas as partes e em estrita observância ao rito sumário previsto na lei de inegibilidade, em nada conflui para os vícios da obscuridade, contrariedade ou omissão.

Ressalto que a alegação de circunscrição do pleito, ventilada pela parte embargante e suscitada neste petitório aclaratório como ponto de omissão, não merece guarida.

Portanto diante do exposto, conheço do recurso, posto que tempestivo, porém, no mérito, nego-lhe provimento, a justiça eleitoral já havia marcado uma audiência para oitiva de testemunhas, data em que os réus e acusação estarão frente a frente para discutir o termos do processo, a acusação  pede a condenação máxima do acusados, no caso inegilibilidade e cassação, fato que deverá haver muitos capítulos desta questão em tela, no caso, AIJE, fiquem ligados que traremos maiores informações no decorrer de nossa programação.

Fortaleza, 18 de outubro de 2022

Desembargador Francisco Gladyson Pontes, corregedor regional eleitoral substituto.

 Postado por RL

Atenção! Este blog não é responsável por comentários, imagens meramente ilustrativas

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário