quarta-feira, 20 de março de 2024

PROCESSO ELITORAL 2024 AÇÕES DO CALENDÁRIO CONFORME RESOLUÇÃO, (CORREÇÃO)

 


Leitor, o ano de 2024 irá acontecer mais uma eleição em todo país, para isso as pessoas que irão disputar o processo eleitoral deve tomar o máximo de cuidado para não incorrer em ação que possa desobedecer a legislação, senão vejamos.

Ontem foi dito no site uma informação que o gestor público municipal não poderá participar de inaugurações, e realizar despesas no período de seis meses, porém houve erro de digitação, o prazo correto será conforme lei 9.9504/1997.

Art.22 aduz o seguinte texto é proibido a candidata ou candidata comparecer, nos três meses que precedem a eleição, a inaugurações de obras públicas, ou seja, o prazo estabelecido será de três meses, agora o prazo para janela partidária será de seis meses.

Gestor público, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda de oficio, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, nas circunscrição do pleito, nos três meses antes da eleição que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do pleno direito, ressalvadas.

A)    A nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou despensa de funções de confiança.

B)     A nomeação para cargos do poder judiciário, do ministério público pelo tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da presidência da república.

C)     A nomeação das aprovadas e dos aprovados em concurso público homologados até o início daquele prazo.

D)    A nomeação ou contratação necessária instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) chefe do poder executivo.

Portanto, essas são algumas informações que poderá ser útil para os partidos políticos que precisam estar atentos para o processo de conduta e da mesmo forma fiscalização das ações que serão realizadas no pleito, fiquem ligados que traremos maiores informações o decorrer de nossa programação.

Postado por RL

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Fonte: Lei 9.594/1997 via especialista em direito eleitoral, imagens redes sociais

 

 

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