Leitor, o ano de 2024 irá
acontecer mais uma eleição em todo país, para isso as pessoas que irão disputar
o processo eleitoral deve tomar o máximo de cuidado para não incorrer em ação
que possa desobedecer a legislação, senão vejamos.
Ontem foi dito no site uma
informação que o gestor público municipal não poderá participar de
inaugurações, e realizar despesas no período de seis meses, porém houve erro de
digitação, o prazo correto será conforme lei 9.9504/1997.
Art.22 aduz o seguinte texto é
proibido a candidata ou candidata comparecer, nos três meses que precedem a
eleição, a inaugurações de obras públicas, ou seja, o prazo estabelecido será
de três meses, agora o prazo para janela partidária será de seis meses.
Gestor público, contratar ou, por
qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou, por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda de oficio, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, nas
circunscrição do pleito, nos três meses antes da eleição que antecedem as
eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do pleno direito,
ressalvadas.
A) A
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou despensa de
funções de confiança.
B) A
nomeação para cargos do poder judiciário, do ministério público pelo tribunais
ou conselhos de contas e dos órgãos da presidência da república.
C) A
nomeação das aprovadas e dos aprovados em concurso público homologados até o
início daquele prazo.
D) A
nomeação ou contratação necessária instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) chefe do
poder executivo.
Portanto,
essas são algumas informações que poderá ser útil para os partidos políticos que
precisam estar atentos para o processo de conduta e da mesmo forma fiscalização
das ações que serão realizadas no pleito, fiquem ligados que traremos maiores
informações o decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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Fonte: Lei
9.594/1997 via especialista em direito eleitoral, imagens redes sociais
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